Artigos
Práticas de
Governança Pública Adotadas pela Administração Pública Federal Brasileira
Public Governance
Practices Adopted by Public Federal Administration in Brazil
Prácticas de
Gobernanza Pública Adoptadas por la Administración Pública Brasileña
Márcia Néa Oliveira Pascoal Correio marcianea@edu.unifor.br
Universidade de
Fortaleza , Brasil
Oderlene Vieira de Oliveira Correio oderlene@hotmail.com
Universidade de Fortaleza, Brasil
Práticas de Governança Pública Adotadas pela Administração
Pública Federal Brasileira
Administração
Pública e Gestão Social, vol.
11,
núm. 2, 2019
Universidade Federal de Viçosa
Recepção: 29 Abril 2017
Aprovação: 11 Janeiro 2018
Publicado:
01
Abril 2019
Resumo:
O presente artigo tem como objetivo
investigar as práticas de governança pública adotadas pelos órgãos da
Administração Pública Federal Brasileira (APFB). Para tanto, fez-se uso de uma
abordagem quantitativa do tipo descritiva, viabilizada pela aplicação de
técnica estatística descritiva sobre o banco de dados resultante da aplicação
do questionário, aplicado em 372 órgãos da APFB. Dentre os resultados, cabe
destacar a instituição de um conselho de administração em quase todos os
órgãos, porém, as variáveis estudadas, que refletem a efetividade da
administração desses conselhos, não são adotadas ou não atingiram um nível de
maturidade que permita que o órgão realize a gestão, principalmente, de risco,
ou ainda não identificaram a necessidade da adoção de melhores práticas de
governança na esfera pública. Portanto, concluiu-se que os órgãos da APFB estão
dando os primeiros passos na adoção de melhores práticas de governança
corporativa, mas ainda tem muito a avançar.
Palavras-chave:
Governança
Corporativa, Governança Pública, Administração Pública, Melhores Práticas.
Abstract: This article aims to analyze the practices of public governance
adopted by the Brazilian Federal Public Sector (BFPS). A quantitative approach
was used, of the descriptive type, made possible through the application of a
descriptive statistical technique on the database, resulting from the
application of a questionnaire applied in 372 BFPS companies. Among the
results, it is worth highlighting the establishment of a board of directors in
almost all the organs.However, the other variables studied, which reflects the
effectiveness of the administration of these councils, are not adopted or have
not reached a level of maturity that allows the organ to perform the
management, mainly, of risk, or have not yet identified the need to adopt best
practices of governance in the public sphere. Therefore, it was concluded that
BGPS public bodies are taking the first steps in adopting good corporate
governance practices, but there is still much to be done.
Keywords: Corporate
Governance, Government Governance, Public Administration, Best Practices.
Resumen: Este artículo tiene como objetivo analizar las prácticas de
gobernanza pública adoptadas por los órganos de la Administración Pública
Federal Brasileña (APFB). Para ello, se hizo uso de un abordaje cuantitativo,
del tipo descriptivo, viabilizado por la aplicación de técnica descriptiva
sobre el banco de datos resultante de la aplicación del cuestionario, aplicado
en 372 órganos de la APFB. Entre los resultados, cabe destacar la institución
de un consejo de administración en casi todos los órganos, pero las variables
estudiadas, que reflejan la efectividad de la administración de estos consejos,
no se adoptan o no alcanzan un nivel de madurez que permita que el órgano
realice la gestión, principalmente de riesgo, o aún no identificaron la
necesidad de la adopción de mejores prácticas de gobernanza en la esfera
pública. Por lo tanto, se concluyó que los organismos públicos de la APFB dan
los primeros pasos en la adopción de mejores prácticas de gobierno corporativo,
todavía tienen mucho que avanzar.
Palabras clave: Gobernanza
Corporativa, Gobernanza Pública, Administración Pública, Mejores Prácticas.
1 INTRODUÇÃO
A partir da Constituição Federal de 1988 os cidadãos
brasileiros passaram a ter direitos inéditos, entre eles, o de exercer o
controle sobre a administração pública, de impor, dentre outras coisas,
integridade, transparência e prestação de contas aos governantes, bem como
de participar diretamente na escolha de políticas públicas a serem
implantadas. Desde então, observa-se uma reestruturação do Estado, com o
intuito de torná-lo mais orientado para os aspectos sociais, visando
consolidar uma “nova” relação entre Estado e sociedade, o que culminou em uma
evolução para a noção de governança (Oliveira
& Pisa, 2015). Silveira
e Goularte (2016) explanam que, apesar de o tema governança corporativa ser
recente, é de suma importância a adoção de suas práticas pela administração
pública.
Originalmente pensada para as organizações privadas, com o
passar dos anos percebeu-se o anseio da comunidade para que as práticas de
governança corporativa pudessem ser aplicadas também às organizações públicas (De
Benedicto, Rodrigues, & Abbud, 2008). A repercussão do tema se deu
devido à insatisfação com os modelos até então adotados pelo Estado (Kissler
& Heidemann, 2006), que não davam espaço para as questões sociais e
restringiam a participação do cidadão, privilegiando a eficiência e a qualidade
da gestão (Paes
De Paula, 2005).
Pollit
e Bouchaert (2011) relatam que aqueles modelos adotados até então pelos
governos não estavam surtindo efeito, já que mesmo quando os cidadãos e outras
partes interessadas acreditavam que os serviços eram bons, eles não
necessariamente expressavam maior confiança nos governos envolvidos – e quando
os serviços melhoravam, a confiança não necessariamente aumentava. Assim, de
acordo com Bovaird
e Loffler (2003) ficou claro que a administração pública não poderia ser
julgada com base apenas na excelência de seus serviços – também teria que ser
boa na forma como ela exerceria suas responsabilidades políticas, ambientais e
sociais. Com esse esclarecimento deu-se início a uma nova geração de reformas
governamentais, que foi rotulada de reformas de “governança pública”.
Nesse cenário, Mello
(2006) e Tenório
(2007) relatam que os governos também têm sido questionados com mais afinco
a respeito da sua legitimidade e credibilidade pela sociedade. Clama-se por
novas ações eficientes do Estado (Zajdsznajder,
2001), no qual se faz necessário encontrar respostas para questões como as
elevadas despesas públicas, o baixo nível de rendimento, a corrupção, a falta
de transparência, entre outros, que muito afetam a administração de quase todos
os países do mundo (Matias-Pereira,
2003).
Frente a esse contexto, elaborou-se a seguinte questão de
pesquisa: Quais práticas de governança pública os órgãos da Administração
Pública Federal Brasileira adotam? Assim, constitui-se objetivo geral da
pesquisa investigar as práticas de governança pública adotadas pelos órgãos da
Administração Pública Federal Brasileira (APFB).
As práticas de governança corporativa no setor privado
constituem um tema de pesquisa comum na academia, mas muito ainda tem que se
voltar para práticas de governança corporativa no setor público (Madhani,
2014; Hora,
Oliveira, & Forte, 2014).
A adoção de práticas de governança pública já é realidade em
alguns países (Osborne,
2006). No entanto, no Brasil, o setor público encontra-se em processo de
transformação, necessitando de mais estudo, pois ainda existem grandes desafios
que precisam ser enfrentados quando o assunto é governança pública (Matias-Pereira,
2008).
Assim, este estudo se justifica por trazer para a academia uma
discussão pouco abordada em pesquisas empíricas, procurando complementar as
informações acerca da adoção de melhores práticas de governança pública pelos
órgãos da APFB.
2 GOVERNANÇA PÚBLICA
As práticas da gestão privada repercutiram favoravelmente em
outros setores, contribuindo para a discussão do tema da governança
corporativa no setor público (Oliveira
& Pisa, 2015). No entender de Kissler
e Heidemann (2006), a repercussão do tema ocorreu devido às condições
insatisfatórias dos modelos adotados até então pela administração pública. Mello
(2006) explana que a abordagem da governança corporativa aplicada ao setor
público ganhou destaque quando foi associada à agenda do New Public Management
em alguns países anglo-saxões, como Estados Unidos, Reino Unido, Canadá,
Austrália e Nova Zelândia.
Os paradigmas de políticas públicas evoluíram significativamente
nos últimos trinta anos da "antiga administração pública", que foi
parcialmente substituída por uma "nova gestão pública" e agora a uma
perspectiva de "governança pública". No entanto, foi observado que
certos aspectos de cada abordagem ainda permanecem na maioria dos países e é
difícil dizer se, ou quando, haverá um ponto de vista singular sobre o assunto
(Bovaird
& Löffler, 2009).
Assim, a governança pública tem sido proclamada como um novo
paradigma, distinto da nova gestão pública e da administração pública
burocrática ortodoxa. Aplica-se em novos tempos e contextos, marcados pelo
pluralismo, complexidade, ambiguidade e fragmentação. Propõe escopos mais
amplos, colocando-se numa perspectiva mais abrangente de governo e sociedade
(Osborne, 2010). Visto desta perspectiva, governança pública é:
um processo de geração de valor público a partir de determinadas
capacidade e qualidades institucionais; da colaboração entre agentes públicos e
privados na coprodução de serviços, políticas e bens públicos e da melhora do
desempenho. Dessa forma, nenhum desses elementos pode ser pensado de forma
isolada. (Martins
& Marini, 2014, p. 44).
“O conceito de governança pública envolve, entre outros
aspectos da gestão, transparência, prestação de contas, ética, integridade,
legalidade e participação social nas decisões”. (Oliveira
& Pisa, 2015, p. 1263). De acordo com Kissler
e Heidemann (2006, p. 480), “[ ..] não existe um conceito único de
governança pública [ ..] Pairam dúvidas não somente sobre as bases de
cooperação [ ..], mas também sobre seus resultados.” Nesse sentido, buscando
ilustrar a amplitude das definições institucionais de governança pública, Oliveira
e Pisa (2015) elaboraram o Quadro
1, que contempla algumas definições das entidades às quais dedicam atenção.
Ano |
Organização |
Definição de
Governança Pública |
2006 |
OCDE |
A governança diz
respeito aos arranjos formais e informais que determinam como são tomadas as
decisões públicas e como são implementadas as ações públicas, na
perspectiva de manter os valores constitucionais de um país em face de
vários problemas, atores e ambientes. |
2011 |
Tribunal de Contas
da União (TCU) |
[ ..] governança
pública constitui um instrumento cujo objetivo é assegurar a prestação de
contas pública, contribuindo para reduzir as incertezas sobre o que ocorre
no interior da administração pública, fornecendo à sociedade e ao
Congresso Nacional uma razoável segurança de que os recursos e poderes
delegados aos administradores públicos estão sendo geridos mediante ações
e estratégias adequadas para alcançar os objetivos estabelecidos pelo poder
público, de modo transparente, em conformidade com os princípios de administração
pública, as leis e os regulamentos aplicáveis. |
2013 |
World Bank |
Governança pública
é o conjunto das tradições e instituições pelas quais a autoridade de um
país é exercida. Isso inclui o processo pelo qual os governos são
selecionados, monitorados e substituídos, a capacidade do governo de
formular e implementar políticas sólidas de forma eficaz, e o respeito dos
cidadãos e do Estado pelas instituições que governam as interações
econômicas e sociais entre eles. |
Fonte: Oliveira e Pisa (2015, p. 1269).
Assim, percebe-se que vários elementos de governança são comuns
tanto no setor público como no privado, porém, no sistema público precisa-se
trabalhar mais a consciência das pessoas para que elas realmente se motivem,
tomem posse dos benefícios e aceitem suas finalidades para o alcance dos
objetivos (Barret,
2002). Matias-Pereira
(2010b, p. 124) acrescenta que, para existir uma boa governança no setor
público, deve estar presente o fator “participação proativa de todos os atores
envolvidos: dirigentes, políticos, órgãos de controle e, em especial, da
sociedade organizada”. Todavia, para isso, é preciso entender a governança
pública como “[ ..] a prática de uma gestão compartilhada de processos
decisórios que conduz, a partir do consenso, as deliberações de uma dada
rede, objetivando articular e facilitar ações do projeto de desenvolvimento
traçado pelos próprios participantes [ ..]” (Villela
& Pinto, 2009, p. 1075).
No documento intitulado Governance and Development, do Banco
Mundial, Hyden
e Court (2002) adotaram um conceito de governança que considera a qualidade
da atitude dos gestores, medida em escala de valores que busca o bem comum, o
que pressupõe a observância de princípios éticos. Dessa forma, a governança não
irá se restringir a cumprir regulamentos, já que constitui um sistema de
valores pelo qual as entidades são dirigidas e controladas (Mendes,
Bessa, & Silva, 2015).
Madhani
(2014) explana que os princípios de governança corporativa
(responsabilização, transparência e conduta ética empresarial) devem ser
aplicados tanto no setor privado quanto no setor público. E ressalta que as
principais diferenças entre estes setores residem no fato de que o valor
agregado pela governança deve atingir o setor privado por meio de lucro,
totalmente voltado para a parte financeira, enquanto que o setor público visa
principalmente a maximização do bem-estar da sociedade, considerando seus
interesses e necessidades. Sobre as metas, devido à limitação de stakeholders,
papéis bem definidos, o setor privado consegue esclarecer melhor suas metas; já
no setor público, a meta é complexa, pois há variedade de stakeholders
(sociedade) e dificuldade em mensurar a meta e se o alcance foi satisfatório.
Os princípios de governança aplicados ao setor privado foram
definidos pelo Cadbury report. No setor público, devido às suas
especificidades, o Public Sector Commitee (PSC), que é o comitê do setor
público da Federação Internacional de Contadores (IFC), propôs uma definição
para os princípios do setor privado que se ajustasse ao contexto do setor
público, expostos no
Quadro 2.
Princípio |
Definição |
Transparência |
É exigida a medida
que as partes interessadas (sociedade) tem confiança nas ações e processos de
tomada de decisão e na gestão das atividades das entidades do setor público,
sendo pública por meio da consulta e da comunicação de informações com as
partes interessadas, sendo precisas e claras, conduzindo a ação efetiva,
pontual e tolerável do escrutínio necessário. |
Integridade |
É baseada na
honestidade, objetividade, normas de propriedade, probidade na administração
dos fundos e recursos públicos e na gestão dos negócios da entidade. É
dependente da efetividade nas estruturas de controle, nos padrões pessoais e
profissionalismo dos indivíduos da entidade. É refletida nos procedimentos de
tomada de decisão e na qualidade dos relatórios financeiros e de desempenho
da entidade. |
Responsabilidade em
prestar contas |
É o processo em que
as entidades do setor público e seus indivíduos são responsáveis por suas
decisões e ações, incluindo a administração dos fundos públicos e todos os
aspectos de desempenho, e submetendo-se a escrutínio externo apropriado. |
Fonte: elaborado com base em PSC/IFAC (2001, p. 12).
O setor público, além de ter o compromisso com os princípios
básicos de governança, passa a ter também o compromisso com a legalidade e com
a legitimidade (Mello,
2006), visto que, na governança pública, é necessária a prestação de contas
para com a sociedade, visando manter um relacionamento entre administração,
controle e supervisão, como também assegurar os objetivos políticos de forma
eficiente e eficaz (Timmers,
2000). Nesse contexto, Slomski
(2005), relata que a adoção de melhores práticas de governança pública
possibilita que os serviços à comunidade sejam sempre de qualidade, que exista
uma continuidade desses serviços e também que viabilizem o acesso ao capital a
custos mais baixos.
Com o passar dos anos a Administração Federal Pública deixou de
qualificar-se apenas por parâmetros políticos. Os parâmetros técnicos, como
transparência, aptidão, competência, princípios morais, passaram a ter maior
relevância nesse setor (Brans,
2003; Matias-Pereira,
2003, 2010a).
Dias
e Cario (2014) ressaltam que é latente a necessidade de instrumentalizar o
Estado para que ele possa desenvolver e implantar esse modelo que irá
viabilizar a nova relação entre ele e a sociedade, “de modo que os interesses
sejam permeados por uma perspectiva também substantiva e o desenvolvimento seja
fruto da ação coletiva” (p. 91).
Nesse sentido, Barret
(2002) e Marques
(2007) apontam seis pontos para conquistar uma satisfatória governança nos
órgãos públicos, sendo que três deles são associados a qualidades pessoais de todos
da instituição: liderança, integridade e compromisso. Os outros três são o
resultado dos processos estipulados: responsabilidade, integração e
transparência. Assim, em maio de 2000, surge a Lei Complementar nº 101, a Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF), com o objetivo de regular a responsabilidade
na gestão fiscal, permitir um debate público mais qualificado, uma melhor
fiscalização nas contas públicas e também uma fiscalização minuciosa na parte
administrativa da direção, afirmando mais ainda a importância nas ações
(Martins & Nascimento, 2001). Vale destacar a sanção da Lei n0 131/2009, a
Lei da Transparência, que instituiu a obrigatoriedade de disponibilização de
informações em tempo real sobre a execução orçamentária, como também a Lei de
acesso à informação de 2011, garantindo que toda informação pertinente às
atividades do Estado seja pública, salvo exceções previstas em lei (Abdala
& Torres, 2016).
Outra iniciativa que vale ser ressaltada foi a da Federação
Internacional de Contadores (IFAC), por meio do Comitê Setor Público (PSC),
que publicou em 2001, o estudo 13, com a finalidade de orientar os
administradores públicos e a sociedade sobre princípios e práticas da boa
governança, e também a iniciativa do Tribunal de Contas da União (TCU), que
lançou, em 2014, o Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e
Entidades da Administração Pública, alinhando a essa perspectiva suas
proposições, seus instrumentos e recomendações práticas (Sauerbronn,
2017).
O fato de a temática normativa presente nas boas práticas de
governança ser algo eficiente e legítimo faz com que, cada vez mais, essas
práticas sejam disseminadas pelo mundo (Aguilera
& Cuervo-Cazurra, 2004; Fiss,
2008). No entanto, mesmo com a urgência da difusão dessas práticas, e com
todas as vantagens que ela traz, tem-se detectado dificuldades em mudar o
sistema de governança (Fiss,
2008; Nee
& Sweedberg, 2005; North,
1990), uma vez que necessita de acordos políticos para conseguir modificar
o seu sistema e, consequentemente, alterar a legislação (Zattoni
& Cuomo, 2008). Nesse sentido, quando se torna difícil alterar a
legislação, alguns países recorrem aos códigos de boas práticas (Enrione,
Mazza, & Zerboni, 2006).
Heinrich,
Lynn e Milward (2010) relatam que existe um pequeno e significativo debate
sobre se as mudanças na governança estão de fato ocorrendo, já que,
infelizmente, é muito mais fácil proclamar “o novo” do que fazer argumentos
baseados em evidências, e o novo raramente é visto como uma consequência de uma
lógica de mudança histórica ou dependente do caminho. Nesse sentido, Robichau
(2011) ressalta que, inegavelmente, a sugestão de usar uma lógica
dependente do caminho da mudança governamental merece mais atenção na
literatura.
2 METODOLOGIA
A pesquisa caracteriza-se, quanto ao tipo, como descritiva (Bryman
& Bell, 2011), uma vez que pretende identificar e descrever os dados
encontrados. Quanto à abordagem, caracteriza-se como quantitativa (Neuman,
1997), considerando que fez-se uso de informações numéricas que foram
classificadas e analisadas com recursos e técnicas estatísticas descritivas e
análise de cluster.
Utilizou-se também de pesquisa documental (Flick,
2015) e consulta a grupos de trabalhos na internet, inserindo-se no
contexto teórico-empírico, consubstanciado na análise teórica e na
interpretação dos dados e fatos da realidade.
A coleta de dados foi realizada com base em dados secundários
disponibilizados no site do Tribunal de Contas da União (TCU). A coleta de
dados abrangeu os temas relacionados à governança em órgãos públicos da
Administração Pública Federal (APF), tendo como base o levantamento realizado
em 2014, mediante a aplicação de questionários em 372 órgãos classificados em
segmentos da APF, conforme exposto na Tabela
1.
Segmento |
Descrição |
Quantidade |
EXE-Dest |
Empresas públicas
federais e as sociedades de economia mista |
63 |
EXE-Sisp |
Organizações que
fazem parte do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e
Informática (SISP) |
229 |
JUD |
Organizações do
Poder Judiciário |
65 |
LEG |
Organizações do Poder
Legislativo |
3 |
MPU |
Organizações que
constituem o Ministério Público da União (MPU) |
6 |
Terceiro Setor |
Organizações que não
se enquadrem em nenhum dos segmentos anteriores |
6 |
TOTAL |
372 |
Fonte: elaborada pela autora com base nos dados do TCU (2014).
O item selecionado para análise na presente pesquisa trata-se do
1.1, que versa sobre a estrutura de governança pública, que afere objetivamente
os aspectos relativos à governança pública. Todas as questões deste item
possuem amparo no Referencial Básico de Governança (2014), ABNT NBR ISSO
15999-1:2008, ABNT NBR ISSO 31000:2009 e outros modelos e melhores práticas de
governança corporativa que se aplicam ao setor público.
O Referencial Básico de Governança (TCU,
2014), suporta uma parte das questões do item 1.1 por meio de componentes:
Componente L3 – Liderança
Organizacional deve gerenciar a organização, em especial o alcance das metas
estabelecidas e o comportamento da Alta Administração e demais
gestores;garantir o balanceamento do poder e segregar atividades críticas entre
o Conselho de Administração, a Alta Administração e os gestores. A liderança
principal deverá responsabilizar-se pelas estruturas de governo, seja interna
ou externa, pelo estabelecimento de diretrizes para a gestão e pelo alcance das
metas; avaliar os resultados das atividades de controle e de auditoria, atuando
para garantir que as providências cabíveis sejam adotadas.
Componente C1 – Gestão de
riscos e controle interno – garantir uma estrutura corporativa integrada de
gestão de riscos e controle interno.
A norma ABNT NBR ISSO 15999-1:2008 estabelece que a Alta
Administração deverá definir uma política de continuidade de negócio alinhado
ao propósito da organização, estabelecendo e atendendo requisitos e mantendo a
melhoria contínua do Sistema de Gestão de Continuidade de Negócio (SGCN). Já a
norma ABNT NBR ISSO 31000:2009 ratifica sobre a definição de uma política de gestão
de risco.
No Quadro
3 apresentam-se as questões deste item e a respectiva variável criada para
a análise dos indicadores na ferramenta estatística SPSS.
QUESTÃO |
Variável SPSS |
a. A organização
define e comunica formalmente papéis e responsabilidades para a governança corporativa.
|
Pap&Rep |
b. A organização
dispõe de um comitê de direção estratégica que auxilia nas decisões relativas
às diretrizes, estratégias, políticas e no acompanhamento da gestão
institucional. |
Conselho |
c. A organização
realiza avaliações sobre a definição e compreensão dos papéis e das responsabilidades
organizacionais. |
AvalPap&Resp |
d. A organização
dispõe de um código de ética formalmente instituído, bem como divulga e
monitora o seu cumprimento. |
CodEtica |
e. A organização
dispõe de uma política corporativa de gestão de riscos formalmente
instituída, como norma de cumprimento obrigatório. |
GRiscoCorp |
f. A organização
dispõe de uma política corporativa de gestão de continuidade do negócio
formalmente instituída, como norma de cumprimento obrigatório. |
GContinNeg |
Fonte: elaborada pela autora com base nos dados do TCU (2014).
As respostas possíveis para cada item são: “não se aplica”, “não
adota”, “iniciou plano”, “adota parcialmente” e “adota integralmente”. Foram
atribuídos valores de 1 a 5, respectivamente, para facilitar o entendimento.
Para as análises dos dados utilizou-se a estatística descritiva,
com o uso de média, moda, mediana, desvio padrão e contagem de frequência (Moretti
& Campanário, 2009); correlação de Pearson (r) (Figueiredo
Filho & Silva Junior, 2010); e análise de cluster (Corrar,
Paulo, & Dias Filho, 2007).
O coeficiente de correlação de Pearson (r) consiste na
associação de duas variáveis pelo compartilhamento de variância. O modelo
linear supõe que o aumento ou a redução de uma unidade na variável X produz o
mesmo impacto na variável Y (Figueiredo
Filho & Silva Junior, 2010). A correlação de Pearson (r) varia de 1 a
1, sendo maior a força da relação entre as variáveis, quanto mais próximo o valor
estiver da unidade, independente do sinal.
Tendo como valores de referência os seguintes resultados:
0.7 a 0.9 positivo ou negativo indica uma correlação forte.
0.5 a 0.7 positivo ou negativo indica uma correlação moderada.
0.3 a 0.5 positivo ou negativo indica uma correlação fraca.
0 a 0.3 positivo ou negativo indica uma correlação desprezível.
Foram utilizados os softwares Microsoft Excel e Statistical
Package for the Social Sciences (SPSS).
4 RESULTADOS E ANÁLISES
Os resultados da estatística descritiva apurados com base nos
dados dos 372 órgãos da Administração Federal Pública Brasileira, para as
questões do item 1.1 (Quadro
3) sobre governança pública estão dispostos na Tabela
2 e Tabela
3. Ressalta-se que essas duas Tabelas serão analisadas conjuntamente.
Variável |
Média |
Mediana |
Moda |
Desvio Padrão |
Pap&Resp |
3,88 |
4,00 |
5 |
1,177 |
Conselho |
4,13 |
5,00 |
5 |
1,176 |
AvalPap&Resp |
3,40 |
4,00 |
2 |
1,241 |
CodEtica |
3,86 |
4,00 |
5 |
1,202 |
GRiscoCorp |
2,76 |
2,00 |
2 |
1,052 |
GContinNeg |
2,77 |
2,00 |
2 |
1,060 |
Não adota (%) |
Adota (%) |
||||||
Variáveis |
Não se aplica |
Não adota |
Iniciou plano |
Parcial |
Integral |
||
Pap&Resp |
1,3 |
17,9 |
13,6 |
32,9 |
25,1 |
41,4 |
66,6 |
Conselho |
2,1 |
13,6 |
9,4 |
25,1 |
18,7 |
55,6 |
74,3 |
AvalPap&Resp |
1,6 |
34,2 |
11,8 |
47,6 |
26,5 |
25,4 |
51,9 |
CodEtica |
0,8 |
21,1 |
11,2 |
33,2 |
24,1 |
42,2 |
66,3 |
GRiscoCorp |
1,3 |
54,5 |
21,7 |
77,5 |
10,7 |
11,2 |
21,9 |
GContinNeg |
2,7 |
53,2 |
17,1 |
73,0 |
17,6 |
8,8 |
26,5 |
Atentando para a variável Conselho, na Tabela
2, pode-se afirmar que praticamente todos os órgãos da Administração
Federal Pública Brasileira adotam a prática de “instituir um comitê de direção
estratégica que auxilia nas decisões relativas às diretrizes, estratégias,
políticas e no acompanhamento da gestão institucional”; a média ficou em 4,13,
além de a mediana e moda serem 5, o que sinaliza para a adoção integral dessa
prática. Na Tabela 3 é possível verificar que 74,3% dos órgãos sinalizaram a
adoção dessa prática, cabendo destacar que, deste percentual, 55,6% adota de
forma integral.
Em relação a essa prática, o Referencial Básico de Governança (TCU,
2014) em seu Componente E4, ressalta que a organização deverá ter seus
processos e normas claras para subsidiar a condução da gestão interna de
governança e instituir instâncias internas de apoio à governança, indicando o
modo de relacionar-se com a demais unidades de governança da organização.
Ainda com base na Tabela
2, pode-se observar que, para a mediana 4 (adota parcialmente a prática),
tem-se para as variáveis Pap&Resp e CodEtica, uma média aproximada (3,88 e
3,86 respectivamente) e mediana iguais (4,00 e 4,00). Considera-se neste caso
que, quando analisadas num contexto geral, a adoção dessas práticas tendem para
uma adoção parcial. Mas, se atentarmos para a contagem de frequência, exposta
na Tabela 3, é possível averiguar que a maior concentração de respostas está no
item “adota integral”, com 41,4% e 42,2% respectivamente, o que possibilita
concluir que essas práticas também vêm sendo adotadas, ou seja, os Órgãos da
Administração Federal Pública Brasileira definem e comunicam formalmente papéis
e responsabilidades para a governança corporativa e dispõem de um código de
ética formalmente instituído, bem como divulgam e monitoram o seu cumprimento.
A boa governança requer claras definições de responsabilidade e compreensão do
relacionamento entre a sociedade e os gestores dos recursos (PSC/IFAC,
2001).
Em relação à variável “AvalPap&Resp”, exposta na Tabela
2, apesar de a média (3,4) sinalizar para o item “iniciou plano”,
observa-se na Tabela
3 que a maior concentração de resposta foi na alternativa “não adota”, com
34,2% das respostas. Vale ressaltar que, afora essa maior concentração de
resposta, essa prática vem sendo adotada de forma parcial ou integral por mais
da metade dos órgãos da Administração Federal Pública Brasileira, ou seja,
51,9% dos órgãos realizam avaliações sobre a definição e compreensão dos papéis
e das responsabilidades organizacionais.
Esse resultado vai ao encontro do proposto no Referencial Básico
de Governança proposto pelo TCU
(2014) em que a estrutura de governança corporativa deve instituir política
de delegação, mas também de reservas de poderes que assegurem a avaliação,
direção e monitoração da organização.
É pertinente ressaltar ainda que as melhores práticas de
governança pública, como dispor de uma política corporativa de gestão de riscos
formalmente instituída, como norma de cumprimento obrigatório (GRiscoCorp), e
dispor de uma política corporativa de gestão de continuidade do negócio
formalmente instituída, como norma de cumprimento obrigatório, vem sendo adotadas
por uma minoria na Administração Federal Pública Brasileira (GContinNeg) (Tabela
2 e 3).
Na
Tabela 4 tem-se o coeficiente de correlação de Pearson (r), que foi
utilizado para a definição das variáveis consistentes para compor os modelos
propostos.
Variável |
Pap&Resp |
Conselho |
AvalPap&Resp |
CodEtica |
GRiscoCorp |
GContinNeg |
Pap&Resp |
1 |
|||||
Conselho |
0,41 |
1 |
||||
AvalPap&Resp |
0,55 |
0,44 |
1 |
|||
CodEtica |
0,36 |
0,18 |
0,43 |
1 |
||
GRiscoCorp |
0,38 |
0,22 |
0,47 |
0,41 |
1 |
|
GContinNeg |
0,36 |
0,26 |
0,39 |
0,30 |
0,51 |
1 |
Fonte: elaborado pelos autores.
Nada obstante a variável Conselho estar presente em praticamente
todos os órgãos da Administração Federal Pública Brasileira (Tabela
2), sendo adotada por 74,3% dos órgãos, a correlação desta variável
(Conselho), Tabela 5, com as demais variáveis de governança pública apresentou
uma correlação fraca (Pap&Resp e AvalPap&Resp) ou desprezível
(CodEtica, GRiscoCorp e GContinNeg), indicando que o fato de existir um Conselho
de Administração ou Comitê de Direção Estratégica não faz as práticas esperadas
para uma boa governança no poder público dos órgãos pesquisados serem adotadas
ou alcançarem um nível de adoção (maturidade) adequado em acordo com a
referência proposta pelo
TCU (2014) e demais normas da ABNT e, principalmente, quanto à gestão de
riscos e gestão de continuidade de negócio.
Vale destacar a correlação positiva moderada existente entre as
variáveis Pap&Resp e AvalPap&Resp (0,55), sinalizando que a definição e
comunicação formalmente dos papéis e responsabilidades para a governança
corporativa apresentam uma relação moderada positiva com a realização e
avaliações sobre a definição e compreensão dos papéis e das responsabilidades
organizacionais.
Objetivando uma análise mais apurada, buscou-se aplicar aos
dados a análise de cluster. No entanto, antes da aplicação, verificou-se a
consistência das escalas utilizadas. Nesse sentido, atentando para o exposto na
Tabela
5, observa-se que os coeficientes do Alfa de Cronbach não padronizado e
padronizado são, respectivamente 0,783 e 0,784, com base em 6 variáveis. Esses
valores demonstram que as escalas utilizadas são consistentes, sendo
satisfatórias para a aplicação da análise de cluster, pois os coeficientes do
Alfa de Cronbach são superiores aos recomendados pela literatura existente (Rodrigues
& Paulo, 2011).
Cronbach’s Alpha |
Cronbach’s Apha Based
on Standardized Items |
|
0,783 |
0,784 |
6 |
Atentando para dendrograma (Figura
1) foi possível identificar dois grupos de respostas com características comuns,
com similaridade interna e dissimilaridade externa (Corrar
et al., 2007).
Analisando as características de cada variável, por cluster,
pode-se perceber a similaridade entre as variáveis, conforme exposto na Tabela
6.
O cluster 1 agrega aspectos institucionais em relação a
disciplinamentos quanto aos papéis e responsabilidades na gestão da
instituição, e que tiveram a maior concentração de respostas na opção “adota
integralmente”, sinalizando que estas práticas vem sendo adotadas pelos órgãos
da Administração Federal Pública Brasileira.
Já o cluster 2, a análise tem cunho confirmatório em relação à
similaridade entre as variáveis de Gestão de Riscos Corporativos e Gestão de
Continuidade de Negócios, pois para que se trate devidamente os riscos, é
necessário que existam planos de contingências a ser executados em
eventualidades com base na exposição ao risco, probabilidade e impacto para a
organização (Tabela
5).
Cluster |
Segmento |
Não se aplica |
Não adota |
Iniciou plano |
Adota Parcialmente |
Adota integralmente |
1 |
Pap&Resp |
5 |
67 |
51 |
94 |
155 |
Conselho |
8 |
51 |
35 |
70 |
208 |
|
AvalPap&Resp |
6 |
128 |
44 |
99 |
95 |
|
CodEtica |
3 |
79 |
42 |
90 |
158 |
|
TOTAL |
22 |
325 |
172 |
353 |
616 |
|
2 |
GRiscoCorp |
5 |
204 |
81 |
40 |
42 |
GContinNeg |
10 |
199 |
64 |
66 |
33 |
|
TOTAL |
15 |
403 |
145 |
106 |
75 |
Vale destacar que as variáveis do cluster 2 apresentaram a maior
concentração de respostas na opção “não adota”, ressaltando que os órgãos da
Administração Federal Pública Brasileira não estão atentando para a norma da
ABNT NBR ISSO 15999-1:2008, que estabelece que a Alta Administração deverá
definir uma política de continuidade de negócio alinhado ao propósito da
organização, estabelecendo e atendendo requisitos e mantendo a melhoria
contínua do Sistema de Gestão de Continuidade de Negócio (SGCN), e nem para a
norma ABNT NBR ISSO 31000:2009 que ratifica sobre a definição de uma política
de gestão de risco.
5 CONCLUSÃO
Este trabalho foi desenvolvido com o intuito de investigar as
práticas de governança pública adotada pelos órgãos no âmbito da Administração
Pública Federal Brasileira por meio de análises descritivas e multivariadas dos
dados secundários. As variáveis foram restritas ao item que trata
exclusivamente de governança pública, onde as respostas são voltadas para a
instituição.
Os resultados apontam que dentre as práticas de governança
pública avaliadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), as seguintes vêm
sendo adotadas pelos órgãos da Administração Pública Federal Brasileira: define
e comunica formalmente papéis e responsabilidades para a governança corporativa
(Pap&Rep); dispõe de um comitê de direção estratégica que auxilia nas
decisões relativas às diretrizes, estratégias, políticas e no acompanhamento da
gestão institucional (Conselho); realiza avaliações sobre a definição e
compreensão dos papéis e das responsabilidades organizacionais
(AvalPap&Resp); e dispõe de um código de ética formalmente instituído, bem
como divulga e monitora o seu cumprimento.
Mendes,
Bessa e Silva (2015) ressaltam que os conceitos de ética e transparência
são essenciais para um Estado que busque, entre outros fatores condicionantes,
garantir a confiabilidade e a credibilidade pública das instituições
democrática. Nesse sentido, Hyden
e Court (2002) ressaltam que esse processo não deve ser de um único ator,
pelo contrário, é necessário que todos conciliem projetos e valores com a
prática consciente da boa gestão, tendo como base os princípios da governança
pública. Assim, de acordo com Girardin
(2012) a boa governança servirá como direção e inspiração para a ética
política.
Não obstante, alguns órgãos estarem listados em Brasil, Bolsa,
Balcão (B3), a análise registra que há que se crescer em maturidade nas
estruturas de governança pública e o fato de possuir um Conselho de
Administração não retrata que as demais práticas essenciais para uma boa
governança sejam adotadas em sua integralidade, haja vista as baixas
correlações apresentadas por meio da técnica de Pearson. Vale acrescentar que a
existência de um Conselho de Administração que denota que o órgão possui uma
efetividade em sua gestão e suas fundamentais funções amparam todo o arcabouço
de práticas de governança corporativa não vão contra a expectativa que a governança
pública pretende instaurar para que seja devidamente geridos os recursos
públicos dentro dos padrões de ética e justiça, contando com um modelo de
transparência governamental que atribua credibilidade e confiabilidade aos atos
administrativos do poder público perante a população.
Nesse contexto, Matias-Pereira
(2010a) explana que, dentre as principais motivações para a transferência
das experiências acumuladas pela governança corporativa para o setor público,
tem-se as sérias dificuldades que o Estado brasileiro possui para efetivar as
suas ações, que na maioria das vezes são morosas e inflexíveis, impactando na
qualidade dos serviços públicos ofertados à população. Pelo visto, essa
morosidade e inflexibilidade tem também impactado a adoção de melhores práticas
de governança corporativa no setor público. Portanto, conclui-se que os órgãos
públicos da Administração Pública Federal Brasileira estão dando os primeiros
passos na adoção de melhores práticas de governança pública, tendo muito que
avançar nesse sentido.
Este trabalho apresenta algumas limitações, tais como, conforme
o próprio órgão provedor da pesquisa afirma, risco de não entendimento da
questão respondida pelos respondentes. O próprio órgão reconhece que poderá
haver má interpretação por parte dos respondentes e as respostas não retratarem
de forma fidedigna a realidade, daí a necessidade da validação das respostas
mencionada.
Para futuros estudos, sugere-se ampliar a quantidade de
variáveis para um melhor entendimento do cenário atual dos órgãos públicos e
observar as mudanças de comportamento sobre a adoção de melhores práticas de
governança pública no tempo.
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