Artigos
Mudança de
Postura? A Conduta Cidadã no Uso de Sacola Plástica no Varejo
Change of Posture?
Citizen Conduct in the Use of Plastic Bag in Retail
¿Cambio de
postura? La Conducta Ciudadana en el uso de bolsas de plástico en el comercio
Daniela Viegas da
Costa-Nascimento dvcnascimento@gmail.com
Centro Universitário
UNA, Brasil
Armindo dos Santos de
Sousa Teodósio armindo.teodosio@gmail.com
Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais, Brasil
Mudança de Postura? A Conduta Cidadã no Uso de Sacola Plástica
no Varejo
Administração
Pública e Gestão Social, vol.
11,
núm. 3, 2019
Universidade Federal de Viçosa
Recepção: 03 Julho 2017
Aprovação: 29 Maio 2018
Publicado: 01 Julho 2019
Resumo:
O artigo problematiza a postura de
cidadãos, governo e empresas frente aos desafios da construção de ações e
políticas capazes de renovar as práticas de consumo relacionadas à
sustentabilidade, especificamente em relação à lei 9.529/08 de proibição da distribuição
gratuita de sacolas plásticas pelo varejo, aprovada de forma pioneira em Belo
Horizonte (MG). Além do estudo acerca da conduta da Prefeitura e de entidades
envolvidas com a aprovação da lei, foi abordada também a aceitação da mudança
por parte dos cidadãos. O estudo qualitativo envolveu entrevistas com
consumidores acerca da lei, além da realização de entrevistas com
representantes do legislativo e do executivo municipais e representantes de
empresas sobre o projeto de lei. No caso da proibição das sacolas plásticas no
município de Belo Horizonte, foram identificadas falhas que não permitiram o
completo funcionamento do plano de ação da lei, apesar de se observar uma
redução no uso de sacolas.
Palavras-chave:
Sacolas
Plásticas, Consumo, Sustentabilidade, Poder Local, Belo Horizonte.
Abstract: This paper discusses the posture of citizens, government and
business related to the challenges of building actions and policies that renew
consumer practices related to sustainability, specifically in relation to the
law 9.529/08, that prohibits the free distribution of plastic bags at retail,
adopted for the first time in Belo Horizonte, in the state of Minas Gerais,
Brazil. Besides the study about the conduct of government of Belo Horizonte
city and organs involved with the approval of the law, the acceptance of the
change by the citizens was also discussed. The qualitative study involved
interviews with consumers about the law, in addition to conducting interviews
with representatives of the municipal legislative, government and business
about the law. In the case of the ban of plastic bags in the city of Belo
Horizonte, failures were identified that did not allow the full implementation
of the law's action plan, despite a reduction in the use of bags.
Keywords: Plastic Bags, Consumption,
Sustainability, Local Power, Belo Horizonte.
Resumen: Este artículo problematiza la postura de ciudadanos, gobierno y
empresas frente a los desafíos de la construcción de acciones y políticas
capaces de renovar las prácticas de consumo relacionadas con la sostenibilidad,
específicamente en relación a la ley 9.529/08 de prohibición de la distribución
gratuita de bolsas plásticas por el comercio minorista, aprobada de forma
pionera en Belo Horizonte, capital del estado de Minas Gerais, em Brasil.
Además del estudio sobre la conducta del Ayuntamiento y de las entidades
involucradas con la aprobación de la ley, se abordó también la aceptación del
cambio por parte de los ciudadanos. El estudio cualitativo involucró
entrevistas con consumidores acerca de la ley, además de la realización de
entrevistas con representantes del legislativo y del ejecutivo municipales y
representantes de empresas sobre el proyecto de ley. En el caso de la
prohibición de las bolsas plásticas en el municipio de Belo Horizonte, se
identificaron fallas que no permitieron el completo funcionamiento del plan de
acción de la ley, a pesar de observar una reducción en el uso de bolsas.
Palabras clave: Bolsas Plásticas, Consumo,
Sostenibilidad, Poder Local, Belo Horizonte.
Introdução
O cidadão-consumidor tem sido incentivado a adotar mudanças de
postura a partir do avanço com as preocupações ambientais no mundo no ato da
compra, considerando a postura das empresas com relação ao meio ambiente (Lipovetsky,
2007; Okada
& Mais, 2010; Matos,
2013). Ações de ponto de venda, merchandising e marketing nas lojas e a
disputa pela atenção do consumidor nos ambientes presenciais ou virtuais levam
a um estímulo ao consumo, especialmente com o crescente acesso de todas as
camadas sociais ao fenômeno das compras. O ato de consumir pode contribuir
tanto para a satisfação de necessidades, melhorando a qualidade de vida e
favorecendo o desenvolvimento local, quanto para a exploração de recursos e
aumento da desigualdade social (Costa
& Teodósio, 2011).
No varejo, esses dilemas parecem estar mais evidentes, na medida
em que o poder se centra na mão do consumidor. Criar uma cultura que alcance
uma vida sustentável e com qualidade ainda parece utópico, já que qualquer
consumo causa impacto na economia, relações sociais, meio ambiente e no próprio
consumidor. Ao ter consciência do impacto das suas escolhas, o consumidor
poderia maximizar as externalidades positivas e minimizar as negativas (Costa
& Teodósio, 2011).
O consumidor pode ser incentivado a fazer com que o seu ato de
consumo seja um ato de cidadania, ao escolher em que mundo quer viver (Viegas,
2010). Cada cidadão tem a capacidade de optar por produtos e serviços que
satisfaçam suas necessidades tentando não afetar o bem-estar da coletividade,
atual ou futura (Lipovetsky,
1989; Canclini,
2006; Painter-Morland,
Demuijnck & Ornati, 2017).
Muitas vezes, porém, empresas almejam a visibilidade nas ações
sustentáveis. O desafio é transformá-las em política organizacional,
sensibilizando para a causa e conduzindo-as em direção à sustentabilidade.
Porém, ações isoladas ou mesmo coletivas de empresas podem não conseguir
promover a sustentabilidade nas bases necessárias frente a urgência dos
problemas socioambientais que se apresentam, exigindo uma ação articulada entre
governos, empresas, sociedade civil e cidadãos (Fisher,
2014).
Este artigo tem como objetivo analisar a aprovação e
implementação da lei municipal 9.529/08, que instituiu a proibição da
distribuição gratuita de sacolas plásticas pelo varejo, aprovada em Belo
Horizonte, capital de Minas Gerais (MG), no dia 18 de abril de 2008, e que
entrou em vigência em 2011, tanto na visão dos agentes políticos e entidades
envolvidas, bem como a percepção de consumidores a respeito dos impactos de tal
lei sobre o consumo no varejo supermercadista. Além da postura da Prefeitura de
Belo Horizonte, foi abordada também a forma como a mudança foi comunicada à
sociedade, tanto por parte do poder público local quanto pelos varejistas.
A lei nº 9.529/08 “dispõe sobre a substituição do uso de saco
plástico de lixo e de sacola plástica por saco de lixo ecológico e sacola
ecológica, e dá outras providências” (Lei
nº 9.529/08). De iniciativa do vereador Arnaldo Godoy, foi publicada em 27
de fevereiro de 2008, com três anos para sua implementação. Nesse tempo, a
proposta teve caráter facultativo para todos os estabelecimentos comerciais da
cidade de Belo Horizonte, de forma que indústria e comércio de adaptassem às
exigências: substituição de sacos e sacolas plásticas feitas de derivados do
petróleo. Decorrido o prazo, a partir de 28 de fevereiro de 2011, passou a
caráter obrigatório, estando o estabelecimento sujeito a sanções como
notificação, multa, interdição e cassação dos alvarás de localização e
funcionamento, em caso de infração.
Constitucionalmente, o poder público local é responsável o
gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos no Brasil (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, 2010). Em Belo Horizonte, a
Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) recolhe cerca de 2,8 mil toneladas de
lixo por dia para uma população de aproximadamente 2,5 milhões de pessoas.
Desse valor, são 500 toneladas de entulho e terra, 1.900 toneladas de resíduos
domiciliares, 230 toneladas de resíduos de deposição clandestina, 50 toneladas
de resíduos de varrição e 120 toneladas em coletas de limpezas diversas. Do
total de resíduos, cerca de 1% é reciclado na capital (SLU,
2018).
Invariavelmente, grande parte dessa quantidade de lixo diária é
embalada em sacolas plásticas oriundas de estabelecimentos comerciais.
Considerando que o tempo de decomposição do plástico é alto, pois “sua
degradação é extremamente lenta e pode demorar mais de 100 anos até sua
decomposição completa” (SLU,
2018), a Lei 9.529/08 apresenta um avanço na gestão do resíduo em Belo
Horizonte, mas está distante de uma solução eficaz para o problema dos resíduos
urbanos. Como metodologia, para analisar a percepção do consumidor acerca da
lei, escolheu-se dois grandes supermercados de Belo Horizonte (MG), com perfis
de público diferentes: o Martplus e o Supermercado BH, para a realização de
entrevistas estruturadas aos consumidores. O estudo qualitativo envolveu a
realização de quatro entrevistas com representantes ou responsáveis pelo
projeto de lei sobre as sacolas plásticas, escolhidos por seu elevado grau de
envolvimento e tomada de decisões no processo de disseminação da lei: o
vereador responsável pela criação da lei 9.529/08; o assessor da Agência de
Comunicação do município; a assessoria de comunicação da Prefeitura e o diretor
da Associação Mineira de Supermercadistas.
É possível perceber, a partir dos resultados de campo, que
existe entre a maioria das pessoas que compuseram a amostra a consciência de
que a sacola plástica é prejudicial ao meio ambiente e que qualquer questão que
envolva as discussões voltadas aos problemas ambientais e bem-estar social
devem ser apoiadas, com o engajamento da população. Porém, o caso de proibição
das sacolas plásticas, apesar de ter sido convertido em ação devido à lei
vigente, ainda não está devidamente absorvido na mudança de postura e
compreensão mais aprofundada das pessoas em relação a esse problema.
A EVOLUÇÃO DO MERCADO SUSTENTÁVEL
As questões ambientais ganharam centralidade e repercussão
pública nos últimos anos, frente à crise socioambiental, gerando um debate
internacional que ressalta a necessidade de soluções urgentes (Jacobi,
1999; Naves,
2004; Sachs,
1986). Se o ritmo for mantido, na metade deste século se chegará a nove
bilhões de habitantes e quatro bilhões de toneladas de resíduos urbanos por ano
(Brasil,
2014). Dentre os elementos que constituem esse problema, estão o consumo
crescente de bens e a rápida concentração da população em centros urbanos, com
o consequente crescimento no volume de resíduos (Brasil,
2014).
Algumas condutas empresariais podem demonstrar avanço na
consciência ecológica, como coleta seletiva de resíduos, uso eficiente da
iluminação, economia e reaproveitamento de água, diminuição do lixo,
conservação do solo, reciclagem de materiais, geração de emprego e renda pela comercialização
dos recicláveis, criação de oportunidades de fortalecimento de cooperativas e
arranjos produtivos locais ou parcerias (Boyer,
2015). É possível perceber certo crescimento do mercado sustentável no
Brasil, como afirma Giacomini
(2004, p. 27), com a abordagem das eco-empresas, “que trabalham com
eco-negócios, são exemplos de atividades: brindes, embalagens, equipamentos de
despoluição, móveis, consultoria de gestão ambiental, alimentação orgânica”.
Pode-se perceber diferentes frentes de ação disseminando-se entre as empresas,
tais como a preocupação com a eco-eficiência, a busca de incentivos públicos
para renovação de equipamentos e processos em termos menos agressivos ao meio
ambiente, envolvimento da cadeia de suprimentos nas ações orientadas para a
sustentabilidade, adoção de estratégias de cidadania corporativa, marketing
responsável e diálogo com públicos envolvidos ou stakeholders (Silva
& Cândido, 2014). Porém, essas ações ainda são alvo de baixo controle
social, colocando em suspeição sua própria eficácia. Mais importante é a
crítica que demonstra como esse verdadeiro esverdeamento dos processos
empresariais não é e não será capaz de promover a sustentabilidade por si só,
dado o crescente aumento da produção e do consumo em termos mundiais (Abrovamay,
2012).
A mudança de hábito dos consumidores em relação a produtos
ecológicos tem sido temática de estudos recentes (Chen
& Chain, 2010;
Okada & Mais, 2010; Matos,
2013). Essa transformação pode colaborar na implantação de políticas
públicas em benefício do desenvolvimento de novos padrões de consumo. Outro
fator que demonstra o desenvolvimento do mercado sustentável é o crescimento
dos produtos ecológicos, diminuindo os impactos no ciclo de vida dos produtos,
em um sistema de proteção, do produtor ao consumidor final, sem exploração de
mão de obra (Brough,
Wilkie, Ma, Isaan & Gal, 2016). Esses tipos de iniciativas privilegiam
fornecedores locais para valorização da economia, diminuindo o impacto do
transporte até o mercado consumidor, o que significa a redução de poluição,
tráfego e maior conservação dos produtos (Engelman,
2013). Além disso, os consumidores cada vez mais exigiriam transparência,
na medida em que se colocam mais interessados nas práticas éticas das empresas
(Semprebon
et al, 2017).
Entretanto, não é qualquer ação ou empresa que efetivamente
contribui para o avanço da sustentabilidade. “A maioria lança campanhas sem o
devido conhecimento do tema ou respaldo na prática, o que pode afetar a
percepção do público sobre a empresa, levando-a ao descrédito e ferindo sua
reputação - ativo intangível vital para a perenidade do negócio” (Gife,
2011).
Apesar de incipiente, é possível perceber uma evolução no
pensamento sustentável da sociedade e dos mercados (Antonetti
& Maklan, 2016). Esse desenvolvimento tem espelhado novas posturas no
campo do consumo e do varejo, mesmo com desafios a serem superados. De acordo
com Bauman
(1999), a dinâmica social que orienta a ação dos indivíduos é pautada, em
muitos momentos, pelo desejo e também por um verdadeiro “dever” de exercer o
papel de consumidor no contexto das relações sociais contemporâneas, cada vez
mais perpassadas pelo fenômeno do consumo como forma de sociabilidade. Canclini
(2006) afirma que as identidades são configuradas através do consumo e dependem
do que se possui ou possa possuir.
Entende-se o consumo como um processo sociocultural de
apropriação e uso dos produtos e, portanto, em um sentido de compartilhamento
dos sentidos dos bens (Canclini,
2006). Ele é uma forma de pertencimento, de apropriação coletiva, em
relações de solidariedade e distinção com os demais indivíduos, que serve para
satisfação biológica e simbólica e como uma forma de receber e enviar
mensagens.
Os indivíduos viveriam na contemporaneidade uma sociedade
marcada pelo hiperconsumo, um novo consumo com função identitária, na medida em
que os indivíduos comprariam objetos para viver melhor, mais que somente para
se exibir ou servir de símbolo de posição social (Lipovetsky,
1989). O hiperconsumo, ao mesmo tempo que poderia permitir o aparecimento
de indivíduos mais conscientes, levaria esses sujeitos para uma vida de
paradoxos, na busca pela felicidade.
O consumo significaria um canal de apropriação coletiva e
constituição de relações com os demais indivíduos e teria a função de
satisfazer e de promover formas de se comunicar, proporcionando vias de
participação popular e desenvolvimento da cidadania (Canclini,
2006). Nesse sentido, propostas como a do consumo sustentável seriam mais
alinhadas à transformação social necessária à promoção da sustentabilidade,
pois priorizam as ações coletivas e as mudanças políticas, econômicas e
institucionais, ultrapassando as questões tecnológicas e comportamentais, para
garantir que as necessidades atuais e futuras da sociedade sejam atingidas (Portilho,
2005). O consumo sustentável não se limitaria a mudanças comportamentais de
consumidores, mas priorizaria as ações, individuais ou coletivas, enquanto
práticas políticas, o que implicaria na criação de sistemas mais sustentáveis
de desenvolvimento (Gonçalves-Dias
& Teodósio, 2006).
Fontenelle
(2009) aponta que as estratégias de produção e comunicação de mensagens
voltadas para as práticas do consumo baseiam-se no conhecimento da realidade
sociocultural dos grupos de indivíduos, causando uma pulverização dos canais de
acesso ao consumidor, que atualmente ultrapassa os básicos anúncios comerciais
e modificam formatos e linguagens para que a mensagem chegue adaptada a
diferentes nichos de consumidores.
A sociedade de consumo privilegiaria a produção de signos e
imagens em detrimento das mercadorias. A característica principal desse sistema
seria a de apresentar um número extenso de bens, experiências e imagens para
que o consumidor deseje e consuma mais. As estratégias publicitárias,
juntamente com estereótipos criados pela mídia, adquirem grande relevância
através da manipulação dos desejos do indivíduo. Esse crescimento pode ser
vinculado à rapidez dos mercados ao explorar novas possibilidades e apresentar
produtos, criando necessidades e desejos. Na visão tradicional de condução dos
negócios, naturalizada na sociabilidade contemporânea, seria economicamente
mais viável diminuir a vida útil das mercadorias, criando uma cadeia de
sucessões, na qual os produtos vão se tornando obsoletos. (Costa
et al, 2014). Esse princípio impulsiona o consumo, levando os indivíduos a
uma relação efêmera com seus objetos consumo. (Slater,
2002).
É neste momento que, para Lipovetsky
(2007), começa a surgir a sociedade do hiperconsumo: as satisfações sociais
de diferenciação individual permanecem, porém são uma das motivações dentre as
demais, formando um conjunto dominado pela busca da felicidade individual, em
detrimento da coletiva. Lipovetsky
(2007, p. 146-147) argumenta que existe uma esperança no hiperconsumo, não
podendo ser assimilada totalmente “ao grau zero dos valores e dos
comportamentos altruístas”.
Segundo Dias
(2007), pode-se perceber que já existem mudanças na forma de pensar da
sociedade, os indivíduos estão mais conscientes de seus direitos e deveres e
passam a enxergar que devem participar do processo de construção de uma
sociedade mais justa. A sustentabilidade poderia ser viabilizada a partir da
adoção, pelos sujeitos, de coerência nas suas atividades, tornando-a prática social
(Hamman,
Anquetin & Monicolle, 2017; Shove,
2012;), que faça parte de sua rotina diária. Pesquisas recentes demonstram
como as práticas são socialmente construídas, bem como o engajamento dos
sujeitos junto às condutas coerentes com ações sustentáveis (Shove,
2012, 2012a;
Chappells,
Medd & Shove, 2013).
De acordo com Shove
(2012), as práticas cotidianas não nascem reduzidas a uma escolha
individual e racional, pois estariam imbrincadas em infraestruturas de
fornecimento, objetos e tecnologias, organização de espaços, construção de
significados e normas sociais, influência das redes de relações,
desenvolvimento de competências e hábitos incorporados (Shove,
2012a). Portanto, para que a sustentabilidade se dissemine, seria preciso
articular as implicações políticas para constituir uma prática social ao invés
de constituir atitudes individuais e isoladas. Uma simples instituição de
regras não diminuiria a utilização de recursos, porque dependeria dos
significados atribuídos pelos sujeitos às ações, como hábitos pertinentes às
suas práticas diárias a partir de uma renegociação dos hábitos dos sujeitos (Shove,
2012).
Santos
(2005) destaca que as organizações começam a adotar essa postura quando assumem
a preocupação efetiva sobre os impactos socioambientais que sua produção e
consumo geram. As empresas detêm um papel relevante para a mudança em direção à
sustentabilidade, bem como as organizações públicas e da sociedade civil, ao
apoiarem (ou não) o estabelecimento de práticas responsáveis, constituindo
estímulos para que mudanças de postura aconteçam no seio da sociedade (Silva
& Cândido, 2014; Silva
& Slongo, 2014).
O DESAFIO DO VAREJO NA SUSTENTABILIDADE
A ânsia pelo consumo de produtos, estimulada pela exaltação de
tudo que é “novo”, gera impactos na qualidade de vida e se torna,
paradoxalmente, agente agravante da condição humana e planetária. De acordo com
Lipovetsky, “precisamos claramente de menos consumo, entendido como imaginário
proliferativo da satisfação, como desperdício da energia e como excrescência
sem regra das condutas individuais”. (Lipovetsky,
2007, p. 19). De acordo com o autor, é preciso regulação e moderação, além
de depender menos dos bens mercantis na vida cotidiana. Por outro lado, Lipovetsky
(2007, p. 19) defende que “precisamos também, sob certos aspectos, de mais
consumo: isso, para fazer recuar a pobreza, mas também para ajudar os idosos e
cuidar sempre melhor das populações”. (Lipovetsky,
2007, p. 19)
O setor varejista tem se organizado, tradicionalmente, a partir
da visão de quem tem como principal missão a promoção ativa do consumo. Para
garantir o crescimento do seu negócio, os varejistas procuram convencer as
pessoas a comprarem mais produtos, com mais frequência. Para se encaixar nesse
novo momento do mercado, no qual as preocupações quanto à sustentabilidade têm
ganhado força, o setor varejista precisaria rever a quase totalidade de suas
estratégias de condução dos negócios. O consumo sustentável faz parte de um
debate ao qual as empresas de varejo precisam se engajar, caso queiram tomar
decisões para sustentabilidade da sociedade e de seu negócio (Knight, 2004).
No processo de sensibilização para o consumo sustentável, os
varejistas podem assumir, claramente, um papel importante e aproveitar uma de
suas principais características: contato direto com o consumidor final. O
varejo é um dos setores mais relevantes quando está em tela a conexão mais
direta com o cidadão no seu cotidiano. De acordo com Belinky
(2006), o papel do segmento varejista é fundamental no exercício da cidadania.
“Nenhum outro setor tem uma relação tão próxima e interativa com o nosso novo
ator social: o consumidor cidadão. A partir desta condição privilegiada de
comunicação, o setor varejo pode fazer muito pela boa informação”. (Belinky,
2006, p.43). Dessa maneira, “o varejo assume uma nova dimensão, neste novo
mundo, onde o mercado é tão importante. É a dimensão não de um local de compras,
mas a de um fórum permanente para exercício da cidadania ativa pela via do
consumo”. (Belinky,
2006, p.44).
Além disso, a intermediação entre fornecedor-consumidor
beneficiaria o varejo e permitiria operação sobre as duas pontas da cadeia de
produtos e serviços. Dessa forma, as empresas de varejo podem aplicar os
princípios de sustentabilidade na gestão do seu negócio e influenciar seus
fornecedores para que façam o mesmo, acarretando em mudanças na cadeia
produtiva. Do outro lado, as empresas de varejo podem estimular o consumidor a
optar por uma postura na qual as preocupações com a sustentabilidade sejam mais
presentes, ofertando produtos que atendam critérios socioambientais em seu
processo de produção e disponibilizando informações sobre a importância das
atitudes individuais para o processo de construção da sustentabilidade. Os
objetivos e o sentido da produção precisariam se voltar para as necessidades
básicas e a ampliação das liberdades humanas, respeitando as possibilidades da
natureza (Abramovay,
2012).
Parente (2004, p. 12) afirma que “o desenvolvimento da responsabilidade
social no varejo ajuda também a estender as práticas socialmente responsáveis à
cadeia produtiva”. De acordo com
Macedo (2007), o varejo possui grandes oportunidades de agir de maneira
mais sustentável, contribuindo para o desenvolvimento das comunidades, como
apoiar movimentos ambientais, inserir novas linhas de produtos sustentáveis no
mercado, “participar de iniciativas que promovam o desenvolvimento da região em
que a loja está inserida e, por consequência, a melhoria da qualidade de vida
da população, que se desdobra em milhões de consumidores, que por sua vez,
sustentam a atividade varejista”. (Macedo,
2007, p.28).
Uma das práticas mais comuns das empresas varejistas é a
distribuição, normalmente gratuita, de embalagens descartáveis – notadamente as
sacolas plásticas –, para que o consumidor possa transportar as mercadorias
adquiridas. As “sacolinhas”, como ficaram conhecidas no cotidiano dos
brasileiros, ganharam força nas décadas de 1980 e 1990, tendo surgido nos
Estados Unidos em 1957 (Cherrier,
2007), em substituição às sacolas de papel. A substituição dessas
embalagens por embalagens retornáveis e mais duráveis confirma a capacidade do
setor varejista em estimular o consumidor a adotar posturas mais favoráveis à
construção da sustentabilidade. Ações como essa poderiam ser incorporadas por
diversos segmentos do varejo, evidenciando o potencial de disseminação de uma
cultura de consumo mais adequada aos princípios da sustentabilidade, assunto
que será discutido na análise das pesquisas de campo. Ainda assim, a abolição
das “sacolinhas” é alvo de controvérsias envolvendo setores produtores de
plásticos e intensas disputas entre movimentos ambientais, governos e
diferentes segmentos empresariais sobre seu efetivo significado para a
sustentabilidade.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Este estudo de natureza descritiva, analisa, a aprovação e
implementação da lei municipal 9.529/08, tanto na visão dos agentes políticos e
das entidades envolvidas, bem como a percepção de consumidores a respeito dos
impactos de tal lei sobre o consumo no varejo supermercadista. Além da postura
da Prefeitura de Belo Horizonte, foi abordada também a forma como a mudança foi
comunicada à sociedade, tanto por parte do poder público local quanto pelos
varejistas. Para entender esta abordagem de informação aos cidadãos, sob o
ponto de vista documental, foi analisada a campanha de comunicação produzida
para divulgação da lei das sacolas plásticas e seu clipping, além do estudo da
própria lei desde sua entrada em vigor, em 2011.
O clipping foi cedido temporariamente pela empresa de
comunicação pesquisada e contemplou veículos de comunicação regionais como o
Jornal Estado de Minas, O Tempo, Hoje em Dia e Diário do Comércio, no período
de lançamento da campanha de comunicação. Intitulada “Sacolas Plásticas Nunca
Mais”, a campanha foi assinada por um conjunto de instituições ligadas ao
consumidor e órgãos do governo: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH),
Sindicato e Associação Mineira da Indústria de Panificação (Amipão), Programa
de Defesa do Consumidor (Procon), Movimento das Donas da Casa e Consumidores de
Minas (MDC-MG), Mercado Central, Federação do Comércio de Bens, Serviços e
Turismo do estado de Minas Gerais (Fecomércio), Câmara de Dirigentes Lojistas
de Belo Horizonte (CDL-BH), Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros
Alimentícios de Belo Horizonte (Sincovaga), Associação Mineira de Supermercados
(AMIS) e Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas). Começou a ser
divulgada dia 28 de fevereiro de 2011 e terminou após 15 dias. Foi composta por
folhetos e cartazes distribuídos a pontos de venda da capital em que havia
distribuição de sacolas plásticas aos consumidores. Além disso, a campanha
envolveu anúncios em televisão e backbus, informativos em rádios e nos sítios
eletrônicos dos órgãos parceiros da campanha.
Em relação aos estudos de campo com foco qualitativo, foram
feitas quatro entrevistas semi-estruturadas em profundidade e presenciais: com
o vereador autor da lei, com o assessor de comunicação da Prefeitura de Belo
Horizonte (PBH), com o assessor chefe de comunicação da agência de publicidade,
que atende a PBH, e com o diretor de comunicação da AMIS, todas com média de
duração de uma hora. As entrevistas foram realizadas no mês de maio de 2011 e
transcritas na íntegra.
Foram feitas entrevistas de campo utilizando como instrumento um
questionário estruturado, conduzido presencialmente pelos pesquisadores em
supermercados de Belo Horizonte, abordando a opinião dos consumidores em
relação à nova lei 9.529/08 e como reagiam a esse novo hábito. O mapeamento foi
realizado em supermercados com perfis diferenciados: Martplus, na zona sul da
cidade, e o Supermercado BH, na zona norte. Foram realizadas 100 entrevistas
estruturadas nos supermercados, sendo 50 em cada perfil de supermercado. A
amostra foi determinada por conveniência e por cota, uma vez que os
supermercados escolhidos possuem perfis diferenciados entre si, sendo um deles
mais sofisticado e outro, popular. A faixa etária dos respondentes foi de 20
até os 75 anos para ambos os supermercados. As entrevistas foram realizadas no
mês de maio de 2011. Como o foco da pesquisa é qualitativo, não se pretendeu explorar
estatisticamente a amostra. A definição da quantidade de entrevistas ocorreu
por critério de saturação dos dados, na medida em que os pesquisadores
identificaram excesso de repetição das informações colhidas em campo.
Técnica |
Público |
Período |
Entrevista em profundidade presencial |
Vereador autor da lei |
Maio de 2011 |
Assessor de comunicação da PBH |
Maio de 2011 |
|
Assessor chefe da agência de comunicação da PBH |
Maio de 2011 |
|
Diretor de comunicação da AMIS |
Maio de 2011 |
|
Pesquisa documental |
Campanha de comunicação para divulgação da lei das sacolas
plásticas |
Maio de 2011 a novembro de 2016 |
Lei 9.529/08 e acompanhamento das suas substituições |
||
Clipping de jornais, revistas e sites sobre a lei |
||
Entrevista pessoal presencial – Questionário |
50 clientes do Supermercado Martplus (Zona Sul de BH) |
Maio de 2011 |
50 clientes do Supermercado BH (Zona Norte de BH) |
Fonte: Os autores.
Foi realizada análise de conteúdo descritiva dos dados (Bardin,
2011), delimitada por característica das informações coletadas: primeiramente
foi feita a análise das entrevistas em profundidade e, posteriormente, a
análise dos resultados dos questionários aplicados nos supermercados,
realizando-se triangulação desses dados colhidos com as entrevistas em
profundidade, como forma de comprovação e checagem das informações.
DESAFIOS DA PROIBIÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE SACOLAS PLÁSTICAS NO
VAREJO DE BELO HORIZONTE
A Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) é o órgão da
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH) responsável pela administração de
resíduos sólidos na cidade. Chega a atender 95% da população da capital mineira
com seu modelo de gestão de resíduos. Através de atuação política, possui ações
voltadas para a preocupação ambiental, social e econômica, coletas domiciliar e
coletiva e execução dos serviços de limpeza urbana para implementar e manter o
Sistema de Limpeza Urbana e as metas dispostas no Plano Diretor de Resíduos
Sólidos (Portal da Prefeitura de Belo Horizonte, 2011).
A lei 9.529/08, que extinguiu o uso de sacos de lixo e sacolas
plásticas em Belo Horizonte, vigente desde 18 de abril de 2011, vem causando
polêmicas. Inicialmente, é possível encontrar entre os consumidores,
acostumados com a entrega “gratuita” das sacolas plásticas para embalar as
mercadorias – na verdade, o valor das sacolas sempre foi embutido no preço das
mercadorias –, uma divergência entre aqueles que afirmam que, por um lado, a
mudança é benéfica para o meio ambiente, e aqueles, por outro, que se perguntam
como farão para levar as compras para casa e, principalmente, reclamam que não
poderão mais utilizar as sacolinhas para embalar outros materiais, incluindo o
lixo doméstico.
Foram entrevistados alguns representantes municipais para
entender as convergências e confrontos de opiniões sobre os desafios da
sustentabilidade. Primeiramente, analisou-se a campanha de divulgação “Sacolas
Plásticas Nunca Mais”, que começou a ser divulgada dia 28 de fevereiro de 2011
e terminou após 15 dias. A mensagem principal era “Sacolas plásticas nunca
mais. O futuro está em nossas mãos. Belo Horizonte, primeira capital sem
sacolas plásticas convencionais. Faça parte desta campanha. O planeta agradece”
(Associação Mineira de Supermercadistas, 2011). Em seguida, o folheto informa a
data a partir da qual as sacolinhas não seriam mais distribuídas e apresenta
alternativas ao consumidor: “traga suas sacolas, seu carrinho de feira, cestas
ou outras embalagens retornáveis. Ou então, compre sacolas ecológicas
compostáveis nos postos de venda”. (Associação Mineira de Supermercadistas,
2011).
Nos folhetos distribuídos nos estabelecimentos comerciais da
capital, na parte superior, encontra-se a marca da campanha, uma sacola em
formato de placa de proibição, e na parte inferior, sugestões de utensílios
alternativos para levar as compras, como ecobag, sacola de palha, carrinho,
caixote de plástico e caixa de papelão. No verso do folheto, há explicações
sobre o porquê de não usar sacolas plásticas convencionais, incentivos para
usar sacolas retornáveis para as compras e a venda de sacolas biodegradáveis
por R$ 0,19. Essa informação da venda de sacolas plásticas, de acordo com o
estudo realizado nos Supermercados BH e MartPlus, não agradaram os
consumidores, que reclamaram que, mais uma vez, o custo da transformação social
e ambiental seria remetido ao consumidor.
Para os entrevistados, a campanha foi veiculada “muito em cima
da hora”, sendo que o slogan “sacolas plásticas nunca mais” pareceu assustar os
cidadãos, pois muitos consumidores em um primeiro momento pensaram que não
haveria mais nenhum tipo de sacola. De modo geral, a campanha foi pouco
informativa e poderia ter acontecido de forma mais criativa, trabalhando o
apoio dos supermercados, por exemplo, com ações de “dia ecológico”, envolvendo
atrações culturais relacionadas à lei. A campanha não foi tão efetiva, pois,
apesar da anuência de parte da sociedade, os consumidores foram mal informados
e o processo de educação, que poderia ter ocorrido antes de a lei entrar em
vigor, não foi feito.
O fato de muitos consumidores passarem a levar suas sacolas ao
comércio pode indicar que não ocorreu rejeição à lei. A campanha, que consistiu
em cartazes, banners e inserções na TV, poderia ter ido além, como ações nos
estabelecimentos, palestras e workshops explicando aos consumidores com
antecedência os benefícios da lei. Quanto à venda de sacolinhas, a campanha
poderia enfatizar o porquê do custo, ressaltando que seu uso agride o ambiente.
Uma campanha completa começaria com o envolvimento prévio dos consumidores,
planejamento da implantação (possivelmente gradativa entre os setores do
varejo) e se daria na antecipação da notícia, criatividade nas ações e
explicação detalhada de como foram elaboradas as estratégias de implantação.
Análise
das Entrevistas em Profundidade
Em visita à Câmara Municipal de Belo Horizonte, foi realizada
uma entrevista com o responsável pela lei 9.529/08, um vereador do município
que atualmente cumpre seu sexto mandato, cujas opiniões foram relevantes para
entender como foi o seu processo de criação da proposta. De acordo com o entrevistado,
o processo de desenvolvimento da lei foi participativo, envolveu discussões em
audiências públicas que levaram à aprovação da lei quando colocada em votação.
Começamos pelas audiências públicas, trouxemos todos os
segmentos envolvidos, arquitetos, cientistas, cidadãos comuns, representantes
de sindicatos e, logo depois, a câmara aprovou o projeto em primeiro e segundo turno.
Em segunda instância, passou pela sanção do prefeito em fevereiro de 2008, com
o prazo para início de três anos para a campanha educativa e entrou em vigor em
abril. (Entrevista com vereador, 2011)
Desde o dia 18 de abril de 2011, a lei vem sendo aplicada em
todos os estabelecimentos comerciais de Belo Horizonte. No início a maioria dos
consumidores resistiram mas, de acordo com o vereador, “a educação é à base de
tudo e as pessoas vão se acostumando, exemplo disso é o uso de cinto de
segurança” (Entrevista com vereador, 2011). O vereador acredita que através da
educação, os clientes dos supermercados vão se adaptar à lei. Para haver
transformação de posturas de fato, seria necessário reeducar em todas as
esferas da vida contemporânea, inclusive e sobretudo no contexto do consumo.
Essa mudança significaria uma efetiva mudança de concepção de
políticas públicas para a sustentabilidade, não se restringindo a mudanças
pontuais como a proibição das sacolas plásticas, que, apesar de representar um
começo de mudança, ainda não indica uma nova concepção, mais arrojada e efetiva
em direção à sustentabilidade, nas políticas públicas do município. O vereador
defende a lei afirmando que a intenção é evitar o uso de plástico em Belo
Horizonte, a fim de “melhorar o tratamento dos aterros sanitários, e despertar
a consciência de nossas crianças e jovens para que os mesmos provoquem em nós,
adultos, uma mudança de comportamento e estilo de vida em médio prazo”
(Entrevista com vereador, 2011). Após o cumprimento da lei, o esperado é que o
aterro sanitário seja mais bem tratado e que o lixo orgânico possa ser melhor
utilizado, inclusive visando a utilização do aterro para gerar energia,
reciclagem de outros produtos, evitar enchentes, entre outros (Entrevista com
vereador, 2011).
Além da resistência inicial dos consumidores em relação à lei,
houve manifestação da indústria do plástico, rejeitando a decisão. De acordo
com o vereador, representantes da indústria chegaram a se reunir em Belo
Horizonte: “essa rejeição deu-se desde o governo Serra, [quando a] Assembleia
do Estado de São Paulo aprovou a lei e o Serra vetou, porque a indústria do
plástico fez o ‘lobby’, pressionou os interesses próprios e econômicos no
governo e ele vetou” (Entrevista com vereador, 2011). Segundo o entrevistado,
com o apoio de Márcio Lacerda (então prefeito de Belo Horizonte), a lei entrou
em vigor: “a indústria do plástico terá que se adaptar, direcionar os
investimentos para outros produtos e formatos, utilizar essa atividade
econômica de forma criativa, que faça o bem e não agrida o meio ambiente,
buscar novas alternativas” (Entrevista com vereador, 2011).
As manifestações não impediram que a lei entrasse em vigor.
Atualmente já existem fabricantes que fazem sacolas plásticas biodegradáveis e
retornáveis. Uma vez que a extinção de sacolas plásticas já acontece em vários
países como Irlanda, Alemanha e Japão, no Brasil a lei tomou proporção
nacional, sendo aprovadas leis semelhantes também na cidade de São Paulo (SP) e
discutidas normas legais parecidas em várias capitais, tais como Aracaju (SE),
Brasília (DF), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Florianópolis
(SC), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), João Pessoa (PB), Macapá (AP), Maceió (AL),
Manaus (AM), Natal (RN), Palmas (TO), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio de
Janeiro (RJ), São Luís (MA), Teresina (PI) e Vitória (ES) (Reportagem retirada
do sítio eletrônico G1, 2011), o que indica que a mudança poderia assumir
parâmetros estruturais no contexto brasileiro.
Outra questão debatida e que gerava controvérsias era
relacionada ao possível desemprego provocado pela nova lei, em relação às
fábricas de sacolas plásticas convencionais. O criador da lei 9.529/08
ressalta: “Estou ciente de que muitos irão ser demitidos, mas ao longo da
história toda mudança gera incômodo e novas alternativas e soluções devem ser
criadas” (Entrevista com vereador, 2011). O fato é que, de acordo com o
entrevistado, muitos teriam que adaptar seus produtos e serviços à nova lei, se
quisessem manter-se no mesmo segmento ou então, mudar de setor e/ou profissão.
O vereador critica a postura da Prefeitura em relação à
divulgação da lei, pois, segundo, ele a conscientização deveria ter maior
periodicidade e ser mais aprofundada. Como a lei foi aprovada em 2008, os
atores ligados ao comércio e à Prefeitura estavam sabendo dos prazos e nada foi
feito para que a população fosse envolvida, informada e mobilizada previamente,
segundo o entrevistado: “Prevíamos uma campanha educativa de três anos para
informar e preparar a população, o comércio do [conteúdo de] que se tratava a
lei e a prefeitura não executou, iniciou suas ações e uma campanha massiva
apenas nos últimos meses” (Entrevista com vereador, 2011). Isso foi prejudicial
para o projeto, mas mesmo assim, “durante os três anos tivemos algumas
inserções, muitas vezes espontaneamente pelos jornais, TV’s educativas –
universitárias e culturais – e emissoras de rádio, a CDL [Câmara de Dirigentes
Lojistas], a Associação Comercial de Minas, todas estavam informadas”
(Entrevista com vereador, 2011).
O resultado da falta de divulgação por parte da Prefeitura foi o
desconhecimento da população. O que contribuiu para a campanha foi a união de
outros órgãos, citados a seguir nesta análise. Como comprovado nos
levantamentos aplicados mediante entrevistas com consumidores, a
responsabilidade pela informação e educação da população sobre a lei não foi da
campanha de divulgação, mas da repercussão da mídia e das discussões populares
em torno da mudança. Reconhece-se que uma ação não exclui a outra, mas a
propaganda poderia ter tido uma posição mais proativa, já que seu poder é
conhecido na sociedade, desde que realizada com planejamento, tempo,
criatividade e eficácia. Conforme fala Dias
(2007, p. 31), “a consciência ecológica [...] aumenta através da recordação
e da informação que se faz chegar ao consumidor sobre os produtos e marcas
ecológicas, especialmente mediante a tangibilização dos benefícios, os
conhecimentos e as crenças ecológicas que o consumidor mantém”.
Sem informação necessária, torna-se mais difícil a mudança de
compreensão sobre a realidade ambiental das sacolas plásticas por parte da
sociedade. As ações de fiscalização e difusão da aplicação por parte do poder
público municipal não aconteceram com a intensidade e frequência necessárias.
No que tange à ampliação da lei para todo o estado de Minas Gerais, como
afirmou o vereador, essa preocupação deve tomar proporção equivalente.
Em visita ao departamento de comunicação da PBH, foram
informados diversos nomes para responder como foi o processo de implantação da
lei 9.529/08, até chegar ao real responsável em atender as demandas sobre
assuntos ligados ao meio ambiente e responsabilidade social. Quando foi
possível conversar com uma pessoa diretamente ligada ao projeto, foi informado
que:
Quem cuida da parte de enviar notícias sobre a questão da lei
para a sociedade são em especial duas empresas, a agência de comunicação
empresarial que está voltada para fornecer serviços para veículos de
comunicação, e a AMIS, responsável em [sic] divulgar as campanhas para o grande
público, apoiadas pelos órgãos como FECOMÉRCIO, CDL-BH, Sincovaga, Amipão, Procon
e Mercado Central. (Entrevista com a assessora de comunicação da PBH, 2011)
Em um dos órgãos que mais deveria dar apoio à conscientização em
massa agiu de maneira incompleta, foi possível constatar uma postura que
transferia a responsabilidade da divulgação a outros órgãos. Na tentativa de
colher material para pesquisa em dados secundários, como clipping e material da
campanha, os pesquisadores não obtiveram sucesso para o atendimento da demanda.
Não foi possível identificar se houve alguma restrição política no não repasse
de informações, mas como os dados são de caráter público, deduz-se que a falta
de informações se refere a uma ausência de organização do setor de comunicação
e a uma transferência de responsabilidade da questão para a agência e outras
entidades envolvidas. No sítio eletrônico da PBH, é possível encontrar apenas
um artigo, publicado no dia em que a lei entrou em vigor, com opiniões dos
cidadãos, todas positivas, além de sugestões do Secretário Municipal de
Serviços Urbanos, para utilizarem sacola e caixas de papelão para as compras.
Com 20 anos de atuação no mercado, a agência de comunicação que
atende a PBH é uma empresa voltada para a divulgação serviços de comunicação
empresarial em todo o país. Em Belo Horizonte, um dos seus trabalhos é
comercializar notícias aos cana