Pluralismo Jurídico: dilemas do Sistema Romano-Germânico em vigor em Moçambique, em dupla oposição – ao Direito Costumeiro e ao Sistema Anglo-Saxónico – nas dinâmicas jurídicas da África Austral
DOI:
https://doi.org/10.18540/revesvl4iss4pp120932-01-16ePalavras-chave:
Direito Costumeiro; Pluralismo Jurídico; Usos e Costumes.Resumo
O presente artigo analisa o Pluralismo Jurídico na sociedade moçambicana, considerando a rigidez do sistema Romano-Germânico em vigor em Moçambique que, ao longo do tempo ilustrou um conflito entre a justiça formal e justiça informal, conflito que se agrava com a duplicação diferenciada de procedimentos jurídicos nas zonas transfronteiriças, em face do sistema Anglo-Saxónico, seguido por todos os países com que Moçambique partilha fronteira. Para compreender as manifestações dos usos e costumes das populações, conducentes à formulação do Direito Indígena, as autoridades coloniais criaram uma missão para proceder ao levantamento e estudo etnográfico das populações nativas de Moçambique, o que culminou com a elaboração e apresentação do Código Penal e Estatuto do Direito Privado dos Indígenas – Códigos do Indigenato – cuja aprovação passou por uma forte oposição da Igreja Católica, que considerou os códigos uma barreira para a missão civilizadora de Portugal. Proclamada a Independência de Moçambique, as novas autoridades optaram pela manutenção do sistema colonial e nenhuma medida radical foi tomada para adopção do sistema Anglo-Saxónico – mais equilibrado – visando harmonizar o Direito Costumeiro e fortalecer o Pluralismo Jurídico nacional, estabelecendo adequada conexão entre justiça formal e justiça informal, bem como uniformizar o Direito com os Estados da África Austral, quer no contexto da SADC, como na aderência de Moçambique à Commonwealth. Com necessárias ressalvas consideramos de urgência capital, a adopção de Moçambique ao sistema Anglo-Saxónico, pelos múltiplos ganhos para a sua administração da justiça e para uniformidade do Direito na região.
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