O papel do Decreto nº. 70/2017 de 6 de Dezembro e preços de transferência nas indústrias extractivas em Moçambique - Caso de estudo: Sasol Petroleum Temane (SPT)
DOI:
https://doi.org/10.18540/revesvl4iss4pp13274-01-15ePalavras-chave:
Preços de transferência. Receitas fiscais. Moçambique.Resumo
Moçambique entrou, em 2000, no mapa de países detentores de significativas reservas de recursos minerais, como gás natural, carvão, areias pesadas, pedras preciosas, entre outros, o que resultou num nível de investimento acentuado. Esta situação deriva das grandes descobertas de petróleo e gás na bacia do Rovuma e Pande-Temane e de significativas reservas de carvão em Tete e Niassa, bem como pelo facto de o país ter conseguido atrair grandes multinacionais, tais como a Sasol, Vale, Eni, Anadarko, Exxon Mobil e Total. Com o início de exploração da exploração desses recursos cedo se apercebeu que o país tinha lacunas legislativa para fazer face a problemática dos preços de transferência abusivas que é prática que permite as multinacionais reduzir a sua carga fiscal. O objectivo desta pesquisa é estudar o papel do Decreto 70/2017 de 6 de Dezembro na redução da prática do regime dos preços de transferência abusiva no sector da indústria extractiva em Moçambique. A pesquisa quanto a abordagem é qualitativa e quanto ao objectivo é descritiva. Foi usada a entrevista para a colecta dos dados. A pesquisa documental foi usada para acesso a material institucional do SPT e ATM para além da observação durante o processo de colecta de dados. Foi conclusão desta pesquisa que o Decreto 70/2017 não trouxe mudanças significativas na colecta das receitas fiscais para o Estado. E foram avançadas recomendações para ATM melhorar arrecadação de receitas.
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