A Postura de Trânsito aprovada pela Assembleia Municipal de Maputo à luz dos princípios do direito
DOI:
https://doi.org/10.18540/revesvl5iss2pp13953-01ePalavras-chave:
Poder de polícia. Limites. Interesse geral. Presunção de inocência.Resumo
O presente trabalho de pesquisa parte de duas premissas, a primeira é de que os actos normativos são uma das formas de manifestação do poder de polícia e a segunda é de que um dos limites do poder de polícia são os princípios do direito. A partir destes dois pressupostos faz uma análise da Postura de Trânsito vigente no Município de Maputo à luz dos princípios da presunção de inocência, do contraditório e da proporcionalidade. A análise é feita através de uma abordagem qualitativa recorrendo a consulta bibliográfica e legislativa. A consulta bibliográfica, foi constituída por doutrina brasileira, portuguesa e a legislativa que resultou na análise de legislação Moçambicana, Portuguesa e de dois Acórdãos Brasileiros. Como resultado, a pesquisa concluiu que a Postura de Trânsito vigente no Município de Maputo viola o princípio da presunção de inocência pelo facto de, constatada a infracção por parte do Agente da Polícia Municipal, que consiste no estacionamento em lugar proibido, o cidadão é presumidamente considerado culpado e obrigado a pagar imediatamente a multa, sob pena de ver sua viatura removida, sem espaço para abertura de um processo de averiguação. A norma ainda viola o princípio do contraditório pois, não se dá ao cidadão a oportunidade de contradizer e também viola o princípio da proporcionalidade, pois, nota-se uma grande desproporcionalidade entre ausência da presunção de inocência e do direito do contraditório na esfera jurídica do cidadão e o fim público que se pretende atingir com estas medidas. A falta de previsão legal de fiscalização das posturas municipais pelo órgão que tutela o Município de Maputo contribui para estas limitações legais exageradas.
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