A dignidade da pessoa humana: acesso a medicamentos e sua adequação estatal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.32361/2020120110371

Palavras-chave:

Medicamentos, Saúde, Vida digna, Dignidade da pessoa humana

Resumo

Apesar de estarmos no terceiro milênio, ainda não se tem proporcionado a todos os cidadãos, principalmente àqueles mais necessitados, o pleno direito de acesso aos medicamentos essenciais, fato que lhes afeta a dignidade da pessoa humana (DPH). Este estudo objetiva enfatizar esse direito para essa camada populacional, fator importante para sua sobrevivência, dentro do escopo dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da ONU, a serem alcançados até 2030. A problemática do estudo questiona os inibidores que impedem esse direito de ser efetivado, apesar de a Constituição Brasileira e os organismos internacionais o assegurarem. A metodologia aplicada é a pesquisa bibliográfica e seu resultado constata que a DPH ainda não é oferecida a essas pessoas, devido à falta de política governamental rígida e à falta de adequação das farmacêuticas. As considerações finais reúnem os comentários do autor sobre a matéria.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

David Augusto Fernandes, Universidade Federal Fluminense, Macaé, RJ

Pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra/Portugal, Doutor e Mestre em Direito. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1988) e graduação em Engenharia Mecânica pela Fundação Técnico Educacional Souza Marques (1987). Professor Adjunto da Universidade Federal Fluminense, lotado no Departamento de Direito do Instituto de Ciências da Sociedade de Macaé, com exercício docente nas disciplinas de Processo Penal e Criminologia. Cadastrado no CNPQ como líder de pesquisa, sendo que a mesma é direcionada ao Direito Internacional Penal e aos Direitos Humanos. Docente dos Cursos de Especialização em Gestão Pública, Gestão Pública Municipal e Gestão em Saúde Pública, na modalidade de Ensino à Distância, ofertados pela Universidade Federal Fluminense através de Consórcio CEDERJ e da Universidade Aberta do BRASIL (UAB)

Referências

BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: natureza jurídica, conteúdos mínimos e critérios de aplicação. Versão provisória para debate público. Mimeografado, dez. 2010.

BOCCHINI, Bruno. Pesquisa mostra que quase 70% dos brasileiros não têm plano de saúde. Agência Brasil. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/eral/noticia/2018-02/pesquisa-mostra-que-quase-70-dos-brasileiros-nao-tem-plano-de-saude-particular. Acesso em: 2 abr. 2020.

BRASIL. Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 set. 1976. Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6360.htm. Acesso em: 3 abr. 2020a.

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990.Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 set.1990. Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 8 abr. 2020b.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 6 abr. 2020c.

BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 dez. 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ L8142.htm. Acesso em: 2 abr. 2020d.

BRASIL. Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 jan.1999. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9782.htm. Acesso em: 5 abr. 2020e.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Decreto nº 3029, de 16 de abril de 1999. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 abr.1999. Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br>ccivil_03>decreto>D3029. Acesso em: 5 abr. 2020f.

BRASIL. Ministério da Saúde. Laboratórios oficiais. Disponível em: http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/laboratorios-oficiais. Acesso em: 5 abr. 2020g.

CONTANDRIOPOULOS, André-Pierre. O desafio do acesso a medicamentos em sistemas públicos de saúde. In: BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Relatório do Seminário Internacional de Assistência Farmacêutica do CONASS. Brasília, DF: Conselho Nacional de Secretários e Saúde (CONASS), 2010.

GUIADAFARMACIA. Brasil é o sexto maior mercado farmacêutico do mundo. Disponível em: https://guiadafarmacia.com.br/matéria/ brasil-e-o-setor-mercado-farmaceutico-do-mundo. Acesso em: 6 abr. 2020.

IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios: um panorama da saúde no Brasil, acesso e utilização dos serviços, condições de saúde e fatores de risco e proteção à saúde, Rio de Janeiro, 2008.

JACOB, Cesar Augusto Alckmin. A “reserva do possível”: obrigação de previsão orçamentária e de aplicação da verba. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo (Org.). O controle jurisdicional das políticas públicas. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013, p. 237-284.

LAGO, Carmelo Mesa. O Sistema de Saúde brasileiro: seu impacto na pobreza e na desigualdade. Disponível em: https://nuso.org/articulo/o-sistema-de-saude-brasileiro-seu-impacto-na-pobreza-e-na-desigualdade/. Acesso em: 2 abr. 2020.

MOURA, Thaís. Ministério da Saúde suspende 19 medicamentos gratuitos do SUS. Correio Braziliense. Disponível em: https://www.correiobraziliense. com.br/app/noticia/ciencia-e-saude/2019/07/16/interna_ciencia_saude,771353/ ministerio-da-saude-suspende-19-medicamentos-gratuitos-do-sus.shtml. Acesso em: 22 mar. 2020.

NEGRI, Stefania. Saúde e Direito Internacional: algumas reflexões sobre a tardia afirmação de um direito fundamental. Boletim Saúde, Porto Alegre, v. 24, n. 2, p.63-74, jul./dez. 2010.

OLIVEIRA, Gléubia Andrade de; LABRA, Maria Eliana; BERMUDEZ, Jorge. A produção pública de medicamentos no Brasil: uma visão geral. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, p. 2379-2389, nov. 2006.

ONU. Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/ 2015/10/agenda2030-pt-br.pdf. Acesso em: 22 abr. 2020.

OPS. Avaliação da assistência farmacêutica no Brasil: estrutura, processo e resultados. Brasília, DF: Ministério da Saúde/Organização Pan-americana de Saúde, 2005.

PACTO GLOBAL. Objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS). Disponível em: https://www.pactoglobal.org.br/ods. Acesso em: 29 mar. 2020.

POGGE, Thomas. Medicamentos para o mundo: incentivo à inovação sem obstruir o acesso livre. Tradução: Pedro Maia Soares. Revista Internacional de Direitos Humanos, São Paulo, ano 5, n. 8, p. 122 -149, jun. 2008.

SANZ, Consuelo Cuesta. La salud como Derecho Humano. In: LA CALLE, María José de La Fluente y de la Calle; PARDO, Miguel Ángel Montanés; VIÑAS, Antonio Rovira (Coord.). La Declaración Universal de los Derechos Humanos en su 50 aniversario. Barcelona: Boscil, 1998, p. 291-298.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. In: SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benett (Org.). Direitos fundamentais: orçamento e reserva do possível. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010, p. 13-50.

SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetória e metodologia. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

SÉGUIN, Elida. Estatuto da cidade: promessa de inclusão social, justiça social. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

TORRES, Ricardo Lobo. O direito ao mínimo existencial. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

WHO. Medicamentos essenciais e tecnologias sanitárias fundamentais no quadro das doenças não transmissíveis: em prol de um conjunto de ações destinadas a melhorar o seu acesso em condições equitativas nos Estados-Membros. Disponível em: https://www.who.int/nmh/events/essential_medicines_2jul15 _portuguese.pdf. Acesso em: 22 mar. 2020.

Downloads

Publicado

19-06-2020

Como Citar

FERNANDES, D. A. A dignidade da pessoa humana: acesso a medicamentos e sua adequação estatal. Revista de Direito, [S. l.], v. 12, n. 01, p. 01–29, 2020. DOI: 10.32361/2020120110371. Disponível em: https://beta.periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/10371. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo