Discurso e formas de veridicção no processo penal: a legitimação do direito de punir do estado através da confissão
DOI:
https://doi.org/10.32361/2020120210455Palavras-chave:
Confissão, Valoração da prova, Verdade abolutaResumo
O presente trabalho visa estudar a prova de confissão e sua influência na convicção do julgador nos processos criminais brasileiros sob a ótica foucaultiana do discurso, por meio de uma análise qualitativa das sentenças provenientes de varas criminais de Maceió/AL. Trata-se de analisar a confissão como uma busca pela remissão dos pecados para o réu, de forma a servir ao juiz como a possibilidade de condenar sem o sentimento de culpa, uma vez que o acusado, aqui tratado como o herege, assumiu seus pecados e deseja se redimir. Desse modo, a confissão passa a ser vista como uma verdade processual que legitima o exercício do “direito de punir” do Estado, passando a compensar eventuais ilicitudes e erros da persecução penal.
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