O mito do encarceramento excessivo: uma visão realista sobre o sistema carcerário brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.32361/2020120210518

Palavras-chave:

Prisão, Crime, Encarceramento, Segurança Pública, Impunidade

Resumo

O artigo analisa a problemática sobre os números que inflam a população carcerária brasileira. Primeiramente, com o exame dos dados disponibilizados pelos órgãos oficiais, explica-se como foi possível levantar números tão expressivos, mas equivocados, do sistema carcerário. O artigo discute, ainda, os aspectos institucionais da problemática, nos quais envolvem dilemas complexos, tais como, a omissão do Poder Público, o debate público enviesado e a incongruente legislação penal. Destaca-se, também, que a ampla adoção das penas alternativas, na qual reafirma a excepcionalidade da aplicação da pena privativa de liberdade no ordenamento jurídico, demonstra que, no Brasil, a imagem de país encarcerador não encontra amparo na própria realidade jurídica. Por fim, conclui-se que o índice baixíssimo de resolução de delitos graves gera impunidade e, consequentemente, mais criminalidade e violência no país.

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Biografia do Autor

Raimundo Márcio Ribeiro Lima, Universidade do Estado do Rio Grande do Norte

Doutorando em Direito Público pela Universidade de Coimbra, Portugal. Doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília. Especialista em Docência do Ensino Superior pela Universidade Paulista. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Procurador na Advocacia-Geral da União. Professor do Curso de Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. Advogado. E-mail: ribeirolima@uern.br.

Eduarda Viana Maia, Universidade do Estado do Rio Grande do Norte

Pós-Graduanda em Direito Criminal e Processo Penal na Universidade Católica do Rio Grande do Norte. Bacharela em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. E-mail: dudavianamaia@hotmail.com.

Referências

BECKER, Gary S. Crime and Punishment: an economic approach. Journal of Political Economy, Chicago, vol. 76, nº 02, p. 169-217, mar./abr. 1968.

BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública. Relatório Nacional da Execução da Meta 2: um diagnóstico da investigação de homicídios no país. Brasília: CNMP, 2012. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/stories/Destaques/Publicacoes/Relatorio_Enasp_-_FINAL_-_web.pdf. Acesso em 08 jun. 2020.

BRASIL. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Atlas da Violência 2019. Rio de Janeiro: Ipea; FBSP, 2019. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2019/06/Atlas-da-Violencia-2019_05jun_vers%C3%A3o-coletiva.pdf. Acesso em: 08 jun. 2020.

BRASIL. Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias - INFOPEN 2014. Disponível em: https://www.justica.gov.br/news/mj-divulgara-novo-relatorio-do-infopen-nesta-terca-feira/relatorio-depen-versao-web.pdf. Acesso em: 17 nov. 2018.

BRASIL. Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias - INFOPEN 2015. Disponível em: http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen/relatorios-sinteticos/relatorio_2015_2311.pdf. Acesso em: 17 nov. 2018

BRASIL. Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias - INFOPEN 2016. Disponível em: http://depen.gov.br/DEPEN/noticias-1/noticias/infopen-levantamento-nacional-de-informacoes-penitenciarias-2016/relatorio_2016_22111.pdf. Acesso em: 17 nov. 2018.

BRASIL. Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias - INFOPEN 2020. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZTlkZGJjODQtNmJlMi00OTJhLWFlMDktNzRlNmFkNTM0MWI3IiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NGMtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9. Acesso em: 12 jun. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 82.959/SP. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Ministro Relator: Marco Aurélio. Brasília/DF, julgamento em 23 fev. 2006. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=79206. Acesso em: 08 jun. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 111.840/ES. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Ministro Relator: Dias Toffoli. Brasília/DF, julgamento em 27 jun. 2012. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5049490. Acesso em: 08 jun. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.052.700 RG/MG. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Ministro Relator: Edson Fachin. Brasília/DF, julgamento em 02 nov. 2017. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=14274497. Acesso em: 20 maio 2019.

BRASIL, Felipe Moura. Brasil é, no mínimo, 34º em número de presos por 100 mil, mas jornais caem em maquiagem do relatório do Infopen. In: Veja. Blog Felipe Moura Brasil. São Paulo, 25 jun. 2015. Disponível em: https://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil/brasil-e-no-minimo-o-34-em-numero-de-presos-por-100-mil-mas-jornais-caem-na-maquiagem-do-relatorio-do-infopen/. Acesso em: 06 jun. 2020.

BRASIL, Felipe Moura. Confira o truque de Lewandowski sobre encarceramento em massa. O Antagonista, São Paulo, 29 nov. 2018. Disponível em: https://www.oantagonista.com/tv/felipe-moura-brasil/confira-o-truque-de-lewandowski-sobre-encarceramento-em-massa/. Acesso em: 02 mar. 2019.

DIAS, Camila Nunes; GONÇALVES, Rosângela Teixeira. Apostar no encarceramento é investir na violência: a ação do Estado na produção do caos. G1, Rio de Janeiro, 26 abr. 2019. Disponível em: https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/noticia/2019/04/26/apostar-no-encarceramento-e-investir-na-violencia-a-acao-do-estado-na-producao-do-caos.ghtml. Acesso em: 14 jul. 2020.

CARVALHO, Olavo de. O mínimo que você precisa saber para não ser um idiota. 4. ed. Rio de Janeiro: Record, 2013.

CERQUEIRA, Daniel; LOBÃO, Waldir. Determinantes da criminalidade: arcabouços teóricos e resultados empíricos. Dados - Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, vol. 47, nº 02, p. 233-269, 2004.

DIP, Ricardo; MORAES JUNIOR, Volney Correa Leite de. Crime e Castigo: reflexões politicamente incorretas. Campinas: Millennium, 2002.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: Teoria do Garantismo Penal. Prefácio de Norberto Bobbio. Tradução de Luiz Flávio Gomes et. al. 3. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

FISCHER, Douglas. Garantismo penal integral (e não o garantismo hiperbólico monocular) e o princípio da proporcionalidade: breves anotações de compreensão e aproximação dos seus ideais. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 28, mar. 2009. Disponível em: https://revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?https://revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao028/douglas_fischer.html. Acesso em: 27 ago. 2020.

GIARDIN, Leonardo; PESSI, Diego. Bandidolatria e Democídio: Ensaios sobre garantismo penal e a criminalidade no Brasil. 3. ed. Porto Alegre: Editora SV, 2018.

MACHADO, Mariucha. Suspeito de matar médico teve primeira anotação aos 11 anos. G1, Rio de Janeiro, 21 maio 2015. Disponível em: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2015/05/suspeito-de-matar-medico-na-lagoa-teve-primeira-anotacao-aos-11-anos.html. Acesso em: 20 mar. 2019.

MARCUSE, Herbert. O fim da utopia. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1969.

MATOS, Eduardo. Juiz manda soltar traficantes no RS por entender que prisão não resolve o problema da venda de drogas. GaúchaZH, Rio Grande do Sul, 10 abr. 2019. Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/seguranca/noticia/2019/04/juiz-manda-soltar-traficantes-no-rs-por-entender-que-prisao-nao-resolve-o-problema-da-venda-de-drogas-cjubtp0uf011501o1pu4t03pp.html. Acesso em: 19 maio 2019.

PASTANA, Debora Regina. Estado punitivo e encarceramento em massa: retratos do Brasil atual. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, vol. 17, n. 77, p. 313-330, mar./abr. 2009.

RODOTÀ, Stefano. Il diritto di avere diritti. Bari: Editori Laterza, 2012.

ROSA, Michael. Intelectuais fora da realidade. Medium, 31 out. 2018. Disponível em: https://medium.com/@michaelrosa_90032/intelectuais-fora-da-realidade-e7270826f388. Acesso em: 17 maio 2019.

SANTOS, Mário Ferreira dos. A invasão vertical dos bárbaros. São Paulo: É Realizações, 2012.

SCRUTON, Roger. Pensadores da Nova Esquerda. Tradução: Felipe Garrafiel Pimentel. São Paulo: É Realizações, 2014.

SHIKIDA, P. F. A. et. al. Crime econômico de tráfico de drogas: perfil, custo e retorno. Revista Brasileira de Gestão e Desenvolvimento Regional, Taubaté, vol. 15, nº 02, Edição Especial, p. 47-55, mar. 2019.

SILVA, De Plácido e. Dicionário Jurídico. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1984.

WPB - World Prison Brief. Highest to Lowest – Prison Population Total. London: WPB, 2020a. Disponível em: https://www.prisonstudies.org/highest-to-lowest/prison-population-total?field_region_taxonomy_tid=All. Acesso em: 14 jul. 2020.

WPB - World Prison Brief. Highest to Lowest – Prison Population Rate. London: WPB, 2020b. Disponível em: WPB. World Prison Brief. Highest to Lowest – Prison Population Total. London: WPB, 2020a. Disponível em: https://www.prisonstudies.org/highest-to-lowest/prison_population_rate?field_region_taxonomy_tid=All. Acesso em: 14 jul. 2020. Acesso em: 14 jul. 2020.

WPB - World Prison Brief. Highest to Lowest – Pre-trial detainees/remand prisoners. London: WPB, 2020c. Disponível em: https://www.prisonstudies.org/highest-to-lowest/pre-trial-detainees?field_region_taxonomy_tid=All. Acesso em: 14 jul. 2020.

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Publicado

14-10-2020

Como Citar

LIMA, R. M. R.; MAIA, E. V. O mito do encarceramento excessivo: uma visão realista sobre o sistema carcerário brasileiro. Revista de Direito, [S. l.], v. 12, n. 02, p. 01–35, 2020. DOI: 10.32361/2020120210518. Disponível em: https://beta.periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/10518. Acesso em: 25 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo