A súmula vinculante 56: uma análise crítica de sua aplicação em Santa Catarina
DOI:
https://doi.org/10.32361/2021130111286Palavras-chave:
Execução penal, Regimes de cumprimento de penas, Súmula vinculanteResumo
O Supremo Tribunal Federal editou, em agosto de 2016, a súmula vinculante 56, que objetivou a pacificação e o cumprimento do entendimento da Suprema Corte, no que se refere à inviabilidade da manutenção de condenados em regimes prisionais mais gravosos. Com o intuito de saber se Santa Catarina aplica convergentemente tal súmula, esta pesquisa analisa as Reclamações Constitucionais provenientes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, relacionadas à sua aplicação. O estudo conceitua os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena, relacionando-os à súmula vinculante 56, e esclarece o valor da súmula vinculante ao ordenamento jurídico e à execução penal. A título de resultado, das 109 reclamações analisadas, 15 deram conta de contrariedades entre a prática do Tribunal de Justiça de Santa Catarina quanto à impossibilidade de manutenção do apenado em regime mais gravoso.
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