A recuperação extrajudicial realizada por tabelião de protestos de títulos e outros documentos de dívidas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.32361/2021130111811

Palavras-chave:

Acesso, Justiça, Tabelião, Protesto, Recuperação Extrajudicial

Resumo

O trabalho tem como objetivo geral demonstrar que o Tabelião de Protestos é agente público apto a reconhecer o pedido de Recuperação Extrajudicial. Para tal desiderato, seria necessária a elaboração de lei regulatória. Tal lei vai ao encontro do novo cenário político, social e jurídico, que é a autocomposição de conflitos. O abarrotamento jurisdicional é tema relevante, sobretudo ao Poder Público, no intuito de criar políticas públicas para proporcionar o desafogamento do Judiciário. Como objetivo específico, será utilizado o Provimento nº 72/2018 CNJ, que dispôs sobre medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protestos do Brasil. Ao final do estudo chegar-se-á a conclusão que o Tabelião de Protestos é agente público capaz de conduzir todo o procedimento do Pedido de Recuperação Extrajudicial, uma vez que o mesmo foi a pessoa escolhida pelo Estado para negociar ou renegociar dívidas entre credores e devedores.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Thiago Cortes Rezende Silveira, Universidade FUMEC

Mestre em Direito pela Universidade de Marília e Universidade FUMEC. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Direito Civil e Direito Notarial e Registral pela Universidade Anhanguera. Registrador Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rubiácea – SP. E-mail: thcsilveira@yahoo.com.br.

Referências

AROUCA, Ana Carolina Bargamaschi. A Função Social do Direito Econômico e do Direito à saúde para a garantia da Dignidade da Pessoa Humana. Disponível em: https://www.usjt.br/revistadireito/numero-3/10-ana-carolina-bergamaschi-arouca.pdf. Acesso em 02 de janeiro de 2021.

BRASIL. Constituic?a?o (1988). Constituic?a?o da Repu?blica Federativa do Brasil. Brasi?lia, DF, Senado, 1988. Disponi?vel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 27 de janeiro 2021.

BRASIL. Emenda constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Brasi?lia, DF, Senado, 2004. Disponi?vel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1. Acesso em: 27 jan. 2021.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 125/2010. Disponível em : https://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579. Acesso em 28 jan. 2021.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento nº 62 de 14 de novembro de 2017. Disponível em: https://www.anoreg.org.br/site/2017/11/24/cnj-provimento-no-62-dispoe-sobre-a-uniformizacao-dos-procedimentos-para-a-aposicao-de-apostila/. Acesso em 28 de janeiro de 2021.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento nº 67, de 26 de março, de 2018. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2532. Acesso em 28 de jan. 2021.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento nº 72, de 27 de junho, de 2018. Disponível em: https://www.anoreg.org.br/site/2018/06/29/provimento-no-72-do-cnj-dispoe-sobre-medidas-de-incentivo-a-quitacao-de-dividas-protestadas-2/. Acesso em 02 de julho de 2020.

BRASIL. Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del7661.htm. Acesso em: 23 de novembro de 2020.

BRASIL. Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm. Acesso em 03. de jul. 2020.

BRASIL. Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9492.htm. Acesso em 15. de set. 2020.

BRASIL. Lei nº 10.169 de 29 de dezembro de 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10169.htm#:~:text=LEI%20No%2010.169%2C%20DE%2029%20DE%20DEZEMBRO%20DE%202000.&text=Regula%20o%20%C2%A7%202o,servi%C3%A7os%20notariais%20e%20de%20registro. Acesso em 04 de julho de 2020.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em 24 de novembro de 2020.

BRASIL. Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm>.Acesso em 04 de jan. 2021.

BRASIL. Lei nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11441.htm. Acesso em 03 de julho de 2020.

BRASIL. Lei nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12767.htm. Acesso em 03 de julho de 2020.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil Brasileiro. Disponível em : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em 28 de jan. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm. Acesso em 28 de janeiro de 2021.

BRASIL. Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14112.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2014.112%2C%20DE%2024%20DE%20DEZEMBRO%20DE%202020&text=Altera%20as%20Leis%20nos,empres%C3%A1rio%20e%20da%20sociedade%20empres%C3%A1ria. Acesso em 05 de fevereiro de 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI nº 5135. Distrito Federal. Relator: Min. Roberto Barroso. Data de julgamento: 09/11/2016. Tribunal Pleno, data de publicação: DJ 11/11/2016. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4588636. Acesso em 28 de janeiro de 2021.

BRANDELLI, Leonardo. Notário e a análise econômica do direito. Disponível em: https://www.cnbsp.org.br/__Documentos/Upload_Conteudo/revistas/82.pdf. Acesso em 02 de julho de 2020.

CAMPILONGO, Celso Fernandes. Função social do notariado: eficiência, confiança e imparcialidade. São Paulo, Saraiva, 2014.

CAPPELLETTI, Mauro. GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.

CAPPELLETTI, Mauro. Os meios alternativos de solução de conflitos no quadro do movimento universal de acesso à Justiça. Revista Forense, v. 326, Rio de Janeiro, 1994.

DEBS, Martha El. DEBS, Renata El. SILVEIRA, Thiago Cortes Rezende. Sistema Multiportas – a mediação e a conciliação nos cartórios como instrumento de pacificação social e dignidade humana. Salvador, Juspodium, 2020.

PINHEIRO, Ygor Ramos da Cunha. A arbitragem Notarial. Editora Juspodium, Salvador, 2020.

Downloads

Publicado

16-04-2021

Como Citar

SILVEIRA, T. C. R. A recuperação extrajudicial realizada por tabelião de protestos de títulos e outros documentos de dívidas. Revista de Direito, [S. l.], v. 13, n. 01, p. 01–33, 2021. DOI: 10.32361/2021130111811. Disponível em: https://beta.periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/11811. Acesso em: 23 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo