A educação em tempos de Covid-19

uma reflexão sobre deveres fundamentais e a desobediência civil no contexto da volta às aulas presenciais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.32361/2022140214239

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Desobediência Civil, Educação

Resumo

O artigo propõe análise sobre o instituto da desobediência civil a partir da realidade periférica dos países de capitalismo tardio e sua trajetória na formulação e execução de políticas públicas emancipatórias para o enfrentamento das desigualdades vivenciadas por indivíduos em face de desmandos governamentais ou legislações consideradas injustas. Embora não positivado no ordenamento jurídico brasileiro, trata-se de instrumento direto de democracia, que se desvela a partir de práticas morais do povo em defesa da democracia a exemplo do dilema vivenciado por professores da rede privada na questão da volta às aulas presenciais, em meio à baixa vacinação da população, entre outras incertezas, em torno da Covid-19. Adota-se para o percurso metodológico o método dialético, com abordagem qualitativa, revisão bibliográfica e análise de decisões judiciais respaldadas na defesa de princípios morais para subsidiar o povo em suas reinvindicações pela efetivação de direitos humanos no Brasil.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Daury Cesar Fabriz, Faculdade de Direito de Vitória

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professor da Faculdade de Direito de Vitória (FDV) e da Universidade Federal do Espírito Santo. Líder do Grupo de Pesquisa “Estado, Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais” da FDV. Presidente da Academia Brasileira de Direitos Humanos. Advogado. Sociólogo. E-mail: daury@terra.com.br.

Helliene Soares Carvalho, Faculdade de Direito de Vitória

Doutoranda na Faculdade de Direito de Vitória. Mestra em Administração pela Fucape. Especialista em Práticas Pedagógicas pelo Centro de Referência em Formação e em Educação a Distância. Bacharela em Direito pela Universidade de Direito de Vila Velha. Professora do Instituto Federal do Espírito Santo. E-mail: hellienesc@gmail.com.

Referências

ARENDT, Hannah. Crises da república. 2ª. ed. Trad. José Volkmann. São Paulo: Perspectiva, 2004.

BAUMAN, Z. (2001). Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Zahar.

BENTES, Natália Mascarenhas Simões. SIMÕES, Sandro Alex. A mundialização da doença: Direito Internacional da Saúde e a crise pandêmica (2020, p. 63-81). In: Direito e Pandemia: Olhares críticos sobre a crise. (Coord.s) Felipe Prata Mendes et al.; Brasília: ed. Venturoli, 2020.

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional da Educação. Parecer CNE/CP Nº 5/2020. Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1 jun. 2020. Acesso em 20 jan. 2022.

BRASIL, Constituição Federal Atualizada (1988). Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 30 de abr. de 2022.

BUSSINGUER, Elda Coelho de Azevedo. A Teoria da Proporcionalidade de Robert Alexy: Uma contribuição epistêmica para a construção de uma Bioética Lantino-Americana. (2014) Repositório de Pesquisas da Universidade Federal de Brasília. Disponível em https://repositorio.unb.br/bitstream/10482/19803/3/2014_EldaCoelhodeAzevedoBussinguer_Parcial.pdf. Acesso em 20 jan.2022.

COELHO, V. S.; NOBRE, M. Participação e deliberação: Teoria democrática e experiências institucionais no Brasil contemporâneo. São Paulo: 34 Letras, 2004.

COELHO, V. S.; POZZONI, B.; CIFUENTES, M. "Participation and public policies in Brazil". In: J. Gastil e P. Levine. The deliberative democracy handbook. San Francisco: Jossey Bass, 2005.

COSTA, Luís Otávio Monteiro; FABRIZ, Daury Cesar. Deveres fundamentais e soberania popular: a desobediência civil como mecanismo de participação democrática e promoção de direitos fundamentais. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.13, n.1, 1º quadrimestre de 2018. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica - ISSN 1980-7791. Acesso em: 19 jan.2021.

COSTA, Nelson Nery. Teoria e realidade da desobediência civil. Rio de Janeiro: Forense, 1990.

DIAS, Jean Carlos. A pandemia e a formulação de políticas públicas sanitárias: uma abordagem a partir da análise econômica do direito. Direito e Pandemia – olhares críticos sobre a crise. Coord. Felipe Prata Mendes ... [et al]. pp.36-44. Venturoli, Brasília, DF, 2020.

DUSSEL, Enrique D. Ética da Libertação: na idade da globalização e da exclusão. Petrópolis: Vozes, 2000.

DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Trad. Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

FABRIZ, Daury Cesar. SILVA, Heleno Florindo da. Os deveres fundamentais e a desobediência civil em democracias de baixíssima intensidade – aproximações e distanciamentos a partir da ilegitimidade de um governo. Quaestio Iuris. vol. 11, nº. 04, Rio de Janeiro, 2018. pp. 3298-3319 - DOI: 10.12957/rqi.2018.33632.

FABRIZ, et al. (2020). Deveres fundamentais e as futuras gerações. Disponível em https://www.derechoycambiosocial.com/revista052/Deveres_e_geracoes_futuras.pdf. Acesso em 20/01/2022.

FLORES, Joaquín Herrera. A reinvenção dos direitos humanos. Tradução de Carlos Roberto Diogo Garcia; Antônio Henrique Graciano Suxberger; Jefferson Aparecido Dias. – Florianópolis, Fundação Boiteux, 2009.

GARCIA, Maria. Desobediência civil: direito fundamental. 2. ed. São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2004, pp. 72-73.

HABERMAS, Jürgen. A inclusão do outro. São Paulo, Editora Unesp, 2018.

IBGE . Índice de Desenvolvimento Humano – IDH. Disponível em: https://www.ibge.gov.br. Acesso em: 15 dez. 2021.

IBGE. Produto Interno Bruto no Brasil (2021). Disponível em: https://www.ibge.gov.br/explica/pib.php. Acesso em: 20 fev.2022.

IPEA. Nota Técnica Nº 74 - Levantamento das recomendações para a volta às aulas em tempos da Covid-19. Publicação de 20 de ago.2020. pp. 8-10. Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais de Inovação e Infraestrutura. Coord. Luis Cláudio Kutoba. Disponível em http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/10220. Acesso em: 31 jan. 2022.

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2021).Índice de Desenvolvimento Humano - IDH. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/panorama.Acesso em 20 mar. 2022.

JUBILUT, Liliana Lyra. SANTOS, Catherine de Souza Santos. PUCCINELLI, Silvia Maria Mantovani. A covid-19 como desastre a partir da perspectiva do direito humanitário. Revista de Direito Viçosa, ISSN 2527-0389, v.13, n.03 2021, DOI: doi.org/10.32361/2021130312630.

LAFER, Celso. A Reconstrução dos Direitos Humanos - um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo : Companhia das Letras,1988.

LÈVINAS, Emmanuel. Humanismo do outro homem. Petrópolis: Vozes, 2006.

MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Novo constitucionalismo e superação da modernidade. Rev. Fac. Direito UFMG, Belo Horizonte, n. 66, pp. 375 - 394, jan./jun. 2015.

MÜLLER, Max Friedrich. Quem é o Povo – A Questão Fundamental da Democracia. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2013.

ONU – Organização das Nações Unidas. (2020). ONU News Perspectiva Global. Education during Covid-19 and beyond. United Nations, 2020. Disponível em: https://www.un.org. Acesso em: 30 jan. 2022.

ONU – Organização das Nações Unidas. (2021). ONU News Perspectiva Global. ”Crise global da dívida”. Publicação de 12-04-21. Disponível em: Disponível em: https://news.un.org/pt/story/2021/04/1747292. Acesso em: 19 fev. 2022.

ONU – Organização das Nações Unidas. (2022). ONU News Perspectiva Global. ’Em dois anos de pandemia, ONU alerta para entrega “escandalosamente desigual” de vacinas’. Publicado em 22 de março de 2022. Disponível em: https://news.un.org/pt/story/2022/03/1782282. Acesso em: 04 mai. 2022.

Organização Mundial da Saúde. (2022). África no bom caminho para controlar a pandemia de Covid-19 em 2022. Disponível em https://www.afro.who.int/pt/news/africa-no-bom-caminho-para-controlar-pandemia-de-covid-19-em-2022. Acesso em: 31 de mar. 2022.

PEDRA, Adriano Sant’Ana. As diversas perspectivas dos direitos fundamentais. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, v. 18, n. 2, p. 9-12, 2018.

SANTOS, Boaventura de Sousa. A Difícil Democracia – reinventar as esquerdas. São Paulo: Boitempo, 2016.

The New York Times Journal (2021). Germany schools virus reopening. Disponível em: https://www.nytimes.com/2020/08/26/world/europe/germany-schools-virus-reopening.html. Acesso em: 31 abr. 2022.

THOREAU, Henry David. A desobediência civil. Tradução José Geraldo Couto. São Paulo: PenguinClassics Companhia das Letras, 2012.

UNESCO(2020). A Comissão Futuros da Educação da Unesco apela ao planejamento antecipado contra o aumento das desigualdades após a COVID-19. Paris: Unesco, 16 abr. 2020. Disponível em: https://pt.unesco. org/news. Acesso em: 04 fev. 2022.

UNICEF – United Nations Children's Fund. Framework for reopening schools. Paris: UNICEF, June 2020. Acesso em: 09 jan. 2022.

WALZER, Michael. Das obrigações políticas. Ensaios sobre a desobediência, guerra e cidadania. Rio de Janeiro: Zahar, 1977.

WHO – WORLD HEALTH ORGANIZATION. UNICEF and IFRC.Key messages and actions for Covid-19 prevention and control in schools, Geneve. WHO - Mar. 2020. Disponível em https://www.who.int/publications/m/item/key-messages-and-actions-for-covid-19-prevention-and-control-in-schools. Acesso em: 28 de jan. 2022.

Downloads

Publicado

26-07-2022

Como Citar

FABRIZ, D. C.; CARVALHO, H. S. A educação em tempos de Covid-19: uma reflexão sobre deveres fundamentais e a desobediência civil no contexto da volta às aulas presenciais. Revista de Direito, [S. l.], v. 14, n. 02, p. 01–27, 2022. DOI: 10.32361/2022140214239. Disponível em: https://beta.periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/14239. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo