Obsolescência programada

impactos no desenvolvimento sustentável e sustentado na sociedade contemporânea

Autores

DOI:

https://doi.org/10.32361/2023150114617

Palavras-chave:

Obsolescência Programada, Desenvolvimento Sustentável, Sustentabilidade, Meio Ambiente, Direitos Fundamentais

Resumo

A obsolescência programada tem por objetivo aumentar a produção e consumo de bens. Com essa premissa, o artigo visa analisar o crescimento da obsolescência programada e de que forma ela se instalou no sistema de produção e ideal de consumo da população ocidental. Para tanto, discute-se dois prontos principais: como o mercado de consumo obstaculiza o direito ao meio ambiente sadio e equilibrado e de que forma isso vem se agravando ao decorrer do tempo. Questiona-se, ademais, a possibilidade de se imaginar uma economia viável sem a obsolescência programada ou o impacto no meio ambiente. Conclui-se que é possível e viável instituir uma economia sólida e reduzir o impacto no meio ambiente sem a obsolescência programada, seguindo alguns pontos principais tratados no texto, bem como, a conscientização do consumidor. Utilizou-se do método dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica.

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Biografia do Autor

Leilane Serratine Grubba, Atitus Educação, Passo Fundo, Rio Grande do Sul, Brasil

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Estágio de pós-doutoramento na UFSC. Mestra em Direito pela UFSC. Mestra em Ciências Humanas pela Universidade Federal Fronteira Sul. Professora na Atitus Educação. Pesquisadora da Fundação IMED. Pesquisadora Coordenadora do Projeto de Pesquisa e Extensão CineLaw - Cinema, Direitos Humanos e Sociedade: vias para o Empoderamento (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq), apoiado pelo Instituto Interamericano de Derechos Humanos e pelo Programa Youth for Human Rights. Coordenadora do Projeto de Pesquisa Biopolítica, Gênero e Direito (CNPq). Membro da Diretoria da Associação Brasileira de Ensino do Direito. Membro da Comissão para a Mulher – OAB Passo Fundo, RS. Membro da Comissão da Diversidade Sexual e Gênero da OAB Passo Fundo, RS. Atualmente tem como tema central de pesquisa Epistemologia, Direitos Humanos e Gênero. E-mail: lsgrubba@hotmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/2294306082879574. ORCID https://orcid.org/0000-0003-0303-599X.

Huryel Locatelli, Faculdade Meridional, Passo Fundo, Rio Grande do Sul, Brasil

Mestre em Direito pela Atitus Educação. Bacharel em Direito pelo Complexo de Ensino Meridional. Advogado. E-mail: huryellocatelli@gmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/6645999533276657. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-5032-4148.

Referências

ABREU, Katia. Quantas Coca-Colas são vendidas por segundo no mundo?. In: Super Interessante, 2018. Disponível em: https://super.abril.com.br/mundo-estranho/quantas-coca-colas-sao-vendidas-por-segundo-no-mundo/. Acesso em: 14 jun. 2019.

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS. A evolução da gestão dos recursos hídricos no Brasil. Brasília: ANA, 2002. Disponível em: http://arquivos.ana.gov.br/institucional/sge/CEDOC/Catalogo/2002/AEvolucaodaGestaodosRecursosHidricosnoBrasil.pdf. Acesso em: 17 jun. 2019.

BAUMAN, Zygmunt. Vida para o consumo: a transformação das pessoas em mercadoria. Tradução de Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.

BRASIL. (Constituição Federal, 1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 17 jun. 2019.

BRASIL. Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6766.htm. Acesso em: 17 jun. 2019.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 17 jun. 2019.

BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm. Acesso em: 17 jun. 2019.

BRASIL. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm. Acesso em: 17 jun. 2019.

BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm. Acesso em: 17 jun. 2019.

BRASIL. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm. Acesso em: 17 jun. 2019.

BRASIL. Lei nº 11.284, de 2 de março 2006. Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB; cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF; altera as Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 4.771, de 15 de setembro de 1965, 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11284.htm. Acesso em: 17 jun. 2019.

BRASIL. Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11445.htm. Acesso em: 17 jun. 2019.

BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em: 17 jun. 2019.

CONHEÇA os novos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. In: Nações Unidas Brasil. [s.d.]. Disponível em: https://nacoesunidas.org/conheca-os-novos-17-objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel-da-onu/. Acesso em: 14 jun. 2019.

HAMEL, Eduardo Henrique; GRUBBA, Leilane Serratine. Desafios do desenvolvimento sustentável e os recursos naturais hídricos. In: Revista Brasileira de Direito (IMED), vol. 12, n. 1, 2016. Disponível em: https://seer.imed.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/1111/841. Acesso em: 14 jun. 2019.

KONISKY, David M. Regulatory competition and environmental enforcement: Is there a race to the bottom? In: American Journal of Political Science, vol. 51, n. 4, 2007. Disponível em: https://ideas.repec.org/a/wly/amposc/v51y2007i4p853-872.html. Acesso em: 14 jun. 2019.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Gestión sostenible de residuos de aparatos eléctricos y electrónicos en América Latina. 2015. Disponível em: http://www.residuoselectronicos.net/?p=4315. Acesso em: 15 jun. 2019.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. ONU prevê que mundo terá 50 milhões de toneladas de lixo eletrônico em 2017. 13 mai. 2015. Disponível em: https://nacoesunidas.org/onu-preve-que-mundo-tera-50-milhoes-de-toneladas-de-lixo-eletronico-em-2017/. Acesso em: 15 jun. 2019.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. O impacto Global do Lixo Eletrônico: Enfrentando o Desafio. 2012. Disponível em: http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_dialogue/---sector/documents/publication/wcms_196105.pdf. Acesso em: 18 jun. 2019.

PROFESSOR CARLOS AUGUSTO. Obsolescência Programada: The Light bulb Conspiracy. Documentário Dublado, vídeo (52 min 17 s). In: Youtube, 2021. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=pSPeuUOJqzI. Acesso em: 13 jun. 2019.

PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO. Relatório do desenvolvimento humano 2015: o trabalho como motor do desenvolvimento humano. 2015. Disponível em: http://hdr.undp.org/sites/default/files/hdr_2015_report_pt.pdf. Acesso em: 14 jun. 2019.

QUANTOS litros de água são usados para fazer um litro de Coca-Cola?. In: Coca Cola Brasil, [s.d.]. Disponível em: https://www.cocacolabrasil.com.br/pergunte/quantos-litros-de-agua-sao-usados-para-fazer-um-litro-de-coca-co. Acesso em: 15 jun. 2019.

ROSSINI, Valéria; NASPOLINI, Samyra Haydêe Dal Farra. Obsolescência Programada e Meio Ambiente: A Geração de Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos. In: Revista de Direito e Sustentabilidade, vol. 3, Brasília, p. 51-71, jan./jun. 2017. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistards/article/view/2044. Acesso em: 14 jun. 2019.

SALVADO, Sandra. Exploração Infantil no Congo alimenta gigantes mundiais da tecnologia. In: RTP Notícias, 19 jan. 2016. Disponível em: https://www.rtp.pt/noticias/mundo/exploracao-infantil-no-congo-alimenta-gigantes-mundiais-da-tecnologia_n889090. Acesso em: 14 jun. 2019.

SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2016.

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Publicado

06-03-2023

Como Citar

GRUBBA, L. S.; LOCATELLI, H. Obsolescência programada: impactos no desenvolvimento sustentável e sustentado na sociedade contemporânea . Revista de Direito, [S. l.], v. 15, n. 01, p. 01–25, 2023. DOI: 10.32361/2023150114617. Disponível em: https://beta.periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/14617. Acesso em: 24 dez. 2024.

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