Ius connubii: dimensão canônica

Autores

  • Silma Mendes Berti Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG

Palavras-chave:

Ius connubii. Matrimônio canônico. Direito. Sacramento. Família.

Resumo

O Código de Direito Canônico, disciplinando, no Cân. 1058, o ius connubii, dispõe: “Podem contrair matrimônio todos os que não são proibidos pelo direito”. O dispositivo, aparentemente simples, reserva um amplo e profundo conjunto de implicações, de questionamentos e de possibilidades de investigação, especialmente por envolver relações de extrema delicadeza. Combinação perfeita de direito e sacramento, o ius connubii, em sua estreita relação com a constituição da família, santuário do Amor, é importante problema que se impõe ao legislador, tanto na legislação do Estado, especificamente em Direito Civil, quanto na legislação da Igreja. Como princípio geral do sistema matrimonial canônico, o ius connubii é fonte de interpretação de todas as normas referentes ao matrimônio, especialmente quanto à distinção entre a realidade sacramental e a celebração litúrgica. É esta constatação que está na origem de nossas reflexões.

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Biografia do Autor

Silma Mendes Berti, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Especialista em Direito Matrimonial Canônico pelo Instituto Santo Tomás de Aquino (ISTA). Professora aposentada na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Membro do Tribunal Eclesiástico da Arquidiocese de Belo Horizonte.

Referências

BAÑARES, Juan Ignacio. El 'ius connubii' ¿derecho fundamental del fiel? Fidelium Iura, Pamplona, v. 3, p. 233-261, 1993. Disponível em: <http://www.unav.es/revistasffee/fid/fid.php>. Acesso em: 14 maio 2015.

BENTO XVI. Discours à l’occasion de l’Inauguration de l’Année Judiciaire du Tribunal de la Rote Romaine: Comment prévenir les causes de nullité de mariage. 2011. Disponível em: <http://fr.zenit.org/articles/discours-de-benoit-xvi-a-la-rote-romaine/>. Acesso em: 15 dez. 2015.

BENTO XVI. Carta Apostólica sob forma de «Motu Proprio» Omnium in Mentem, 2009. Disponível em: <http://w2.vatican.va/content/benedict-xvi/pt/apost_letters/documents/hf_ben-xvi_apl_20091026_codex-iuris-canonici.html>. Acesso em: 25 dez. 2015.

BERTI, Silma Mendes. Direito à própria imagem. Belo Horizonte: Del Rey, 1993.

BESSON, Éric. La dimension juridique des sacrements. Roma: Editrice Pontificia Universita Gregoriana, 2004.

BRASIL. Código Civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2014.

CÓDIGO de Direito Canônico: Codex Iuris Canonici. São Paulo: Loyola, 1983.

COMBY, Jean-Urbain. Décret de Gratien. Encyclopædia Universalis [en ligne]. Disponível em: <http://www.universalis.fr/encyclopedie/decret-de-gratien/>. Acesso em: 7 maio 2015.

DOCUMENTOS do Concilio Ecumênico Vaticano II: 1962 - 1965. 4. ed. São Paulo: Paulus, 2002.

ESCRIVÁ, José Maria. Entretiens avec Monseigneur Escrivá. Bruxelles: De Boog, 1987.

FERNANDES, Milton. Proteção Civil da Intimidade. São Paulo: Saraiva, 1977.

FRANCESCHI, Héctor. «Ius connubii» y sistema matrimonial” x Congreso Internacional de Derecho Canónico el Matrimonio y su expresión canónica ante el III milênio. In: SCOPONI, Paolo. I divieti matrimoniali in casi singoli. Roma: Editrice Pontificia Universita Gregoriana, 2011.

FUMAGALLI CARULLI, Ombreta. Il matrimonio canonico tra principi astratti e casi pratici. Milano: Vita e Pensiero, 2008.

GAUDEMET, J. Le mariage en Occident. Paris: Cerf, 1987.

GILISSEN, John. Introduction Historique au Droit - Esquisse d’une histoire universelle du droit. Bruxelles: Établissements Émille Bruylant S.A. 1979.

GIUDICE, F. del; GALLO, S.; MARIANI, F. Diritto Canonico. Napoli: Simone, 2007.

GRANET, Frédérique. Droit de la famille. Grenoble: PUG, 2006.

HERVADA, J. Cuatro Lecciones de Derecho Natural. Parte especial. Navarra: EUNSA, 1998.

HERVADA, J.; LOMBARDÍA, P. El Derecho del Pueblo de Dios. III. Derecho Matrimonial (1). Pamplona: Ediciones Universidad de Navarra S. A, 1973.

HORTAL, Jesús. O que Deus uniu: lições de direito matrimonial canônico. 8. ed. São Paulo: Loyola, 2012.

HOLANDA, Aurélio Ferreira Buarque de. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

JOÃO PAULO II, Papa. Familiaris Consortio: exortação apostólica de sua santidade sobre a missão da família cristã no mundo de hoje. São Paulo: Loyola, 1981.

LAGARDE, André; MICHARD, Laurent. XVIII SIÈCLE, n. IV. Paris: Éditons Borda, 1967.

LEGOUVÉ, Ernest. Histoire morale des femmes. 1848. Disponível em: <http://www.mon-poeme.fr/citations-ernest-legouve/>. Acesso em: 05 nov. 2015.

LUXEMBOURG, Rosa. Ecrits politiques (1917-1918); La Révolution Russe (1918). Disponível em: <http://evene.lefigaro.fr/citation/liberte-toujours-liberte-19384.php>. Acesso em: 9 out. 2015.

PAULO VI, Papa. Sacrosanctum Concilium: Constituição pastoral do Concilio Vaticano II sobre a Sagrada Liturgia. São Paulo: Paulinas. 2007.
SCHOUPPE, Jean-Pierre. Le droit canonique. Bruxelles: E. Story-Scientia, 1991.

SÉRIAUX, Alain. Droit Canonique. Paris: PUF, 1996.

TOCQUEVILLE, Alexis de. L'ancien régime et la révolution. Paris: Michel Levy Frères, 1856.

VIEIRA, Tarcísio Pedro. Direito Matrimonial II: os impedimentos matrimoniais. Belo Horizonte: ISTA, 2015. (Apostila própria usada em curso).

VOILLIARD. Documents d’ Histoire (1766-1850): Paris: A Colin, 1964.

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Publicado

15-03-2018

Como Citar

BERTI, S. M. Ius connubii: dimensão canônica. Revista de Direito, [S. l.], v. 9, n. 02, p. 273–319, 2018. Disponível em: https://beta.periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1462. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo