Licenciamento ambiental municipal e a LC n°. 140/2011

Autores

  • Felipe Pires Muniz de Brito PUC RIO e FGV-RJ

Resumo

Segundo a Constituição de 1988, a proteção ambiental é compartilhada por todos os entes da Federação brasileira e, por conta disto, requer uma atuação conjunta. Para tanto, o parágrafo único do art. 23 CF/88 estabeleceu que a tarefa de organizar o sistema federativo ficaria a cargo de lei complementar, a qual fixaria normas de cooperação.

Dessa forma, foi promulgada em 2011 a Lei Complementar n°. 140, que, dentre outras matérias, define as competências de União, Estados, Distrito Federal e Municípios perante o licenciamento ambiental.

Diante desse quadro, o texto propõe uma análise específica sobre o papel dos entes municipais e, para tanto, mostrou-se fundamental discorrer sobre a constitucionalidade das tipologias municipais submetidas aos Conselhos Estaduais previstas no art. art. 9º, XIV, a LC nº. 140/2011.

Ultrapassadas as premissas referidas, busca-se apresentar o licenciamento ambiental municipal como importante foco de políticas públicas, visando buscar de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Palavras chaves: Federalismo de Cooperação. Licenciamento Ambiental Municipal. LC n°. 140/2011. Gestão Pública Ambiental Municipal.

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Biografia do Autor

Felipe Pires Muniz de Brito, PUC RIO e FGV-RJ

Pós Graduação Dir. Ambiental PUC-RJ. Pós Graduação Dir. Ambiental UFPR. Atualmente, aluno de LLM de Direito do Estado e da Regulação - FGV-RJ. Assessor Jurídico do INEA-RJ.

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Publicado

28-05-2014

Como Citar

BRITO, F. P. M. de. Licenciamento ambiental municipal e a LC n°. 140/2011. Revista de Direito, [S. l.], v. 6, n. 01, p. 105–141, 2014. Disponível em: https://beta.periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1538. Acesso em: 25 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo