AS PRÁTICAS ABUSIVAS E O SUPERENDIVIDAMENTO SOB A TUTELA DO ORDENAMENTO JURÍDICO: A LÓGICA DA MODERNIDADE LÍQUIDA E A SOCIEDADE DE CONSUMO
Palavras-chave:
Direito, Modernidade líquida, Práticas abusivas, Sociedade de consumo, Superendividamento.Resumo
Este artigo discute acerca das Práticas Abusivas do mercado e a questão do Superendividamento. Tal análise se faz sob o escopo do ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional, bem como, do PLS 283/2012 em trâmite no Senado. A lógica da “modernidade líquida” e da sociedade de consumo, por sua vez, são teorias fundamentais na compreensão do que se pretende discorrer. Outrossim, os princípios fundamentais da liberdade, da igualdade, do mínimo existencial e da dignidade humana serão evocados consubstanciando a discussão. A partir da análise bibliográfica pertinente ao tema, verificou-se que, ainda que o ordenamento jurídico pátrio busque tutelar os consumidores diante das práticas abusivas, estas se mantêm frequentes pela forma como a sociedade contemporânea tem se apresentado. Assim sendo, outra verificação vem à baila, a de que o ordenamento jurídico torna-se frágil, apesar de todo seu aparato normativo diante das ações rechaçadas pelo mesmo, mas legitimadas pela sociedade.
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