O afeto como diferencial nas relações familiares: um convite à mediação como meio adequado de resolução de conflitos
DOI:
https://doi.org/10.32361/201810011969Palavras-chave:
Direito de Família. Afeto. Resolução de Conflitos. Mediação.Resumo
A família passou por uma série de transformações ao longo dos anos, deixando para trás o caráter meramente biológico e passando a se apoiar em novas bases. Atualmente, a família deve ser compreendida como um grupo social que se baseia em torno de laços afetivos. Em razão dessa nova moldura, surgiu o desafio de estabelecer formas para a resolução de conflitos decorrentes dessas relações. Diante disso, este artigo teve o objetivo de, por meio da pesquisa bibliográfica, apontar as peculiaridades das relações familiares, contemplando o afeto como seu traço diferencial. Teve ainda a ambição de compreender a mediação como a forma mais adequada para a resolução de tais conflitos. O método escolhido foi o jurídico-sociológico, que nos levou a constatar que a mediação deve ser estimulada nas ações familiares, por conseguir trabalhar de forma técnica com fatores tão subjetivos. O afeto, como base das relações familiares atuais, merece tratamento adequado dentro e fora do judiciário.Downloads
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Publicado
17-08-2018
Como Citar
OLIVEIRA, G. F. O afeto como diferencial nas relações familiares: um convite à mediação como meio adequado de resolução de conflitos. Revista de Direito, [S. l.], v. 10, n. 01, p. 133, 2018. DOI: 10.32361/201810011969. Disponível em: https://beta.periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1969. Acesso em: 25 dez. 2024.
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