Forma-mercantil e racismo estrutural: a manutenção do capitalismo enquanto razão essencial da violência de raça no contexto nacional
DOI:
https://doi.org/10.32361/20181022027Palavras-chave:
Direito Penal. Criminologia Crítica. Racismo Institucional.Resumo
O presente trabalho busca realizar uma análise da evolução do poder punitivo estatal, considerando-o como meio disciplinante dos corpos marginalizados, criados por um sistema cuja essência manifesta-se na verificação de desigualdades sociais. Assim, orientase a encontrar elementos suficientes para que o referido estudo seja feito com vistas à dinâmica racial brasileira. Tendo por referencial a criminologia crítica e o método científico do materialismo histórico-dialético, o trabalho vale-se de pesquisa histórico-documental para proporcionar uma leitura jurídico-sociológica das dinâmicas de poder. Destarte, intenta conceber como a estruturação dos preceitos fundantes da estrutura jurídica servem, coadunados às ações omissivas e comissivas por parte do corpo social, à edificação da conjuntura que, atualmente, implanta-se, no Brasil: a do encarceramento em massa e o genocídio do povo negro.Downloads
Referências
ALMEIDA, Silvio Luiz de. Conferência “Estado, Direito e análise materialista do racismo”. Santa Catarina: Instituto de Estudos Latino-Americanos, 30 de junho de 2016.
ALMEIDA, Silvio Luiz de. Marxismo e a questão racial; Blog da Boitempo, São Paulo, 14 dez. 2016. Disponível em: https://blogdaboitempo.com.br/2016/12/14/marxismo-e-a-questao-racial/. Acesso em: 28 jun. 2017.
ALVAREZ, Marcos César et al. A (des) criminalização da cultura negra nos Códigos de 1890 e 1940. Amicus curiae, Santa Catarina, v.6, n.6, 2009.
BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. 11 ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
BRASIL. Código Penal. Lei Imperial – de 16 de dezembro de 1830. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM-16-12-1830.htm. Acesso em: 20 abr. 2017
BRASIL. Código Penal. Decreto n° 847 – de 11 de outubro de 1890. Disponível em: http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=66049. Acesso em: abr. 2017.
BRASIL. Decreto-lei nº 7.967 – de 18 de setembro de 1945. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del7967.htm. Acesso em: 20 abr. 2017.
BRASIL. Lei imperial nº 3.353 - de 13 de maio de 1888. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM3353.htm. Acesso em: 20 abr. 2017.
BUENO, Winnie. Quantos meninos negros precisam ser encarcerados para que combatamos a seletividade penal no Brasil?. Justificando, 10 mar. 2017. Disponível em: http://justificando.cartacapital.com.br/2017/03/10/quantos-meninos-negros-precisam-ser-encarcerados-para-que-combatamos-seletividade-penal/. Acesso em: 12 abr. 2017.
CRIOLO. Convoque seu buda. In: GOMES, Kleber Cavalcante [Criolo]. Convoque seu Buda. São Paulo: Oloko Records, 2014. Faixa 1 [álbum musical].
DAVIS, Angela Y. A democracia da abolição: para além do império, das prisões e da tortura. Rio de Janeiro: DIFEL, 2009.
DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional. INFOPEN: Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (2016). [online] Disponível em: http://www.justica.gov.br/news/ha-726-712-pessoas-presas-no-brasil/relatorio_2016_junho.pdf. Acesso em: 22 mai. 2018.
FANON, Frantz. Pele negra, máscaras brancas. Salvador: EDUFBA, 2008.
FAUSTINO, Deivison Mendes. “Por que Fanon? Por que agora?”: Frantz Fanon e os fanonismos no Brasil. 2015. 260 f. Tese (Doutorado em Sociologia) - Centro de educação e ciências humanas, Universidade do Estado de São Carlos. São Carlos, 2015.
FERREIRA, Maria. Literatura dos descobrimentos e da expansão portuguesa. Lisboa: Ulisseia, 1993.
GOÉS, Luciano. Racismo, genocídio e cifra negra: Raízes de uma criminologia Antropofágica. Empório do Direito, 16 out. 2015. Disponível em: http://emporiododireito.com.br/racismo-genocidio-e-cifra-negra-raizes-de-uma-criminologia-antropofagica-por-luciano-goes/. Acesso em: 15 jun. 2017.
IANNI, Octavio; SILVA, Benedita da; SANTOS, Gevanilda Gomes; SANTOS, Luiz Alberto. O negro e o Socialismo. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2005.
MASCARO, Alysson Leandro. Estado e forma política; São Paulo: Boitempo, 2013.
MOURA, Clóvis. Dialética radical do Brasil negro. São Paulo: Editora Anita, 1994.
NAVES, Márcio Bilharinho. Marxismo e direito: um estudo sobre Pachukanis. São Paulo: Boitempo, 2008.
NUNES, Gilcerlândia Pinheiro de Almeida. “A Integração do Negro na Sociedade de Classes”: uma difícil via crucis ainda a caminho da redenção. Cronos, Natal-RN, v. 9, n. 1, p. 247-254, jan./jun. 2008.
PACHUKANIS, Evguiéni B. Teoria geral do Direito e Marxismo. 1 ed. São Paulo: Boitempo, 2017.
RAMOS, Artur. O negro brasileiro: etnografia religiosa. São Paulo: Nacional, 1940.
WACQUAN, Löic. As Prisões da Miséria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2001
ZAFFARONI, Eugenio Raul. Derecho penal: parte general. 2 ed. Buenos Aires, Argentina: Sociedad anónima, 2002.
ZAFFARONI, E. Raúl; BATISTA, Nilo; ALAGIA; Alejandro SLOKAR, Alejandro. Direito penal brasileiro: teoria geral do direito penal. Rio de Janeiro: Ed. Revan, 2003.
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