Flúmen jurídico ou onda de verão (?): o estado de coisa inconstitucional na perspectiva do neoconstitucionalismo

Autores

  • Jordan Giovanny de Lima Souza Universidade do Estado do Rio Grande do Norte

Palavras-chave:

Estado de coisa inconstitucional. Separação de Poderes. Ativismo judicial. Neoconstitucionalismo. Sistema penitenciário brasileiro.

Resumo

O Estado de Coisa Inconstitucional passou a ser discutido no Supremo Tribunal Federal como forma de conferir maior eficiência ao sistema prisional brasileiro. Alguns juristas defendem sua aplicabilidade como forma de retirar da inércia os poderes legislativo e executivo que, nada fazendo, pioram o calamitoso sistema penitenciário. Este é visto como um modelo ultrapassado que não ressocializa seus usuários. No galgar dessa discussão, é fundamental a análise - que propõe este estudo - de vincular pressupostos constitucionais como: a noção de Estado de Direito; democracia; a separação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; ativismo judicial; e a dignidade da pessoa humana. Por fim, evidencia-se que o ECI não foi recepcionado em sua totalidade, porém trouxe mecanismos de soluções que foram debatidos pela Suprema Corte, tocando não só o campo do direito, mas, também, o político e o social. Inclina-se, assim, a uma perspectiva neoconstitucional.

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Biografia do Autor

Jordan Giovanny de Lima Souza, Universidade do Estado do Rio Grande do Norte

Graduando em Direito pela UERN.

Referências

AGRA, Walber de Moura. Curso de direito constitucional, 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008. p. 31.

ALTHUSSER, Louis. Ideologia e Aparelhos Ideologicos de Estado. Lisboa: Editorial Presença, 1970. 120 p.

ARAUJO, Carlos Eduardo Moreira de. Cárceres imperiais: a Casa de Correção do Rio de Janeiro : seus detentos e o sistema prisional no Império, 1830-1861. 2009. 320 f. Tese (Doutorado) - Curso de História, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2009. Disponível em: <http://www.bibliotecadigital.unicamp.br/document/?code=000438954>. Acesso em: 19 mar. 2016.

ARAUJO, Maria Paula. SILVA, Isabel Pimentel da. SANTOS, Desirree dos Reis (Org.). Ditadura militar e democracia no Brasil: história, imagem e testemunho. 1. ed. Rio de Janeiro: Ponteio, 2013. p.48.

ARENDT, Hanna. A condição humana. Trad. Roberto Raposo; posfácio de Celso Lafer. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1995. p. 59-65.

ARISTÓTELES. A Política. São Paulo: Martins Fontes, 1991. p. 93.

ARISTÓTELES, Ética a Nicômaco. Trad. De Pietro Nasseti. São Paulo: Martin Claret, 2001. p. 139

BARBOSA, Rui. Oração aos moços. São Paulo: Martin Claret, 2003. p. 19.

BARROSO, Luis Roberto. Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Disponível em: http://www.oab.org.br/oabeditora/users/revista/1235066670174218181901.pdf. Acesso em 19 fev. 2016.

BITENCOURT, Cesar Roberto. Falência da Pena de Prisão: causas e alternativas. São Paulo: Saraiva, 2001. p, 3.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 1993. p. 2.

BONAVIDES, Paulo. Teoria constitucional da democracia participativa: por um direito constitucional de luta e resistência, por uma nova hermenêutica, por uma repolitização da legitimidade. São Paulo: Malheiros, 2001. p. 7.

BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Trad. Fernando Tomaz. Lisboa: Difel, 1989. p. 211.

BRANCO, Carlos Castello. Os Militares no Poder: - De 1964 ao Ai-5. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2007. 640 p.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm>. Acesso em: 03 jan. 2016.

BRASIL. Reincidência Criminal no Brasil: Relatório de Pesquisa. 2015. Disponível em:http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/destaques/arquivo/2015/07/572bba385357003379ffeb4c9aa1f0d9.pdf>. Acesso em: 28 mar. 2016.

BURDEAU, Georges. Traité de Science politique. Paris: Lib. Générale de Droit de Jurisprudence, 1967. v. 4, p. 278.

CAMPOS, Alexandre de Azevedo. Devemos temer o "estado de coisas inconstitucional"? Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-out-15/carlos-campos-devemos-temer-estado-coisas-inconstitucional>. Acesso em: 25 mar. 2016.

CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Dimensões do Ativismo Judicial do STF. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 314-322.

CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. O Estado de Coisas Inconstitucional e o litígio estrutural. 2015. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-set-01/carlos-campos-estado-coisas-inconstitucional-litigio-estrutural>. Acesso em: 27 dez. 2015.

CARL SCHMITT. La defensa de la Constitución. Tradução de Manuel Sanches Sarto. Madrid: Tecnos, 1998, p. 40.

CUNHA, Alexandre dos Santos. A normatividade da pessoa humana: o estudo jurídico da personalidade e o código civil de 2002. São Paulo: Forense, 2005. p. 85-88.

DAMATTA, Roberto. A casa e a rua: espaço, cidadania, mulher e morte no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1984.

ENRIGHT, Dominique (Org.). A verve e o veneno de Wiston Churchill: uma seleção de suas melhores frases. Rio de Janeiro: Odisseia Editorial, 2009. p. 23.

FREITAS, Fábio Wanderley de. Direitos Humanos, Direitos Fundamentais e Sistema Prisional Brasileiro: uma difícil convivência. 2012. 56 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, Mossoró - RN, 2012. Cap. 4.

GARAPON, Antoine. O juiz e a democracia: o guardião das promessas. Rio de Janeiro: Revan, 2001.

HÄBERLE, Peter. La liberdad fundamental en el estado constitucional. San Miguel: Fondo Editorial de la Pontificia Universidad Católica del Perú, 1997. p. 377.

HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Princípios da filosofia do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Trad. Gilmar Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991.

HOBBES, Thomas de Malmesbury, Leviatã. Os Pensadores. Tradução de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. São Paulo: Editora Nova Cultural, 1997.

HOBSBAWM, Eric J. The machine breakers. In:____. Labouring men: studies in the history of labour. London: Weidenfeld and Nicolson, 1964. p. 6.

KELSEN, Hans. Quién debe ser el defensor de la Constitución? Tradução de Roberto J. Brie. Madrid: Tecnos, 1999, p. 3.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução João Baptista Machado. 6. ed. 5. tir. São Paulo: Martins Fontes, 2003. p,191.

LASSALE, Ferdinand. O que é uma Constituição. Tradução Leandro Farina. 2. ed. Campinas: Minelli, 2005.

LIMA, George Marmelstein. O Estado de Coisas Inconstitucional – ECI: apenas uma nova onda do verão constitucional? 2015. Disponível em: <http://direitosfundamentais.net/2015/10/02/o-estado-de-coisas-inconstitucional-eci-apenas-u'ma-nova-onda-do-verao-constitucional/>. Acesso em: 27 dez. 2015.

LINHARES, Paulo Afonso. Direitos fundamentais e qualidade de vida. São Paulo: Iglu, 2002. p. 29.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. 4. Ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1990. t. 1, p. 89-90.

MOHAMED, André Nascimento. O Direito Penal do Autor no Ordenamento Jurídico Brasileiro. 2010. 26 f. Monografia (Especialização) - Curso de Direito, Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2012. Disponível em: <http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/1semestre2010/trabalhos_12010/andremohamed.pdf>. Acesso em: 19 mar. 2016.

MONTESQUIEU. Do Espírito das leis. Tradução: Jean Melville. Editora Martin Claret: São Paulo, 2007.

MOREIRA, Rômulo de Andrade. Uma vitória pírrica: o julgamento da ADPF 347. 2015. Disponível em: <http://romulomoreira.jusbrasil.com.br/artigos/232387594/uma-vitoria-pirrica-o-julgamento-da-adpf-347>. Acesso em: 27 mar. 2016.

ORWELL, George. 1984. São Paulo: Companhia das Letras, 2009. 414 p.

QUEIROZ, Nana. Presos que menstruam: a brutal vida das mulheres - tratadas como homens - nas prisões brasileiras. Rio de Janeiro: Record, 2015. p, 217.

QUINTELA, Ary (Org.). Por que defendo os comunistas. Belo Horizonte: Comunicação, 1979. 239 p.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 1994. p. 299.

RENAN, Ernest. What is a nation? In: ELEY, Geoff; SUNY, Ronald Grigor (Ed.). Becoming national: a reader. New York: Oxford University Press, 1996, p. 41-55.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 4. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006. p. 42.

SICHES, Luis Recaséns. Introducción al estudio del derecho. México: Editorial Porrúa, 1985. p. 331,333.

SCHILLING, Voltaire. História. Disponível em: http://bit.ly/cAxIOS. Acesso em: 03 jan. 2016

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 21. ed. São Paul: Malheiros, 2002. p. 177.

SILVA, Lucas Goulart da. As violações aos direitos e garantias fundamentais durante a ditadura militar. 2012. 112 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Ijuí, 2012.

SOUSA, Rafaela de Oliveira; FLORES NETO, Mathias; STEFANONI, Luciana Renata Rondina. A falência do sistema penitenciário brasileiro. 2014. Disponível em: <http://sousarafaela.jusbrasil.com.br/artigos/112291037/a-falencia-do-sistema-penitenciario-brasileiro>. Acesso em: 19 mar. 2016.

STRECK, Lênio Luiz. Estado de Coisas Inconstitucional é uma nova forma de ativismo. 2015. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-out-24/observatorio-constitucional-estado-coisas-inconstitucional-forma-ativismo>. Acesso em: 31 dez. 2015.

SUPREMO TRIBUNAL. STF inicia julgamento de ação que pede providências para crise prisional. 2015. Disponível em: . Acesso em: 27 dez. 2015.

TAYLOR, Charles. Hegel: sistema, método e estrutura. São Paulo: É Realizações, 2014. 624 p.

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Publicado

11-10-2017

Como Citar

DE LIMA SOUZA, J. G. Flúmen jurídico ou onda de verão (?): o estado de coisa inconstitucional na perspectiva do neoconstitucionalismo. Revista de Direito, [S. l.], v. 9, n. 01, p. 63–93, 2017. Disponível em: https://beta.periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/252703892017090103. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo