A inteligência artificial e a eficiência na administração pública

Autores

DOI:

https://doi.org/10.32361/202012029112

Palavras-chave:

Administração pública, Inteligência artificial, Princípio da eficiência, Reforma gerencial

Resumo

A inclusão da eficiência entre os princípios que regem a Administração Pública representou a consagração do dever específico do administrador público realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. Contudo, fatores como deficit funcional e de recursos financeiros impedem que o gestor público consolide a eficiência administrativa, fazendo-o buscar alternativas para suprir tais deficiências. Diante disso, desenvolve-se a problemática orientadora do trabalho, que consiste em analisar como o uso da Inteligência Artificial pode contribuir para a efetivação do princípio da eficiência na Administração Pública. Inicialmente, será analisado o princípio da eficiência da Administração Pública; na sequência, serão tecidas considerações acerca da Inteligência Artificial; e, por fim, serão estudados alguns casos em que a Inteligência Artificial está sendo utilizada pelos órgãos públicos no intuito de comprovar a hipótese perseguida, qual seja, que a utilização da inteligência artificial constitui um mecanismo importante para a concretização da eficiência administrativa.

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Biografia do Autor

Danubia Desordi, Centro Universitário IDEAU

Mestra em Direito pela Universidade de Passo Fundo. Especialista em Direito Público pela Universidade do Norte do Paraná e pelo Instituto Brasiliense de Direito Público. Especialista em Gestão Pública pelo Centro Universitário IDEAU. Especialista em Docência do Ensino Superior pela Faculdade São Vicente. Graduada em Direito pela Universidade Regional Integrada. Professora do Centro Universitário IDEAU. E-mail: danubiadesordi@hotmail.com.

Carla Della Bona, Universidade de Passo Fundo

Doutoranda em Ciências Jurídicas pelo Programa de Pós-Graduação Strictu Sensu em Ciências Jurídicas da Universidade Vale do Itajaí. Doutoranda pela Escola de Doutorado da Universidade de Alicante, Espanha. Mestra em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria. Pós-graduanda pela Universidade de Passo Fundo. Bacharela em Direito pela Universidade de Passo Fundo. Professora da Universidade de Passo Fundo. Advogada. E-mail: dellabona@upf.br.

Referências

ADORNO, Sérgio. Os aprendizes do poder. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988.

AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DO PARANÁ. Governo lança programa de inteligência artificial para serviços públicos. Disponível em: http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=102694&tit=Parana-lanca-programa-de-inteligencia-artificial-para-servicos-publicos. Acesso em: 10 out. 2019.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 dez. 2018.

BRASIL. Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0200.htm. Acesso em: 18 dez. 2018b.

BRASIL. Emenda Constitucional n° 19, de 1998. Modifica o regime e dispõe sobre princípio e normas da Administração Pública, Servidores e Agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências. Exposição dos Motivos. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/1998/emendaconstitucional-19-4-junho-1998-372816-exposicaodemotivos-148914-pl.html. Acesso: 22 dez. 2018c.

BREGA, José Fernando Ferreira. Governo eletrônico e direito administrativo. 2012. 336 f. Tese (Doutorado em Direito do Estado) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-06062013-154559/publico/TESE_FINAL_Jose_Fernando_Ferreira_Brega.pdf. Acesso em 09 out. 2019.

BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. A reforma gerencial do Estado de 1995. Revista de Administração Pública. Rio de Janeiro, v. 34, n. 1, p. 7-26. jan-abr. 1996. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/6289. Acesso em: 18 dez. 2018.

BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Da administração pública burocrática à gerencial. Revista do Serviço Público. Brasília, v. 120, n. 4, p. 7-40. 2000. Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/1734/1/1996%20RSP%20ano.47%20v.120%20n.1%20jan-abr%20p.07-40.pdf. Acesso em: 18 dez. 2018.

BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Os primeiros passos da reforma gerencial do Estado de 1995. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado. Salvador, n. 16, p. 1-36. dez-fev. 2009. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/43782444_Os_primeiros_passos_da_reforma_gerencial_do_Estado_de_1995. Acesso em: 18 dez. 2018.

BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Reflexões sobre a reforma gerencial brasileira de 1995. Revista do Serviço Público. Brasília. v. 50, n. 4, p. 5-29. out-dez 1999. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/354. Acesso em: 18 dez. 2018.

BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Uma reforma gerencial da Administração Pública no Brasil. Revista do Serviço Público. Brasília. v. 49, n. 1, p. 5-42. jan-mar 1998. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/360. Acesso em: 18 dez. 2018.

CANDIDO, Antonio. Prefácio. In: HOLANDA, Sergio Buarque de. Raízes do Brasil. 26. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 31. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

ELIAS, Paulo Sá. Algoritmos, inteligência artificial e o direito. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/algoritmos-inteligencia-artificial.pdf. Acesso em: 26 dez. 2018.

FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 3. ed. Rio de Janeiro: Globo, 2001.

FELISDÓRIO, Rodrigo César Santos; SILVA, Luís Andre Dutra e. Inteligência artificial como ativo estratégico para a Administração Pública. In: FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho; CARVALHO, Angelo Gamba Prata de (Coord.). Tecnologia jurídica & direito digital: II Congresso Internacional de Direito, Governo e Tecnologia. Belo Horizonte: Fórum, 2018. p. 95-100.

FREITAS, Juarez. Direito administrativo e inteligência artificial. Interesse Público. Belo Horizonte, ano 21, n. 114, p. 15-29, mar./abr. 2019.

GABARDO, Emerson. A eficiência no desenvolvimento do Estado brasileiro: uma questão política e administrativa. In: MARRARA, Thiago (Org.). Princípios de direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2012, p. 327-351.

GABARDO, Emerson. Princípio da eficiência. In: NUNES JUNIOR, Vidal Serrano et al. Enciclopédia Jurídica da PUCSP, tomo II (recurso eletrônico): direito administrativo e constitucional. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017.

GOMES, Helton Simões. Como as robôs Alice, Sofia e Monica ajudam o TCU a caçar irregularidades em licitações. G1. 18 mar. 2018. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/como-as-robos-alice-sofia-e-monica-ajudam-o-tcu-a-cacar-irregularidades-em-licitacoes.ghtml. Acesso em: 13 nov. 2018.

HARTMANN, Fabiano Peixoto; SILVA, Roberta Zumblick Martins da. Inteligência artificial e direito. 1. ed. Curitiba: Alteridade, 2019.

HOLANDA, Sergio Buarque de. Raízes do Brasil. 26. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

MCCARTHY, John. What is artificial intelligence? Stanford: 2007. Disponível em: http://jmc.stanford.edu/articles/whatisai/whatisai.pdf. Acesso em: 28 dez. 2018.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

MODESTO, Paulo. Notas para um debate sobre o princípio da eficiência. Revista do Serviço Público. Brasília. v. 51, n. 2, p. 105-120. Abr.-jun. 2000. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/328. Acesso em: 18 dez. 2018.

NOHARA, Irene Patrícia. Direito administrativo. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2018.

PORTO, Fábio Ribeiro. O impacto da utilização da inteligência artificial no executivo fiscal. Estudo de caso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. In: FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho; CARVALHO, Angelo Gamba Prata de (Coord.). Tecnologia jurídica & direito digital: II Congresso Internacional de Direito, Governo e Tecnologia. Belo Horizonte: Fórum, 2018. p. 109-144.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2014.

STF. Ministra Cármen Lúcia anuncia início de funcionamento do Projeto Victor, de inteligência artificial. 30 ago. 2018. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=388443. Acesso em: 26 dez. 2018.

TCU. Inteligencia artificial aumenta la productividad del TCU. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/imprensa-2/noticias/inteligencia-artificial-aumenta-la-productividad-del-tcu.htm. Acesso em: 13 nov. 2018.

TOFFOLI, Dias. Prefácio. In: FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho; CARVALHO, Angelo Gamba Prata de (Coord.). Tecnologia jurídica & direito digital: II Congresso Internacional de Direito, Governo e Tecnologia. Belo Horizonte: Fórum, 2018. p. 17-21.

WEBER, Max. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Trad. Regis Barbosa e Karen Elsabe Barbosa. v. 1. Brasília: Universidade de Brasília, 1999a.

WEBER, Max. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Trad. Regis Barbosa e Karen Elsabe Barbosa. v. 2. Brasília: Universidade de Brasília, 1999b.

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Publicado

10-09-2020

Como Citar

DESORDI, D.; BONA, C. D. A inteligência artificial e a eficiência na administração pública. Revista de Direito, [S. l.], v. 12, n. 02, p. 01–22, 2020. DOI: 10.32361/202012029112. Disponível em: https://beta.periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/9112. Acesso em: 7 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo