A inconstitucionalidade da empresa educacional no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.22294/eduper/ppge/ufv.v8i3.890Palavras-chave:
Direito à educação. Liberdade educacional. Empresa educacional.Resumo
O artigo tem como objetivo a reflexão hermenêutica sobre a constitucionalidade, no Brasil, da prestação da educação como atividade empresarial, orientada, portanto, à obtenção de lucro. A empresa educacional é amplamente adotada no país, com o amparo da legislação infraconstitucional, que estabelece a possibilidade de as mantenedoras de instituições de ensino assumirem o formato empresarial, fazendo, assim, da educação meio para a realização de sua finalidade lucrativa. A participação social na educação e, a ela ligada, a liberdade de ensinar da iniciativa privada são princípios estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. Entretanto, referido texto, reconhecendo a educação como direito humano fundamental social, afirma também seu caráter de atividade pública, ainda que não privativa do Poder Público. Tem por objetivos “o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Realizada com base em pesquisa legislativa e bibliográfica, o artigo identifica que a participação da iniciativa privada na educação não pode se confundir – nem se corromper, portanto – com a empresa educacional. Por quem quer que seja realizada, a educação deve estar orientada aos objetivos constitucionalmente estabelecidos, não se admitindo, nesse sentido, sua instrumentalização em empreendimento econômico, deturpado por padrões de rentabilidade.Downloads
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Referências
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Publicado
2017-12-09
Como Citar
CABRAL, G. P. A inconstitucionalidade da empresa educacional no Brasil. Educação em Perspectiva, Viçosa, MG, v. 8, n. 3, p. 345–362, 2017. DOI: 10.22294/eduper/ppge/ufv.v8i3.890. Disponível em: https://beta.periodicos.ufv.br/educacaoemperspectiva/article/view/6973. Acesso em: 7 nov. 2024.
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