AS RELAÇÕES ENTRE FACÇÕES CLANDESTINAS E A RESPONSABILIDADE DA MARCA EMPREGADORA
DOI:
https://doi.org/10.18540/revesvl1iss3pp0511-0522Palabras clave:
Direito do Trabalho, Trabalho Escravo, Prevenção do Trabalho Escravo, Responsabilidade da Marca EmpregadoraResumen
O presente trabalho tem a finalidade de analisar o tema das relações entre as facções clandestinas e a responsabilização civil da marca empregadora pelos danos materiais e morais, tendo por base duas principais teorias, a saber: a teoria da responsabilidade objetiva, prevista nos artigos 186 e 927 do Código Civil, e ainda na Teoria da Cegueira Deliberada, ou como também é conhecida “Teoria das Instruções do Avestruz”. O método utilizado foi o dedutivo e a técnica de pesquisa consiste em revisão bibliográfica, análise doutrinária, jurisprudencial e normativa. Na introdução são feitas breves considerações conceituais a respeito de temas pertinentes. O desenvolvimento aborda a responsabilidade da terceirização do serviço seguindo a responsabilização civil e a Teoria da Cegueira Deliberada, se expõem as medidas preventivas com relação ao ambiente laboral, bem como analisa a ofensa constitucional que as facções causam vez que afrontam diretamente princípios devidamente positivados, como por exemplo, o princípio da dignidade humana. Já na conclusão serão analisados, inicialmente, a proteção constitucional que é dada ao trabalhador, posteriormente ressalta-se às condições análogas à de escravo em que se encontram, bem como a responsabilidade da marca contratante e, por fim, as análises doutrinárias e jurisprudenciais a respeito do tema na aplicação da teoria mais condizente com a responsabilização do empregador na contratação de facções clandestinas.
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