Nas entrelinhas da cidadania: o especismo na constituição brasileira de 1988
DOI:
https://doi.org/10.32361/2020120210479Palavras-chave:
Direito Animal, Constituição Federal, EspecismoResumo
O presente estudo se propõe a investigar a tutela dos animais na esfera constitucional brasileira, observando a possível presença de aspectos especistas, ou seja, que denotam tratamentos desiguais às espécies, por meio da identificação e interpretação dos enunciados da Constituição Federal relevantes ao tema. Conduzida a partir de revisões bibliográficas e legislativas, a pesquisa intentou, primeiramente, elucidar o conceito de especismo e, em seguida, examinar os enunciados constitucionais pertinentes sob a ótica de diversos autores para, por fim — partindo de um panorama conjunto —, observar qual a correlação existente entre ambas as perspectivas. Como resultado, entendeu-se que todas as normas analisadas ilustram ao menos uma característica especista. Concluiu-se, portanto, que a Constituição é especista tanto ao proteger certas espécies em detrimento de outras quanto ao positivar atividades exploratórias de animais visando o bem-estar da humanidade.
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