O duplo grau de jurisdição, a colegialidade e seus vieses cognitivos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.32361/2020120210487

Palavras-chave:

Vieses cognitivos, Imparcialidade, Tribunais, Colegialidade

Resumo

A partir dos estudos de Daniel Kahneman e Amos Tversky a respeito do processo decisório humano no campo da psicologia comportamental, o artigo pretende analisar qual o impacto dos vieses cognitivos e das heurísticas sobre os julgamentos judiciais realizados por órgãos colegiados. Não é objetivo deste artigo comprovar empiricamente os vieses cognitivos – o que poderá ser objeto de estudos futuros – mas sim cogitar de que maneira os vieses podem ser amplificados em órgãos colegiados. Parte-se da hipótese de que a colegialidade só será eficiente na correção de vieses cognitivos caso esteja disposta a se livrar de seus próprios processos heurísticos e enviesadores.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Hugo Malone Passos, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Mestrando em Direito Processual na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Direito Público pelo Instituto Praetorium. Pesquisador do grupo de pesquisa "Processualismo Constitucional Democrático e Reformas Processuais". Bacharel em Direito pela Faculdade Novos Horizontes. Assessor Judiciário no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Advogado. E-mail: hugomalone@yahoo.com.br.

Sidiney Ribeiro Duarte, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Mestrando na Área Democracia, Constituição e Internacionalização na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Pós-graduado em Prática Forense pelo Centro Universitário Newton Paiva. Pós-graduado em Ciências Penais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Bacharel em Direito pela Universidade José do Rosário Vellano. Advogado. E-mail: sidiney.duarte@yahoo.com.br.

Referências

ALMEIDA, Gabriela Perissionato. Vieses e heurísticas na tomada da decisão judicial. Disponível em: http://www.hu.usp.br/wp-content/uploads/sites/180/2017/01/gabriela-perissionotto.pdf. Acesso em: 08 nov. 2019.

BRASIL. Código de Processo Civil (1973). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5869impressao.htm. Acesso em: 31 outubro 2019a.

BRASIL. Código de Processo Civil (2003). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 31 outubro 2019b.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituicao.htm. Acesso em: 31 outubro 2019c.

CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de Direito Processual Civil. Campinas: Bookseller, 2009, 1.323p.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Código de Ética da Magistratura Nacional. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/codigo-de-etica-da-magistratura/. Acesso em: 08 nov. 2019.

COSTA, Eduardo José da Fonseca. Levando a imparcialidade a sério: proposta de um modelo interseccional entre direito processual, economia e psicologia. 187 fls. Tese (Doutorado em Direito Processual Civil) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. 2016.

DINAMARCO, Cândido Rangel; LOPES, Bruno Vasconcelos Carrilho. Teoria geral do novo processo civil. São Paulo: Malheiros, 2016. 264p.

DINIZ, José Janguiê Bezerra. Princípios Constitucionais do Processo. Revista dos Tribunais. vol. 739/1997. p. 731 – 749. mai. 1997. DTR20112525.

GHEDINI NETO, Armando. A oralidade e o viés cognitivo no processo jurisdicional democrático. Dissertação (Pós-Graduação stricto sensu em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. 2019.

KAHNEMAN, Daniel. Rápido e devagar: duas formas de pensar. Tradução de Cássio de Arantes Leite. Rio de Janeiro: Objetiva, 2012.

LASPRO, Oreste Nestor de Souza. Duplo grau de jurisdição no Direito Processual Civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1995, 192p.

MARINONI, Luiz Guilherme. Novo CPC ainda deixou pendente garantia sobre duração razoável do processo. Revista Consultor Jurídico, 13 abr. 2015, Coluna Direito Civil Atual. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-abr-13/direito-civil-atual-cpc-deixou-pendente-garantia-duracao-razoavel-processo>. Acesso em 2 jul. 2017.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

MORAES, José Diniz de; TABAK, Benjamin Miranda. As heurísticas e vieses da decisão judicial: análise econômico-comportamental do direito. Revista Direito GV, v. 14, n. 2, p. 618-653, 2018.

NUNES, Dierle José Coelho. Direito Constitucional ao Recurso: Da teoria geral dos recursos, das reformas processuais e da comparticipação nas decisões. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, 246p.

NUNES, Dierle. Colegialidade corretiva, precedentes e vieses cognitivos: algumas questões do CPC-2015. Revista Brasileira de Direito Processual – RBDPro, Belo Horizonte, ano 23, n. 92, p. 61-81, out/dez. 2015.

PASSOS, Hugo Malone. O duplo grau de jurisdição: em busca de fundamentos adequados para sua existência no Direito brasileiro. In. Direito, Processo e Jurisdição nos 30 anos da Constituição: experiências e desafios no campo do direito processual brasileiro. p. 167/192. Florianópolis: Tirant Lo Blanch, 2018. 236p.

PASSOS, José Joaquim Calmon. Direito, Poder, Justiça e Processo: julgando os que nos julgam. Rio de Janeiro: Forense, 1999, 138p.

SILVA, Natanael Lud Santos e. Os vieses de cognição e o processo jurisdicional democrático: um estudo sobre a mitigação de seus efeitos e o debiasing. 129 fls. Dissertação (Pós-Graduação strico sensu em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. 2018.

TAVARES, André Ramos. Análise do Duplo Grau de Jurisdição como Princípio Constitucional. Revista de Direito Constitucional e Internacional. Vol. 30. p. 177-186. jan/mar. 2000.

THEODORO JÚNIOR, Humberto; NUNES, Dierle; BAHIA, Alexandre Melo Franco; PEDRON, Flávio Quinaud. Novo CPC – Fundamentos e Sistematização. 3. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016, 519p.

VIOLIN, Jordão. Onde está a segurança jurídica? Colegialidade, polarização de grupo e integridade nos tribunais. Revista dos Tribunais online. Vol. 268/2017, p. 407-433, jun. 2017. DTR 2017/1347.

Downloads

Publicado

14-08-2020

Como Citar

PASSOS, H. M.; DUARTE, S. R. O duplo grau de jurisdição, a colegialidade e seus vieses cognitivos. Revista de Direito, [S. l.], v. 12, n. 02, p. 01–25, 2020. DOI: 10.32361/2020120210487. Disponível em: https://beta.periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/10487. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo