O processo coletivo na teoria geral do processo civil: legitimidade e coisa julgada
Resumo
O processo civil coletivo( que visa também a proteção do direito objetivo) que vem ganhando força e aplicação hodiernamente, se caracteriza pela proteção dos direitos difusos, direitos coletivos stricto sensu e direitos individuais homogêneos. Nesse contexto, calha referir que a teoria geral do processo civil tem sido a base para a aplicação efetiva e, em certa medida, eficaz do processo coletivo, embora existam peculiaridades tradicionalmente trabalhadas como a legitimidade e a coisa julgada que tem tratamento diferenciado. Assim, para pensar em processo coletivo, hodiernamente, deve-se observar e utilizar a teoria geral do processo civil, visto que o processo coletivo utiliza as regras da teoria geral do processo civil, observando inclusive algumas das formalidades do processo civil atual, mas mantendo as suas peculiaridades já informadas e posteriormente tratadas.Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
28-11-2013
Como Citar
THAMAY, R. F. K. O processo coletivo na teoria geral do processo civil: legitimidade e coisa julgada. Revista de Direito, [S. l.], v. 5, n. 02, p. 161–215, 2013. Disponível em: https://beta.periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1446. Acesso em: 21 nov. 2024.
Edição
Seção
Artigos de fluxo contínuo
Licença
O trabalho publicado é de inteira responsabilidade dos autores, cabendo à Revista de Direito apenas a sua avaliação, na qualidade de veículo de publicação científica.
Após a publicação, os autores cedem os direitos autorais, que passam a ser de propriedade da Revista de Direito.
A Revista de Direito não se responsabiliza por eventuais violações à Lei nº 9.610/1998, Lei de Direito Autoral.