O processo coletivo na teoria geral do processo civil: legitimidade e coisa julgada

Autores/as

  • Rennan Faria Kruger Thamay PUCRS

Resumen

O processo civil coletivo( que visa também a proteção do direito objetivo) que vem ganhando força e aplicação hodiernamente, se caracteriza pela proteção dos direitos difusos, direitos coletivos stricto sensu e direitos individuais homogêneos. Nesse contexto, calha referir que a teoria geral do processo civil tem sido a base para a aplicação efetiva e, em certa medida, eficaz do processo coletivo, embora existam peculiaridades tradicionalmente trabalhadas como a legitimidade e a coisa julgada que tem tratamento diferenciado. Assim, para pensar em processo coletivo, hodiernamente, deve-se observar e utilizar a teoria geral do processo civil, visto que o processo coletivo utiliza as regras da teoria geral do processo civil, observando inclusive algumas das formalidades do processo civil atual, mas mantendo as suas peculiaridades já informadas e posteriormente tratadas.

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Biografía del autor/a

Rennan Faria Kruger Thamay, PUCRS

Advogado, consultor jurídico e parecerista. Especialista em Direito pela UFRGS. Mestre em Direito pela UNISINOS e pela PUC Minas. Doutorando em Direito pela UNLP e pela PUC/RS. Professor de cursos preparatórios para concursos públicos. Foi Professor do programa de graduação e pós-graduação (lato sensu) da PUC/RS. Professor titular e coordenador da Especialização em direito civil e processo civil no IMED/CETRA/RS. Professor titular no IMED/CETRA/RS, Retorno Jurídico/RS. Professor titular e coordenador do Direito Civil e Processual Civil do OABTUBE. Professor titular do CIUSP. Professor titular e coordenador do Direito Civil e Processual Civil do Complexo EAD. Professor no VERBO JURÍDICO.  Membro do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual). Membro Honorário da ABDPC (Academia Brasileira de Direito Processual Civil). Membro efetivo da comissão de acesso à justiça da OAB/RS. Membro efetivo do Grupo de Processos Coletivos da PUC/RS. Membro efetivo do Grupo de instrumentalidade do processo da PUC/RS. Escritor da Revista de Processos Coletivos da PUC/RS, Revista Temas Atuais de Processo Civil e da RDS (Revista de Direito Social). Avaliador da Revista VIDERE da UFGD (Universidade Federal de Grande Dourados) e da Revista Veredas do Direito da Escola Superior Dom Heler Câmara(BH).

Publicado

28.11.2013

Cómo citar

THAMAY, R. F. K. O processo coletivo na teoria geral do processo civil: legitimidade e coisa julgada. Revista de Direito, [S. l.], v. 5, n. 02, p. 161–215, 2013. Disponível em: https://beta.periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1446. Acesso em: 24 nov. 2024.

Número

Sección

Artículos