Avós são pais duas vezes?

uma análise da possibilidade da adoção avoenga no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Autores

  • Filipe Rodrigues Garcia Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil
  • Júlia Maria de Paula Martins Faculdade Santo Agostinho, Sete Lagoas, Minas Gerais, Brasil https://orcid.org/0009-0008-2023-816X

DOI:

https://doi.org/10.32361/2023150115364

Palavras-chave:

Adoção por avós, Melhor interesse da criança e do adolescente, Relações familiares

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar a possibilidade da adoção avoenga, haja vista o impedimento expresso no artigo 42 §1 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a a aplicação dos princípios do melhor interesse da criança e do adolescente e da dignidade da pessoa humana. Realizou-se uma pesquisa qualitativa, com viés descritivo. Como método procedimental, preconizou-se a pesquisa bibliográfica , por meio de obras doutrinárias, jurisprudência, artigos e a legislação pertinente. Por último, utilizou-se o método dedutivo de abordagem, partindo de uma premissa geral em busca da solução de um problema específico. Ao final da pesquisa, concluiu-se que a adoção dos netos pelos avós é possível com base no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente e dignidade da pessoa humana. Entretanto, a adoção avoenga representa excepcionalidade no ordenamento jurídico, devendo ser aplicado conforme análise ponderada dos interesses em jogo.

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Biografia do Autor

Filipe Rodrigues Garcia, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil

Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Professor de Direito Civil. E-mail: filiperodriguesg@gmail.com.

Júlia Maria de Paula Martins, Faculdade Santo Agostinho, Sete Lagoas, Minas Gerais, Brasil

Bacharela em Direito pela Faculdade Santo Agostinho. E-mail: garciafnd@gmail.com.

   

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Publicado

27-06-2023

Como Citar

GARCIA, F. R.; MARTINS, J. M. de P. Avós são pais duas vezes? : uma análise da possibilidade da adoção avoenga no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Revista de Direito, [S. l.], v. 15, n. 01, p. 01–26, 2023. DOI: 10.32361/2023150115364. Disponível em: https://beta.periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/15364. Acesso em: 7 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo