Avós são pais duas vezes?

uma análise da possibilidade da adoção avoenga no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Autores/as

  • Filipe Rodrigues Garcia Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil
  • Júlia Maria de Paula Martins Faculdade Santo Agostinho, Sete Lagoas, Minas Gerais, Brasil https://orcid.org/0009-0008-2023-816X

DOI:

https://doi.org/10.32361/2023150115364

Palabras clave:

Adoção por avós, Melhor interesse da criança e do adolescente, Relações familiares

Resumen

O presente artigo tem como objetivo analisar a possibilidade da adoção avoenga, haja vista o impedimento expresso no artigo 42 §1 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a a aplicação dos princípios do melhor interesse da criança e do adolescente e da dignidade da pessoa humana. Realizou-se uma pesquisa qualitativa, com viés descritivo. Como método procedimental, preconizou-se a pesquisa bibliográfica , por meio de obras doutrinárias, jurisprudência, artigos e a legislação pertinente. Por último, utilizou-se o método dedutivo de abordagem, partindo de uma premissa geral em busca da solução de um problema específico. Ao final da pesquisa, concluiu-se que a adoção dos netos pelos avós é possível com base no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente e dignidade da pessoa humana. Entretanto, a adoção avoenga representa excepcionalidade no ordenamento jurídico, devendo ser aplicado conforme análise ponderada dos interesses em jogo.

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Biografía del autor/a

Filipe Rodrigues Garcia, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil

Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Professor de Direito Civil. E-mail: filiperodriguesg@gmail.com.

Júlia Maria de Paula Martins, Faculdade Santo Agostinho, Sete Lagoas, Minas Gerais, Brasil

Bacharela em Direito pela Faculdade Santo Agostinho. E-mail: garciafnd@gmail.com.

   

Citas

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução Virgílio Afonso da Silva. 2. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2015.

AMIN, Andréa Rodrigues [et al.] ; coordenação Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade Maciel. Curso de Direito da Criança e do Adolescente: Aspectos Teóricos e Práticos. 12. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. CC nº 167737/SC (2019/0241899-1). Conflito de Competência. Ação revisional de alimentos. Mudança. Domicílio. Alimentando. Mitigação. Princípio Perpetuatio Jurisditiones. Prevalência do princípio do melhor interesse do menor. Competência juízo suscitante. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=100931327&tipo_documento=documento&num_registro=201902418991&data=20190925&tipo=0&formato=PDF. Acesso em: 30 nov. 2021.

BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. BRASIL: Casa civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 17 nov. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.587.477/SC. Recurso Especial. Adoção de menor pleiteada pela avó paterna e seu companheiro (avô por afinidade). Mitigação da vedação prevista no §1º do artigo 42 do ECA. Possibilidade. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1907263&num_registro=201600512188&data=20200827&peticao_numero=-1&formato=PDF Acesso em: 17 nov, 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.448.969/SC. Estatuto da criança e do adolescente. Recurso especial. Ação de adoção c/c destituição do poder familiar movida pelos ascendentes que já exerciam a paternidade socioafetiva. Sentença e acórdão estadual pela procedência do pedido. Mãe biológica adotada aos oito anos de idade grávida do adotando. Alegação de negativa de vigência ao art. 535 do cpc. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido. Suposta violação dos arts. 39, § 1º, 41, caput, 42, §§ 1º e 43, todos da lei n.º 8.069/90, bem como do art. 267, vi, do código de processo civil. Inexistência. Discussão centrada na vedação constante do art. 42, § 1º, do ECA. Comando que não merece aplicação por descuidar da realidade fática dos autos. Prevalência dos princípios da proteção integral e da garantia do melhor interesse do menor. Art. 6º do eca. Incidência. Interpretação da norma feita pelo juiz no caso concreto. Possibilidade. Adoção mantida. Recurso improvido. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201400864461&dt_publicacao=03/11/2014. Acesso em: 17 abr. 22.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.635.649/SP. Civil. Recurso especial. Família. Estatuto da criança e do adolescente. Adoção por avós. Possibilidade. Princípio do melhor interesse do menor. Padrão hermenêutico do ECA. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201602733123&dt_publicacao=02/03/2018. Acesso em: 17 abr. 22.

CALDERÓN, Ricardo. Princípio da afetividade no direito de família. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

CARVALHO, Dimas Messias de. Direito das famílias. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

COLUCCI, Camila Fernanda Pinsinato. Princípio do Melhor Interesse da Criança: Construção Teórica e Aplicação Prática no Direito Brasileiro. USP. São Paulo, 2014. Disponível em: https://www.aned.org.br/images/TrabalhosAcademicos/Camila_Fernanda_Pinsinato_Colucci_completa.pdf. Acesso em: 17 nov. 2021

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. -10. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

FRANCO, Gabriela Cenci. Os entraves burocráticos encontrados no processo de adoção no Brasil. Repositório Digital Unicesumar. Maringá, 2020. Disponível em: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/7289. Acesso em: 19 mar. 2022.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro – volume 6 : direito de família. 18. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

LÔBO, Paulo. Direito Civil: Volume 5: Famílias. 8.ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

MADALENO, Rolf. Direito de Família. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

NUCCI, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

PEIXINHO, Manoel Messias. A interpretação da constituição e os princípios fundamentais. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2015.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: direito de família – vol. V. 28. ed., revista e atualizada por Tânia da Silva Pereira. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.

ROSSATO, Luciano Alves. et al. Estatuto da criança e do adolescente: Lei n. 8.069/90 – comentado artigo por artigo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2021.

Publicado

27.06.2023

Cómo citar

GARCIA, F. R.; MARTINS, J. M. de P. Avós são pais duas vezes? : uma análise da possibilidade da adoção avoenga no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Revista de Direito, [S. l.], v. 15, n. 01, p. 01–26, 2023. DOI: 10.32361/2023150115364. Disponível em: https://beta.periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/15364. Acesso em: 21 nov. 2024.

Número

Sección

Artículos