Mediação judicial no Brasil: breves notas conceituais à luz de princípios constitucionais

Autores

  • Tânia Maria dos Santos UFRGS

DOI:

https://doi.org/10.32361/201810011903

Palavras-chave:

Mediação. Princípios. Democracia. Acesso à Justiça. Solidariedade.

Resumo

A utilização da expressão “mediação judicial” pode ser considerada um indicador da problemática que, no presente trabalho, se propõe a investigar e construir pontes conceituais entre uma atividade, a mediação, que tende a ser mais prática com outra, e a judicial, que é mais técnica e teórica. A mediação é apresentada como um caminho que facilita, ou restabelece a capacidade de diálogo sobre situações conflituosas entre pessoas, grupos ou organizações. Para tanto, será distinguida a mediação judicial de outros meios alternativos, Resoluções Adequadas de Disputas (RAD), serão particularizados papéis de advogados, juízes e mediadores diante do avançado instrumento jurídico pátrio, e examinará alguns princípios. Ao fim da pesquisa, contempla-se que a mediação judicial, como fio condutor democrático, tem base em direitos fundamentais dos quais foram desprendidos os do acesso à justiça e o da solidariedade, pois o escopo desses princípios é levar o cidadão a sério e fortalecer a civilidade na sociedade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Tânia Maria dos Santos, UFRGS

Mediação Judicial Brasil, espécies, dieitos fudnamentais, acesso à justiça e solidariedade.

Referências

ALEXY, R. La teoría de la argumentación jurídica – la teoria del discurso racional como teoría de la fundamentacion jurídica. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1997.

ALEXY, R. Constitucionalismo discursivo. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

ASSMAR, G.; PINHO, D. Mediação privada – um mercado em formação no Brasil. In: ZANETI JR., H.; CABRAL, T. N. X. Justiça multiportas: mediação, conciliação, arbitragem e outros meios de solução de conflitos. Salvador: Juspodivm, 2016. p. 589-606.

BALTAZAR JUNIOR, J. P. A doutrina da proibição de insuficiência (“Untermassverbot”). In: HECK, L. A. (org.). Direitos fundamentais, teoria dos princípios e argumentação. Porto Alegre: SAFE, 2014.

BIANCHI, A. A.; JONATHAN, E.; MEURER, O. A. Teorias do conflito. In: ALMEIDA, T.; PELAJO, S.; JONATHAN, E. Mediação de conflitos. Salvador: Juspodivm, 2016. p. 71-83.

BURKARD, F.-P.; PRECHET, P. (orgs.). Metzler Lexukon Philosophie. 3. Auflage. Stuttgart: Verlag J. B. Metzler, 2008.

COMISSÃO TÉCNICA DE CONCEITOS DO PROGRAMA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS – CTC – PMC. Programa mediação de conflitos: uma experiência de mediação comunitária no contexto das políticas públicas. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2011.

CUNHA, L. C. Negociação direta ou resolução colaborativa de disputas (collaborative law): “Mediação sem mediador”. In: ZANETI JR., H.; CABRAL, T. N. X. Justiça multiportas: mediação, conciliação, arbitragem e outros meios de solução de conflitos. Salvador: Juspodivm, 2016. p. 709-726.

ENTELMAN, R. F. Teoría de conflitos - Hacia un nuevo paradigma. Barcelona: Gedisa, 2009.

GALVÃO FILHO, M. V. Audiência(s) e sessão(ões) de mediação na lei de mediação (Lei n. 13.140/2015). In: ZANETI JR., H.; CABRAL, T. N. X. Justiça multiportas: mediação, conciliação, arbitragem e outros meios de solução de conflitos. Salvador: Juspodivm, 2016. p. 509-528.

GUTIERREZ, D. M.; CUNHA, J. P. Jurisdição processual e democracia: advento da audiência de conciliação e mediação, efetivação dos meios equivalentes e acesso à justiça. Revista Opinião Jurídica – Revista do curso de Direito da Unichristus, Fortaleza, n. 17, p. 108-131, 2015.

HALLAK, E. Impedimentos, impossibilidades e penalidades referentes ao mediador, p. 169-178. In: ALMEIDA, D.A.R.; PANTOJA, F.M.; PELAJO, S. A mediação no novo código de processo civil. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

HOLLERBACH, A. Ciência do direito. Tradução Eduardo Schenato Piñeiro. In: HECK, L. A. (org.). Direito natural, direito positivo, direito discursivo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010. p. 13-24.

LUDWIG, R. J. A norma de direito fundamental associada: direito, moral e razão em Robert Alexy. Porto Alegre: SAFE, 2014.

MENDONÇA, R. A ética da mediação ambiental. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2014.

MORI, A. H. Princípios gerais aplicáveis aos processos de mediação e de conciliação. In: GUNTHER, L. E.; PIMPÃO, R. D. Conciliação: um caminho para a paz social. Curitiba: Juruá, 2013. p. 165-198.

SPENGLER, F. M. Retalhos de mediação [recurso eletrônico]. Santa Cruz do Sul: Essere nel Mondo, 2014.

SOUZA, L. M. de. Mediação de conflitos coletivos: a aplicação dos meios consensuais à solução de controvérsias que envolvem políticas públicas de concretização de direitos fundamentais. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

TARTUCE, F. Mediação nos conflitos civis. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

VEZZULLA, J. C. Mediação de conflitos: a questão coletiva. In: Comissão Técnica de Conceitos do Programa Mediação de Conflitos – CTC – PMC. Programa mediação de conflitos: uma experiência de mediação comunitária no contexto das políticas públicas. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2011. p. 45.

Downloads

Arquivos adicionais

Publicado

17-08-2018

Como Citar

SANTOS, T. M. dos. Mediação judicial no Brasil: breves notas conceituais à luz de princípios constitucionais. Revista de Direito, [S. l.], v. 10, n. 01, p. 195, 2018. DOI: 10.32361/201810011903. Disponível em: https://beta.periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1903. Acesso em: 7 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo