JUDICIAL MEDIATION IN BRAZIL: BRIEF CONCEPTUAL NOTES WITH OF CONSTITUTIONAL PRINCIPLES

Authors

  • Tânia Maria dos Santos UFRGS

DOI:

https://doi.org/10.32361/201810011903

Keywords:

Mediation. Principles. Democracy. Access to Justice. Solidarity.

Abstract

The use of the term "judicial mediation" can be considered an indicator of the problem, which in the present work proposes to investigate and build conceptual bridges between an activity, mediation, which tends to be more practical with another, judicial, which is more Technical and theoretical. Mediation is presented as a path that facilitates, or restores, the ability to dialogue about conflicting situations among individuals, groups, or organizations. To this end, judicial mediation will be distinguished from other alternative or suitable means of pacification, particularizing the roles of lawyers, judges and mediators in the new and advanced legal instrument of the country, and will examine some principles of judicial mediation. At the end of the research, it is contemplated that judicial mediation, with democratic guidelines, is based on fundamental rights, from which access to justice and solidarity have been derived; Therefore, the scope of these principles is to take the citizen seriously and to strengthen civility in society.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biography

Tânia Maria dos Santos, UFRGS

Mediação Judicial Brasil, espécies, dieitos fudnamentais, acesso à justiça e solidariedade.

References

ALEXY, R. La teoría de la argumentación jurídica – la teoria del discurso racional como teoría de la fundamentacion jurídica. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1997.

ALEXY, R. Constitucionalismo discursivo. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

ASSMAR, G.; PINHO, D. Mediação privada – um mercado em formação no Brasil. In: ZANETI JR., H.; CABRAL, T. N. X. Justiça multiportas: mediação, conciliação, arbitragem e outros meios de solução de conflitos. Salvador: Juspodivm, 2016. p. 589-606.

BALTAZAR JUNIOR, J. P. A doutrina da proibição de insuficiência (“Untermassverbot”). In: HECK, L. A. (org.). Direitos fundamentais, teoria dos princípios e argumentação. Porto Alegre: SAFE, 2014.

BIANCHI, A. A.; JONATHAN, E.; MEURER, O. A. Teorias do conflito. In: ALMEIDA, T.; PELAJO, S.; JONATHAN, E. Mediação de conflitos. Salvador: Juspodivm, 2016. p. 71-83.

BURKARD, F.-P.; PRECHET, P. (orgs.). Metzler Lexukon Philosophie. 3. Auflage. Stuttgart: Verlag J. B. Metzler, 2008.

COMISSÃO TÉCNICA DE CONCEITOS DO PROGRAMA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS – CTC – PMC. Programa mediação de conflitos: uma experiência de mediação comunitária no contexto das políticas públicas. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2011.

CUNHA, L. C. Negociação direta ou resolução colaborativa de disputas (collaborative law): “Mediação sem mediador”. In: ZANETI JR., H.; CABRAL, T. N. X. Justiça multiportas: mediação, conciliação, arbitragem e outros meios de solução de conflitos. Salvador: Juspodivm, 2016. p. 709-726.

ENTELMAN, R. F. Teoría de conflitos - Hacia un nuevo paradigma. Barcelona: Gedisa, 2009.

GALVÃO FILHO, M. V. Audiência(s) e sessão(ões) de mediação na lei de mediação (Lei n. 13.140/2015). In: ZANETI JR., H.; CABRAL, T. N. X. Justiça multiportas: mediação, conciliação, arbitragem e outros meios de solução de conflitos. Salvador: Juspodivm, 2016. p. 509-528.

GUTIERREZ, D. M.; CUNHA, J. P. Jurisdição processual e democracia: advento da audiência de conciliação e mediação, efetivação dos meios equivalentes e acesso à justiça. Revista Opinião Jurídica – Revista do curso de Direito da Unichristus, Fortaleza, n. 17, p. 108-131, 2015.

HALLAK, E. Impedimentos, impossibilidades e penalidades referentes ao mediador, p. 169-178. In: ALMEIDA, D.A.R.; PANTOJA, F.M.; PELAJO, S. A mediação no novo código de processo civil. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

HOLLERBACH, A. Ciência do direito. Tradução Eduardo Schenato Piñeiro. In: HECK, L. A. (org.). Direito natural, direito positivo, direito discursivo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010. p. 13-24.

LUDWIG, R. J. A norma de direito fundamental associada: direito, moral e razão em Robert Alexy. Porto Alegre: SAFE, 2014.

MENDONÇA, R. A ética da mediação ambiental. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2014.

MORI, A. H. Princípios gerais aplicáveis aos processos de mediação e de conciliação. In: GUNTHER, L. E.; PIMPÃO, R. D. Conciliação: um caminho para a paz social. Curitiba: Juruá, 2013. p. 165-198.

SPENGLER, F. M. Retalhos de mediação [recurso eletrônico]. Santa Cruz do Sul: Essere nel Mondo, 2014.

SOUZA, L. M. de. Mediação de conflitos coletivos: a aplicação dos meios consensuais à solução de controvérsias que envolvem políticas públicas de concretização de direitos fundamentais. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

TARTUCE, F. Mediação nos conflitos civis. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

VEZZULLA, J. C. Mediação de conflitos: a questão coletiva. In: Comissão Técnica de Conceitos do Programa Mediação de Conflitos – CTC – PMC. Programa mediação de conflitos: uma experiência de mediação comunitária no contexto das políticas públicas. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2011. p. 45.

Published

2018-08-17

How to Cite

SANTOS, T. M. dos. JUDICIAL MEDIATION IN BRAZIL: BRIEF CONCEPTUAL NOTES WITH OF CONSTITUTIONAL PRINCIPLES. Revista de Direito, [S. l.], v. 10, n. 01, p. 195, 2018. DOI: 10.32361/201810011903. Disponível em: https://beta.periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1903. Acesso em: 23 nov. 2024.

Issue

Section

Articles