Neutralidade como dever jurídico na educação pública: Direito e Ideologia na contemporaneidade brasileira

Autores

DOI:

https://doi.org/10.32361/202012027273

Palavras-chave:

Ideologia, Direito, Ministério Público, Educação pública, Princípios

Resumo

O artigo revisita o debate sobre as relações entre direito e ideologia pela teoria do direito no Brasil nas décadas de 1980 e 1990, e propõe alguns elementos para sua atualização. Em seguida, são analisadas três situações concretas de intervenção do Ministério Público Federal no campo da educação pública, nas quais se discute, a partir de princípios constitucionais, quais os limites de manifestações consideradas ideológicas por educadores e membros da comunidade acadêmica, ou simplesmente no espaço físico das instituições. Esperamos demonstrar a importância de retomar em perspectiva crítica a análise das ideologias e seus efeitos na teoria e na prática do direito.

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Biografia do Autor

Alexandre Pinto Mendes, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Professor de Direito Público do Departamento de Ciências Jurídicas, Coordenador do Grupo de Estudos em Teoria do Estado e Filosofia Política e do Núcleo de Assessoria Jurídica Popular da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, campus Seropédica. E-mail: alexandrepmendes2@gmail.com.

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Publicado

15-09-2020

Como Citar

MENDES, A. P. . Neutralidade como dever jurídico na educação pública: Direito e Ideologia na contemporaneidade brasileira. Revista de Direito, [S. l.], v. 12, n. 02, p. 01–25, 2020. DOI: 10.32361/202012027273. Disponível em: https://beta.periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/7273. Acesso em: 25 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo