Norma Constitucional e Direito Intertemporal
DOI:
https://doi.org/10.32361/202012018934Palavras-chave:
Norma Constitucional, Direito Intertemporal, Recepção, Repristinação, Mutação.Resumo
O presente artigo discorre sobre o conceito e a classificação das normas constitucionais, analisando, ainda, os fenômenos da recepção, repristinação, desconstitucionalização e mutação constitucional.
Downloads
Referências
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional, 18ª ed., São Paulo, Saraiva, 1997.
BOTELHO, Nadja Machado. Mutação Constitucional: a Constituição Viva de 1988, Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2011.
BULOS, Uadi Lammêgo. Mutação Constitucional, São Paulo, Saraiva, 1997.
BRASIL. STF. Mandado de Segurança nº 26.603/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 4 out. 2007.
BRASIL. STF. Habeas Corpus nº 91.361/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23 set. 2008.
BRASIL. STF. Reclamação nº 4.374/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 18 abr. 2013.
BRASIL. STF. Reclamação nº 4.335/AC, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 20 mar. 2014.
BRASIL. STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.105/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 1 out. 2015.
BRASIL. STF. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo nº 855.476/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 16 fev. 2016.
DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito, 12ª ed., São Paulo, Saraiva, 2000.
FILHO, Manoel Gonçalves Ferreira. Curso de Direito Constitucional, 23a ed., São Paulo, Saraiva, 1996.
KUBLISCKAS, Wellington. Emendas e Mutações Constitucionais: Análise dos Mecanismos de Alteração Formal e Informal da Constituição Federal de 1988, São Paulo, Atlas, 2009.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 16ª ed., São Paulo, Saraiva, 2012.
MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional, 4ª ed., tomo I, Coimbra, Coimbra Editora, 1990.
MORAES, Guilherme Peña de. Curso de Direito Constitucional, Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2008.
NETO, Manoel Jorge e Silva. Curso de Direito Constitucional, 4ª ed., Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2009.
PIMENTA, Paulo Roberto Lyrio. As Normas Constitucionais Programáticas e a Reserva do Possível, Revista de Informação Legislativa, ano 49 nº 193, p. 7-20, Brasília, jan./mar. 2012.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 38ª ed., São Paulo, Malheiros, 2015.
TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional, 5a ed., São Paulo, Revista dos Tribunais, 1989.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
O trabalho publicado é de inteira responsabilidade dos autores, cabendo à Revista de Direito apenas a sua avaliação, na qualidade de veículo de publicação científica.
Após a publicação, os autores cedem os direitos autorais, que passam a ser de propriedade da Revista de Direito.
A Revista de Direito não se responsabiliza por eventuais violações à Lei nº 9.610/1998, Lei de Direito Autoral.