Are brazilian political parties for or agaisnt political practises?

Authors

DOI:

https://doi.org/10.32361/2020120210557

Keywords:

Parties, Representation, Policy

Abstract

The aim of this study is to discuss about Political Parties’ performance in the Democratic Brazilian System in order to analyze whether such representative entities are for or against the political practices. In Brazil, Political Parties are losing their role in the popular representative function, because according to the society’s perception, Political Parties became oligarchies working only in favor of their own interests. This paper aims to clarify whether Political Parties became a parasite in democracy or if they are capable to benefit the society considering the political scenario. Based on a fundamentally bibliographic methodology, this approach considers the current Brazilian System of Law, the Brazilian Federal Constitution and the Brazilian Electoral Code, besides scholars’ understanding in Electoral Law. This study is necessary due the importance to encourage reflection on democracy defense and the need for political awareness in order to force Political Parties to retake their role in society.

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Author Biographies

Adriano Fernandes Ferreira, Universidade Federal do Amazonas

Doutor em Ciências Jurídicas pela Universidad Castilha la Mancha, Espanha. Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Maringá. Professor da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Coordenador Geral da Comissão de Processos Administrativos Disciplinares. Sub-Chefe do Departamento de Direito Público e Coordenador da Pós-Graduação da Faculdade de Direito da UFAM. Representante Docente do Conselho Universitário da UFAM. Membro da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da UFAM. Membro da Câmara de Inovação Tecnológica da UFAM. E-mail adrianofernandes3@hotmail.com.

Severino Junio de Santana, Universidade Federal do Amazonas

Graduando em Direito pela Universidade Federal do Amazonas. E-mail: juniorsantanaingresso@gmail.com.

References

ALVES, Jefferson Gonçalves. O papel dos direitos humanos na estrutura jurídico-penal brasileira: os controles de convencionalidade e de constitucionalidade no crime de desacato. Universidade Federal de Santa Catarina.2018. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Universidade Federal De Santa Catarina, Florianópolis, 2018.

AZAMBUJA, Darcy. Introdução à ciência política. 17. ed. São Paulo: Globo, 2005.

BENETATTI, José Antônio Barbosa. Os partidos políticos na construção democrática no Brasil. Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis – IMESA e a Fundação Educacional do Município de Assis - FEMA. 2013. Monografia do Curso (Bacharelado em Direito), Assis, 2013.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p. Acesso em: 04 mai. 2020.

BRASIL. Constituição (1824). Constituição Politica Do Imperio Do Brazil. Rio de Janeiro, RJ: Imperador D. Pedro I. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm. Acesso em: 04 mai. 2020.

BRASIL. Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htm. Acesso em: 05 abr. 2020.

BRASIL. Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945. Regula, em todo o país, o alistamento eleitoral e as eleições a que se refere o art. 4º da Lei Constitucional nº 9, de 28 de fevereiro de 1945. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1937-1946/Del7586.htm. Acesso em: 02 mai. 2020.

BRASIL. Decreto nº 678, de 06 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm. Acesso em: 02 mai. 2020.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc45.htm. Acesso em: 02 mai. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade nº 5.081/DF – Distrito Federal. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso. Pesquisa de Jurisprudência, Acórdãos, 27 maio 2015. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=9175293. Acesso em: 12 mai. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Injunção nº 6.977/DF – Distrito Federal. Relator: Celso de Mello. Pesquisa de Jurisprudência, Acórdãos, 05 outubro 2018. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/MI6.977DFDeciso.pdf. Acesso em: 18 jul. 2020.

CIDH, Convenção Americana sobre Direitos Humanos "Pacto De San José De Costa Rica" – Assinaturas. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/d.Convencao_Americana_Ratif..htm Acesso em: 02 mai. 2020.

CIDH, Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. Disponível em:

https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm acesso em: 05 mai. 2020.

DUAILIBI, Roberto. PECHLIVANIA, Marina. Minidicionário com mais de 4.500 frases essenciais. Edição eletrônica: Elsevier, p.338. Disponível em: https://books.google.com.br/books?id=e9bP6rlrqhoC&lpg=PR4&hl=pt-BR&pg=PP1#v=onepage&q&f=false Acesso em: 02/05/2020.

DUVERGER, Maurice. 1970. Os partidos políticos.[trad.] Cristiano Monteiro Oitticica. 6ª. Rio de Janeiro: Zahar, 1970.

GOMES, José Jairo. Direito eleitoral. São Paulo: Atlas, 2016.

JARDIM, Torquato. A regulamentação legal dos partidos políticos no Brasil. Paraná Eleitoral, Curitiba, n. 52, p. 39-56, maio/jun. 2004.

MAZZUOLI, V.O. Curso de Direito Internacional Público. 5ª ed. rev., atual., e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

PINHEIRO, Raphael Adler Fonseca Sete. O sistema proporcional eleitoral e suas falhas contemporâneas. Escola Superior Dom Helder Câmara. 2012. Monografia do Curso (Bacharelado em Direito) – Escola Superior Dom Helder Câmara, Belo Horizonte, 2018.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. Edição eletrônica: Ridendo Castigat Mores. v. I, livro IV, cap. I, p.143. Disponível em: http://www.ebooksbrasil.org/adobeebook/contratosocial.pdf. Acesso em: 02/05/2020.

SANTANO, Ana Cláudia. Os partidos políticos. 2011. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/os-partidos-pol%C3%ADticos Acesso em: 23 abr. 2020.

SOARES, Orlando. Origens das Organizações Partidárias e os Partidos Políticos Brasileiros. 26 ed. n. 103, p. 163-190, jul./set, rev. de informação legislativa. Uberlândia: Revista do curso de direito da Universidade Federal de Uberlândia, 1989. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/181954 Acesso em: 02 mai. 2020.

VIEIRA, Reginaldo de Souza. Partidos políticos brasileiros: Das origens ao princípio da autonomia político-partidária. Universidade Federal de Santa Catarina. 2002. Dissertação do Curso de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2002.

Published

2020-08-20

How to Cite

FERREIRA, A. F.; SANTANA, S. J. de. Are brazilian political parties for or agaisnt political practises?. Revista de Direito, [S. l.], v. 12, n. 02, p. 01–28, 2020. DOI: 10.32361/2020120210557. Disponível em: https://beta.periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/10557. Acesso em: 21 nov. 2024.

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