The crisis in the Brazilian prison system and the application of the Unconstitucional
DOI:
https://doi.org/10.32361/2021130111950Keywords:
Applicability, Fundamental rights, Prison system, State of Things UnconstitucionalAbstract
This study aims to analyze the Institute of the Unconstitutional State of Affairs and its applicability to Brazilian law. Initially, we conceptualized the Unconstitutional State of Affairs and its application assumptions, also demonstrating the decisions of the Colombian Constitutional Court, pioneer in its application. Afterwards, we presented the situation of the Brazilian prison system and the various violations to fundamental rights it commits, so that we could discuss the possibility of applying the Unconstitutional State of Affairs to the Brazilian legal system and the possible advantages and disadvantages, measured through doctrinal and jurisprudential research. The Fundamental Precept Failure Statement (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF) nº 347 was also analyzed, which will serve as a leading case in this study. Finally, among the final considerations, we observe that the institute, despite being something new in Brazil, can be better applied by the Brazilian Judicial System.
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References
ANDRADE, Henrique. Mais de 100 presos já morreram de Covid-19 em presídios brasileiros. CNN Brasil, 2020. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/2020/08/29/mais-de-100-presos-ja-morreram-por-covid-19-em-presidios-brasileiros. Acesso em: 01 de nov. de 2020.
ARAÚJO NETO, Olavo Irineu de. Uma análise sobre o Estado de Coisas Inconstitucionais do sistema carcerário brasileiro e a privatização de presídios como solução. In: CONPEDI, 26., 2017, Brasília. Anais eletrônicos. Brasília: 2017, p. 199-2017. Disponível em: http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/roj0xn13/ly8373a7/DBa7J0wSITQf2o41.pdf. Acesso em: 25 de março de 2021.
BARROSO, Luis Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Revista de Direito do Estado, Rio de Janeiro, n. 13, jan./mar. 2009.
BRANDÃO, Marcelo. Más condições das prisões facilitam crescimento de facções, dizem especialistas. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/ geral/noticia/2017-01/mas-condicoes-das-prisoes-facilitam-crescimento-de-faccoes-dizem-especialistas. Acesso em: 24 de outubro de 2020.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em 06 de outubro de 2020.
BRASIL. Lei Federal Nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em 06 de outubro de 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347/DF – Distrito Federal. Relator: Ministro Marco Aurélio. Pesquisa de jurisprudência, Acórdãos, 29 setembro 2015. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4783560. Acesso em 01 de novembro de 2020.
BULOS, Uadi Lammêgo. Direito Constitucional ao Alcance de Todos. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
CAMPOS. Carlos Alexandre de Azevedo. Estado de Coisas Inconstitucional. 1. ed. Salvador: JusPODIVM, 2016.
CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. O Estado de Coisas Inconstitucional e o litígio estrutural. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2015-set-01/carlos-campos-estado-coisas-inconstitucional-litigio-estrutural. Acesso em: 24 de outubro de 2020.
Coronavírus Brasil. Disponível em: https://covid.saude.gov.br/. Acesso em: 01 de nov. de 2020.
Corte Constitucional da República de Colômbia. Sentencia T-153/98. Disponível em: http://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/1998/t-153-98.htm. Acesso em: 24 de outubro de 2020.
Corte Constitucional da República de Colômbia. Sentencia SU.559/97. Disponível em: http://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/1997/SU559-97.htm. Acesso em: 24 de outubro de 2020.
CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 10. ed. Salvador: JusPODIVM, 2016.
CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Estado de Coisas Inconstitucional. Jusbrasil, 2016. Disponível em: https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/264042160/estado-de-coisas-inconstitucional. Acesso em 06 de outubro de 2020.
Dados sobre população carcerária do Brasil são atualizados. Gov.br, 2020. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/noticias/justica-e-seguranca/2020/02/dados-sobre-populacao-carceraria-do-brasil-sao-atualizados. Acesso em: 26 de set. de 2020.
FISCHER, Tatiana Fagundes. A (in)aplicabilidade do modelo do estado de coisas inconstitucional no ordenamento jurídico brasileiro. 2017. Artigo científico (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Rio Grande do Sul.
GIORGI, Raffaele de; FARIA, José Eduardo; CAMPILONGO, Celso. Opinião: Estado de Coisas Inconstitucional. Disponível em: https://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,estado-de-coisas-inconstitucional,10000000043. Acesso em: 24 de outubro de 2020.
INFORMATIVO STF. Brasília. 2015. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo798.htm. Acesso em: 24 de outubro de 2020.
OLIVEIRA, Valéria. Com 315,3% acima da capacidade, Roraima tem a maior superlotação carcerária do Brasil. G1, 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/2020/02/19/com-3153percent-acima-da-capacidade-roraima-tem-a-maior-superlotacao-carceraria-do-brasil.ghtml. Acesso em: 26 de set. de 2020.
PETERMANN, Vânia. Da Omissão Inconstitucional Parcial ao “Estado de Coisas Inconstitucional”: reflexões a partir da decisão do STF na reclamação 4.374/PE. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis, v. 7, n. 1, p. 219-237, dez. 2019. ISSN 2319-0884. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/339/0. Acesso em: 25 de março de 2021.
SAAB, Nádia Maria. A crise do sistema penitênciário brasileiro: um estado de coisas inconstitucional. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/48822/a-crise-do-sistema-penitenciario-brasileiro-um-estado-de-coisas-inconstitucional. Acesso em: 26 e jan. de 2021.
Sistema penitenciário do Brasil é caótico, aponta levantamento do MP. G1, 2017. Disponível em: http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2017/01/sistema-penitenciario-do-brasil-e-caotico-aponta-levantamento-do-mp.html. Acesso em: 26 de set. de 2020.
STF. Supremo Tribunal Federal. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=298600&caixaBusca=N. Acesso em: 24 de outubro de 2020.
STRECK, Lênio Luiz. O que é preciso para (não) se conseguir um Habeas Corpus no Brasil. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-set-24/senso-incomum-preciso-nao-obter-hc-brasil. Acesso em 24 de outubro de 2020.
VARELLA, Dráuzio. Carcereiros. 1. ed. São Paulo: Companhia das letras, 2012.
VARELLA, Dráuzio. Estação Carandiru. 1. ed. São Paulo: Companhia das letras, 1999.
VARELLA, Dráuzio. Prisioneiras. 1. ed. São Paulo: Companhia das letras, 2017.
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