The LGPD and the construction of a data protection culture
DOI:
https://doi.org/10.32361/2022140113764Keywords:
LGPD, Data Protection, Companies, Culture, TechnologyAbstract
This article presents an analysis of the General Data Protection Law (LGPD) and a survey of the main changes that the legislation proposes, in order to investigate how it has been implemented in companies and the impacts that have been perceived. The idea of this article is to show that the main purpose of the Law – the implementation of a data protection culture – was ignored, while there was a focus on promoting rapid implementation of legislation with the primary purpose of not incur sanctions. Thus, through qualitative and quantitative studies on the topic, the article sought to show the need for innovative thinking and for the creation of a culture of data protection in companies, in order to promote the implementation and consolidation of legislation and its benefits in a continuous and long-lasting way.
Downloads
References
ANDRADE, Diego de Calasans Melo; MOURA, Plínio Rebouças de. O direito de consentimento prévio do titular para o tratamento de dados pessoais no ciberespaço. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Goiânia, v.5, n.1, p.110-133, Jan/jun. de 2019.
ARAGÃO, Alexandre. Dilma sanciona Marco Civil na abertura do NETMundial. Folha. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/tec/2014/04/1444200-dilma-sanciona-marco-civil-na-abertura-do-netmundial.shtml. Acesso em: 01 maio 2020.
ARMBRUST, Gabrielle. Cultura Organizacional: o que é, importância, tipos e exemplos. In: GUPY, 16 out. 2020. Disponível em: https://www.gupy.io/blog/cultura-organizacional. Acesso em: 01 nov. 2020.
BASTOS, Athena. Legal Design: a técnica do Design Thinking aplicada ao Direito. Disponível em: https://blog.sajadv.com.br/legal-design/. Acesso em: 18 out. 2020.
BIONI, B. R. Xeque-Mate: o tripé de proteção aos dados pessoais no jogo de xadrez das iniciativas legislativas no Brasil. GPoPAI/USP, 2015. Disponível em: http://gomaoficina.com/wp-content/uploads/2016/07/XEQUE_MATE_INTERATIVO.pdf. Acesso em: 06 mar. 2020.
BIONI, Bruno Ricardo. Proteção de Dados Pessoais: a função e os limites do consentimento. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
BRASIL. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Lei 13709, de 14 de agosto de 2018. Diário Oficial da União. Brasília, 2018.
BSI GROUP. (Inglaterra) (Org.). BS 65000 - Guidance for Organizational Resilience. 2014a. Disponível em: http://shop.bsigroup.com/ProductDetail/?pid=000000000030258792. Acesso em: 04 nov. 2020.
BSI GROUP (Inglaterra) (Org.). Organizational Resilience Standard Published. 2014b. Disponível em: http://www.bsigroup.com/en-GB/aboutbsi/media-centre/press-releases/2014/November-2014/Organizationalresilience-standard published/#.VVKUOPlViko. Acesso em: 04 nov. 2020.
CANCELIER, Mikhail Vieira de Lorenzi; CRISTO, Camila Kohn de; MAFRA, Gabriela. Evasão de informações privadas: proteção à privacidade nos casos de pornografia de vingança. 2017. Disponível em: https://egov.ufsc.br/portal/conteudo/evas%C3%A3o-de-informa%C3%A7%C3%B5es-privadas-prote%C3%A7%C3%A3o-%C3%A0-privacidade-nos-casos-de-pornografia-de-vingan%C3%A7. Acesso em: 13 mar. 2020.
DAVANZO, Danilo. E-mail marketing: sistema opt-in e opt-out de envio. In: Revista JusBrasil. 15 de julho de 2015. Disponível em: https://danilodavanzo.jusbrasil.com.br/artigos/208357821/e-mail-marketing-sistema-opt-in-e-opt-out-de-envio. Acesso em: 13 abr. 2020.
DISPÕE sobre a proteção de dados pessoais, a privacidade e dá outras providências”. Cultura Digital. Disponível em: http://culturadigital.br/dadospessoais/files/2010/11/PL-Protecao-de-Dados.pdf. Acesso em: 20 maio 2020.
DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
DONEDA, Danilo. Princípios da proteção de dados pessoais. In: DE LUCCA, Newton; SIMÃO FILHO, Adalberto; LIMA, Cintia Rosa Pereira de (Coords.). Direito & Internet III – Tomo I: Marco Civil da Internet (Lei n.12.965/2014). São Paulo: Quartier Latin, 2015, p.373.
ENTENDA o escândalo de uso político de dados que derrubou o valor do Facebook e o colocou na mira de autoridades”. G1. Disponível em:https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/entenda-o-escandalo-de-uso-politico-de-dados-que-derrubou-valor-do-facebook-e-o-colocou-na-mira-de-autoridades.ghtml. Acesso em: 20 out. 2020.
FERREIRA, F. LGPD: por que você não pode mais esperar para se adaptar, 2020. Disponível em: https://lozinskyconsultoria.com.br/estrategia-e-gestao-de-ti/lgpd-por-que-voce-naopode-mais-esperar-para-se-adaptar/. Acesso em: 24 jan. 2020.
GASIOLA, Gustavo Gil. Criação e desenvolvimento da proteção de dados na Alemanha. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/criacao-e-desenvolvimento-da-protecao-de-dados-na-alemanha-29052019. Acesso em: 10 mar. 2020.
GODOY, R.S.P.; PEÇANHA, D.L.N. Cultura Organizacional e processos de inovação: um estudo psicossociológico em empresa de base tecnológica. Boletim Academia Paulista de Psicologia, São Paulo, Ano XXIX nº01/09, p.142-163, maio 2009.
KUCK, Daniel. Ano marcado por ciberataques eleva verba de proteção. Disponível em: https://www.lgpdbrasil.com.br/ano-marcado-por-ciberataques-eleva-verba-de-protecao/. Acesso em: 15 jan. 2022.
KRIEGER, Maria Victoria Antunes. A análise do instituto do consentimento frente à lei geral de proteção de dados do brasil (lei nº 13.709/18). Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) – Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, 2019. Data da publicação: 05 de dezembro de 2019. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/203290/TCC.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 20 mar. 2020.
LGPD BRASIL. Sanções por descumprimento da Lei devem ter efeito retroativo. Disponível em: https://www.lgpdbrasil.com.br/lgpd-sancoes-por-descumprimento-da-lei-devem-ter-efeito-retroativo/. Acesso em: 15 jan. 2022.
LIVRAMENTO, T. F. S.; OLIVEIRA, E. A. de A. Q.; MORAES, M. B. de. Empresas resilientes: o desafio de estabelecer uma cultura inovativa como fator de proteção. Latin American Journal of Business Management, Taubaté, v. 6, n. 2, p. 237-255, jan. /jun. 2015.
LOBATO, D.M. Gestão Resiliente: um modelo eficaz para a cultura empresarial brasileira contemporânea. São Paulo: Atlas, 2013.
MENDES, Laura Schertel. Privacidade, proteção de dados e defesa do consumidor: linhas gerais de um novo direito fundamental. São Paulo: Saraiva, 2014. Série IDP: linha de pesquisa.
SENDPULSE. O que é Opt In?. Disponível em: https://sendpulse.com/br/support/glossary/opt-in. Acesso em: 02 nov. 2020.
SHEFFI, Y. The resilient enterprise: overcoming vulnerability for competitive advantage. Massachusetts: MIT Press, 2007.
SILVA, M. A. C. et al. Cultura Inovativa e Formação de Ambiente Inovador. In: XVII SEMEAD Seminários em Administração, ISSN 2177-3866. São Paulo: out. 2014.
TOTVS. O que é DPO e qual a importância desse profissional?. Disponível em: https://www.totvs.com/blog/negocios/o-que-e-dpo/#:~:text=A%20Lei%20Geral%20de%20Prote%C3%A7%C3%A3o,clientes%20quanto%20da%20pr%C3%B3pria%20organiza%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 19 out. 2020.
UGGERI, Karollyne. Compliance Digital: os benefícios da implementação. In: Revista Migalhas, 01 mar. 2018. Disponível em: https://migalhas.uol.com.br/depeso/275349/compliance-digital---os-beneficios-da-implementacao. Acesso em: 19 out. 2020.
VENTURA, Leonardo Henrique de Carvalho. Privacy by Design e Compliance na LGPD. In: Revista Jus, 11 out. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/69585/privacy-by-design-e-compliance-na-lgpd. Acesso em: 21 out. 2020.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2022 Journal of Law
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
The published work is the entirely the responsibility of the authors, and Revista de Direito is only responsible for its evaluation, as a medium for scientific publication.
After publication, the authors cede the copyright, which becomes the property of Revista de Direito.
Revista de Direito is not responsible for any violations of Law No. 9,610/1998, the Brazilian Copyright Law.
In the identification of plagiarism and self-plagiarism, the manuscript will be rejected.