Direito ao esquecimento
Abstract
O artigo visa analisar o chamado “direito ao esquecimento”, expressão relativamente nova no ordenamento jurídico brasileiro, mas que se refere a um conflito antigo entre os direitos da personalidade e os direitos relativos à informação e liberdade de expressão. Teve surgimento com a elaboração do Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil do Conselho de Justiça Federal, com a finalidade de limitar a divulgação infinita de fatos pretéritos, que muitas vezes causam grandes transtornos aos envolvidos, ferindo o direito fundamental à privacidade e intimidade. Trata-se de um conflito entre direitos fundamentais, de igual peso constitucional, que deve ser solucionado pelo julgador.
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