O direito à educação para as pessoas com deficiência: nuances e entraves

Autores

DOI:

https://doi.org/10.32361/2020120210627

Palavras-chave:

Pessoa com deficiência, Educação inclusiva, Atendimento educacional especializado, Dignidade da pessoa humana

Resumo

O artigo explora as questões relativas ao direito à educação escolar para a pessoa com deficiência. Tem por objetivo identificar os óbices atinentes à materialização desse direito fundamental e analisar os instrumentos normativos que a sociedade pode utilizar para pleitear a concretização dessa garantia. Sendo a educação um direito previsto na Constituição Federal de 1988 e, considerando um cenário democrático e de convivência com a pluralidade humana, é imprescindível a plena efetivação da educação inclusiva e do atendimento educacional especializado para as pessoas com deficiência. A pesquisa desenvolveu-se segundo o método hipotético-dedutivo e a metodologia utilizada é a bibliográfica. Constata-se que há omissão estatal ou proteção insuficiente para implementar políticas públicas que consubstanciem essa garantia para os indivíduos com deficiência, o que fere a dignidade da pessoa humana e gera a ausência de estrutura adequada nas escolas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Marisa Nascimento Cunha, Universidade Federal de Sergipe

Pós-graduanda em Direito Público pela Faculdade Legale. Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Ex-estagiária do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. E-mail: marisa_cunhaa@hotmail.com.

Tanise Zago Thomasi, Universidade Federal de Sergipe

Doutora em Direito pelo Centro Universitário de Brasília. Mestra em Direito pela Universidade de Caxias do Sul. Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pelotas. Professora adjunta na Universidade Federal de Sergipe e Universidade Tiradentes. Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito Stricto Sensu da Universidade Tiradentes. Avaliadora do sistema BASis (Portaria 430 de 29 de maio de 2018 MEC/INEP). Advogada. E-mail: tanisethomasi@gmail.com.

Referências

ANDRADE, Adriano; MASSON, Cleber; ANDRADE, Landolfo. Interesses difusos e coletivos esquematizado. 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: MÉTODO, 2015.

ARAUJO, Luiz Alberto David. A proteção constitucional das pessoas portadoras de deficiência. Brasília: Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, 1994.

BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: O princípio da dignidade da pessoa humana. ̶ 3ª ed. revista e atualizada. – Rio de Janeiro: Renovar, 2011.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 7. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em 10 mai. 2020.

BRASIL. Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7853.htm. Acesso em 11 mai. 2020.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm. Acesso em 28 mai. 2020.

BRASIL. Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm. Acesso em 15 mai. 2020.

BRASIL. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria nº 555/2007, prorrogada pela Portaria nº 948/2007. Brasília: MEC/SEESP, 2008. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf. Acesso em 30 mai. 2020.

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=7246-rceb007-10&category_slug=dezembro-2010-pdf&Itemid=30192. Acesso em 01 mar. 2020.

BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm. Acesso em 21 mai. 2020.

BRASIL. Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009. Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12016.htm. Acesso em 22 mai. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 2015a. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em 04 mai. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.300, de 23 de junho de 2016. Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13300.htm. Acesso em 15 mai. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental no recurso extraordinário nº 463210. Relator: Min. Carlos Velloso. Brasília, 2005. Disponível em:

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2332073. Acesso em 28 mai. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade: ADI nº 5357 DF – DISTRITO FEDERAL 0005187-75.2015.1.00.0000. Relator: Ministro Edson Fachin. Brasília, 2015b. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4818214. Acesso em 29 mai. 2020.

CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CASTRO, Maria Izabel do Amaral Sampaio. Educação inclusiva como o verdadeiro direito fundamental. [s.d.]. Tese aprovada no XVII Congresso Nacional do MP.

COSTA, Ilton Garcia da. Constituição e educação: autonomia universitária e a presença do Estado nas instituições de ensino superior particulares. Tese Doutorado. Pontífica Universidade Católica (PUC/SP). São Paulo, 2010. Orientação: Prof. Dra. Maria Garcia.

CURY, Carlos Roberto Jamil. Direito à educação: direito à igualdade, direito à diferença. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, n.116, p.245-262, 2002. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/cp/n116/14405.pdf. Acesso em 05 abr. 2020.

FÁVERO, Eugênia Augusta Gonzaga. O Direito dos Alunos com Deficiência à Educação Escolar. In: BOSA, Cleonice Alves et al. Inclusão: o direito de ser e participar. – Piracicaba, São Paulo: Biscalchin Editor, 2012.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 53 ed – Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2016.

GOMES, Maurício da Silva. Os Princípios constitucionais e o direito à educação da pessoa com deficiência. Dissertação (Mestrado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. São Paulo, 2007.

IBDFAM. Lei Brasileira de Inclusão ainda enfrenta resistência à sua aplicação, dizem especialistas. 06 jul. 2018. Disponível em: http://www.ibdfam.org.br/noticias/6688/Lei+Brasileira+de+Inclus%C3%A3o+ainda+enfrenta+resist%C3%AAncia+%C3%A0+sua+aplica%C3%A7%C3%A3o%2C+dizem+especialistas. Acesso em 22 abr. 2020.

IBDFAM. Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência reforça importância da inclusão social. 20 set. 2017. Disponível em: http://www.ibdfam.org.br/noticias/6441/Dia+Nacional+de+Luta+da+Pessoa+com+Defici%C3%AAncia+refor%C3%A7a+import%C3%A2ncia+da+inclus%C3%A3o+social. Acesso em 25 abr. 2020.

MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de segurança. 31. ed., atual. e compl. – São Paulo: Malheiros, 2008.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 10. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2015.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 33. ed. rev. e atual. até a EC nº 95, de 15 de dezembro de 2016 – São Paulo: Atlas, 2017.

NOVELINO, Marcelo. Manual de direito constitucional. 9. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: MÉTODO, 2014.

OLIVEIRA, Herzeleide Maria Fernandes de. O mandado de injunção. Revista de Informação Legislativa, v. 25, n.100, out./ dez. 1988.

OLSEN, Ana Carolina Lopes. A eficácia dos direitos fundamentais sociais frente à reserva do possível. 2006. Dissertação (Pós-Graduação em Direito) – Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 2006.

PADILHA, Anna Maria Lunardi. Desafio para a formação de professores: alunos surdos e ouvintes na mesma sala de aula? In: LODI, Ana Claudia B.; LACERDA, Cristina B. F. de (organizadoras). Uma escola, duas línguas: letramento em língua portuguesa e língua de sinais nas etapas iniciais de escolarização. – 4. ed. – Porto Alegre: Mediação, 2014, p. 113-126.

PARAÍBA. Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento nº 0811192-39.2019.8.15.0000. Agravante: Município de João Pessoa. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Relator: Leandro dos Santos. João Pessoa, 2019. Disponível em: https://pje.tjpb.jus.br/pje2g/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=e80b9aa4e043a2a0655865f70dfe635aeaf15657c0766179. Acesso em 27 mar. 2020.

PIOVESAN, Flávia; SILVA, Beatriz Pereira da; CAMPOLI, Heloisa Borges Pedrosa. A proteção dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil. In: PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos. 5. ed. ̶ São Paulo: Saraiva, 2012.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 11. ed. rev., atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

SERGIPE. Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 201800701770. Apelante: Estado de Sergipe. Apelado: Ministério Público do Estado de Sergipe. Relator: Osório de Araújo Ramos Filho. Aracaju, 2018. Disponível em: https://www.tjse.jus.br/tjnet/jurisprudencia/relatorio.wsp?tmp_numprocesso=201800701770&tmp_numacordao=20185488&tmp.expressao=educa%C3%A7%C3%A3o,%20defici%C3%AAncia. Acesso em 17 jan. 2020.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 23. Ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

VICENTINI, Danielle Regina Bartelli. Direito à educação inclusiva – uma análise quanto à atuação do Estado na efetivação da política de inclusão educacional da pessoa com deficiência – Um desafio entre o ideal e o real. Dissertação (Mestrado em Ciências Jurídicas) – Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Jacarezinho, 2016.

Downloads

Publicado

07-08-2020

Como Citar

CUNHA, M. N. .; THOMASI, T. Z. O direito à educação para as pessoas com deficiência: nuances e entraves . Revista de Direito, [S. l.], v. 12, n. 02, p. 01–32, 2020. DOI: 10.32361/2020120210627. Disponível em: https://beta.periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/10627. Acesso em: 24 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo