As fronteiras da interferência judicial no processo arbitral
DOI:
https://doi.org/10.32361/2021130111813Palabras clave:
Arbitragem, Jurisdição estatal, LimitesResumen
A presente pesquisa visa responder ao dilema de como se conciliam a arbitragem e a jurisdição estatal no contexto brasileiro. Por meio de uma reflexão sobre a arbitragem e as fronteiras que a circundam, impõe-se o questionamento quanto aos limites e às possibilidades da interferência judicial no processo arbitral. Estruturou-se a produção em três tópicos de análise, sendo estes: o controle judicial sobre a jurisdição arbitral; a complementariedade entre as jurisdições arbitrais e estatais; e, as relações entre a arbitragem e o Poder Judiciário. Como método de abordagem, aplicou-se o dedutivo. Como método de procedimento, empregou-se o monográfico. Observou-se como fundamental a busca pelo equilíbrio harmônico entre a arbitragem com o devido processo legal. Sendo assim, verificou-se que a arbitragem não pode ser avaliada por um viés de absoluta independência do Poder Judiciário, tendo em vista que cabe à jurisdição estatal prestar o devido suporte e assistência ao processo arbitral.
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Citas
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução Virgílio Afonso da Silva. 2. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2017.
ALVIM, José Manoel de Arruda. Cláusula compromissória e compromisso arbitral: efeitos. Revista de Processo, São Paulo, v. 26, n. 101, p. 191-223, jan./mar. 2001.
BASÍLIO, Ana Teresa Palhares; FONTES, André R. C. Notas introdutórias sobre a natureza judicial da arbitragem. Revista de Arbitragem e Mediação, São Paulo, v. 4, n. 14, p. 48-51, jul./st. 2007.
BERMUDES, Sérgio. Introdução ao processo civil. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
BRASIL. Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem. Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9307.htm. Acesso em: 27 ago 19.
CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. 17. ed. Rio de JANEIRO: Lumen Juris, 2008, v. 1.
CÂMARA, Alexandre Freitas. Arbitragem e processo: um comentário à Lei 9.307/1996. 3. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2009.
CÂMARA, Alexandre Freitas. Arbitragem: Lei nº 9.307/96. 4.ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lumens Juris, 2005.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros Editores, 2001, v.1.
ROCHA, Caio Cesar Vieira. Limites do controle judicial sobre a jurisdição arbitral no Brasil. 2012. 317f. Tese (Programa de Pós-Graduação em Direito – Doutorado) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.
SAID FILHO, Fernando Fortes. A crise funcional da jurisdição: a arbitragem como “lócus” alternativo para a (re)solução de conflitos. 2014, 143 f. Dissertação (Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado) – Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, 2014.
SILVA, Adriana dos Santos. Acesso à justiça e arbitragem: um caminho para a crise do judiciário. Barueri: Manole, 2005.
VISCONTE, Debora. A jurisdição dos árbitros e seus efeitos. 2009. 141f. Dissertação (Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009.
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