Processamentos internos criados a partir da inteligência artificial
uma análise referente ao titular da patente à luz da legislação brasileira
DOI:
https://doi.org/10.32361/2021130111976Palabras clave:
Invenções criadas por sistemas dotados de inteligência artificial, Lei de propriedade intelectual, Sistema de patentes no BrasilResumen
A inteligência artificial (IA) participa ativamente do mundo humano pois simula a capacidade de pensamento semelhantemente com o do ser humano, podendo, inclusive, criar invenções. Diante disso, cumpre questionar quem seria o titular da patente referente à invenção desenvolvida por sistemas dotados de inteligência artificial quando não há interferência humana direta? Para responder tal problemática, utiliza-se o método de abordagem dedutivo e como métodos de procedimento empregam-se o estruturalista e histórico. Assim, ao final, verificou-se que, analisando a Lei de Propriedade Intelectual atual, o ideal seria uma reformulação que abarcasse a temática. Porém, para não deixar referido direito descoberto, o melhor caminho até que tal ocorra, é, adotar o entendimento do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, no sentido de conceder a titularidade das invenções geradas por sistemas dotados de IA a quem criou o sistema.
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Citas
ARTIFICIAL INVENTOR. Pedidos de patente. 15 jun. 2020. Disponível em: < https://artificialinventor.com/patent-applications/>. Acesso em: 22 set. 2020.
BENETTI, D. V. N. Propriedade intelectual como instrumento de desenvolvimento socioeconômico e tecnológico. Propriedade intelectual, gestão da inovação e desenvolvimento: patentes, marcas, software, cultivares, indicações geográficas, núcleos de inovação tecnológica. Passo Fundo: Editora IMED, p. 42-55, 2009.
BRASIL. Decreto nº. 75.572. Promulga a Convenção de Paris para a Propriedade Industrial, Revisão de Estocolmo, 1967. Diário Oficial da União, 1975. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/anexo/and1263-94.pdf>. Acesso em: 20 ago. 2020.
BRASIL. Lei de Propriedade Intelectual. Brasília: Senado Federal, 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279>. Acesso em: 28 ago. 2020.
BRASIL. Lei 9.609 de 19 de fevereiro de 1998. Brasília: Senado Federal, 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9609.htm> Acesso em: 14 set. 2020.
BRITO, F. M; FALCON, M. F. M. Implementação do Sistema de Controle de um Manipulador Revoluto. São Paulo, 2005. Disponível em: <https://biblioteca.univap.br/dados/000044/000044ca.pdf>. Acesso em: 31 ago. 2020.
CARDOZO, Arthur Camara. Patentes de instrumento para o fomento da economia nacional a barreira internacional à concorrência. 2010. Dissertação (Mestrado em Direito) Disponível em: < https://www.ie.ufrj.br/images/IE/PPED/Dissertacao/2010/Arthur%20Camara%20Cardozo.pdf> Acesso em: 30. ago. 2020 – Universidade Federal do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2010.
COMUNICAÇÃO EUROPEIA. Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões. Bruxelas. 25 abr. 2018. Disponível em: <https://ec.europa.eu/transparency/regdoc/rep/1/2018/PT/COM-2018-237-F1-PT-MAIN-PART-1.PDF>. Acesso em: 28 set. 2020.
COPPIN, B. Inteligência Artificial. 1. ed. São Paulo: Editora LTC, 2010.
CORDELLI, R. L.; LAUREANO, M. A. P. Fundamentos de Software: Desempenho de Sistemas Computacionais. 1. ed. São Paulo: Editora Érica, 2014.
DINO: divulgador de notícias. Inteligência Artificial X Inteligência Humana, TERRA, 18 jan. 2019. Disponível em: <https://www.terra.com.br/noticias/dino/inteligencia-artificial-x-inteligencia-humana,247ea2910d316e950e207328a945c150y7whbhpm.html>. Acesso em: 10 set. 2020.
DIVINO, S. B. S; DE JESUS, L. H. S. A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial de inteligência artificial: reflexões nas legislações brasileira e estrangeira. abr. 2020. Disponível em: <https://www.researchgate.net/publication/340388764_A_PROTECAO_DOS_DIREITOS_RELATIVOS_A_PROPRIEDADE_INDUSTRIAL_DE_INTELIGENCIA_ARTIFICIAL_REFLEXOES_NAS_LEGISLACOES_BRASILEIRA_E_ESTRANGEIRA>. Acesso em: 05 set. 2020
EUROPEAN PATENT OFFICE. EPO publica fundamentos para sua decisão de recuar dois pedidos de patente nomeando a máquina como inventora. 28 jan. 2020. Disponível em: <https://www.epo.org/news-events/news/2020/20200128.html>. Acesso em: 17 ago. 2020.
FACELI, K.; LORENA, A.C.; GAMA, J.; CARVALHO, A.; Inteligência artificial: uma abordagem de aprendizado de máquina. 1. ed. São Paulo: Editora: LTC, 2011.
FARIAS, C. M. de; ROCHA, Y. G. Métodos de comunicação visual e controle cooperativo entre robôs humanoides. 2016. Trabalho de conclusão de curso Bacharelado (Engenharia Mecatrônica) Disponível em: <https://bdm.unb.br/handle/10483/17169>. Acesso em: 30 set. 2020. Universidade de Brasília, Brasília, 2016.
FERREIRA, L. P. Desenvolvimento de um chatbot para auxiliar o ensino de Espanhol como Língua Estrangeira. 2008. Disponível em: <http://repositorio.ufla.br/jspui/handle/1/9629>. Acesso em: 25 ago. 2020.
FLÓRIO, V. Ficção, passado e futuro dos robôs. Ciência e Cultura, v. 70, n. 1, p. 64-65, 2018.
GOMES, D. dos S. Inteligência Artificial: conceitos e aplicações. Olhar Científico. v1, n. 2, p. 234-246, 2010.
GONTIJO, C. As transformações do sistema de patentes, da convenção de Paris ao acordo TRIPS. A posição brasileira. v. 31, 2005. Disponível em: <https://br.boell.org/pt-br/2005/03/02/transformacoes-do-sistema-de-patentes-da-convencao-de-paris-ao-acordo-trips-posicao>. Acesso em: 1 set. 2020.
GUNKEL, D. J. Comunicação e inteligência artificial: novos desafios e oportunidades para a pesquisa em comunicação. São Paulo: Editora Galáxia. n. 34, p. 5-19, 2017.
INPI. Instituto Nacional De Propriedade Industrial. Consulta Pública n° 03/2020. Disponível em: < https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/pagina_consultas-publicas/arquivos/AvisoConsultaPublica32020_DiretrizesIIC_14082020.pdf>. Acesso em: 01 set. 2020.
INPI. Instituto Nacional De Propriedade Industrial. O que é patente. Disponível em: < https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/perguntas-frequentes/patentes>. Acesso em: 23 ago. 2020.
INPI. Instituto Nacional De Propriedade Industrial. Perguntas Frequentes: Patente. Disponível em: <https://www.gov.br/inpi/pt-br>. Acesso em: 28 ago. 2020.
LABRUNIE, J. Direito de patentes: Condições Legais e Obtenção e Nulidades. 1. ed. São Paulo: Editora Manoele, 2005.
LIMA, I; PINHEIRO, C. A. M; SANTOS, F. A. Oliveira. Inteligência Artificial. 1. ed. Rio de Janeiro: Editora GEN LTC, 2016.
MAIA, G. A. da S; MATIAS, R; OLIVEIRA, A. K. M. de. A propriedade intelectual na Alemanha: da Convenção de Berna ao Acordo de Trips. -10.5935/2448-0517.20190024. Juris Poiesis-Qualis B1, v. 22, n. 29, 2019.
MARINHO, A. G. Modernização e patentes no Brasil: conceitos e discussões. Revista Cantareira, n. 29, 2019.
MASSAGUER, J. Aproximacion sistemática general al Derecho de la competência y de los bienes inmateriales. Revista General del Derecho – RGD –Madrid, 2010.
NASCIMENTO, U. P. do. Projeto de Desenvolvimento de um robô expositivo. 2013. (Monografia apresentada no curso de pós-graduação lato sensu das Faculdades Integradas Promove de Brasília). Disponível em: < https://escritoriodeprojetos.com.br/exemplo-de-projeto-de-um-robo/send/577-robo/635-tcc-final-v-2-5>. Acesso em: 31 ago. 2020.
NEDEL, N. Conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade: uma análise da sua efetiva proteção sob o viés do meio ambiente ecologicamente equilibrado e da cultura. 2015. Dissertação (Mestrado em Direito) Disponível em: <https://repositorio.ufsm.br/bitstream/handle/1/6397/NEDEL%2c%20NATHALIE%20KUCZURA.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em: 12. set. 2020 – Universidade Federal de Santa Maria. Santa Maria, 2015.
OLIVEIRA, M. de. Organização e evolução da Ciência da Informação. Ciência da informação e Biblioteconomia: novos conteúdos e espaços de atuação. 1. ed. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2005.
OSÓRIO, F. S.; BITTENCOURT, J. R. Sistemas inteligentes baseados em redes neurais artificiais aplicados ao processamento de imagens. 2020. In: I Workshop de inteligência artificial. Disponível em: <http://osorio.wait4.org/oldsite/wia-unisc/wia2000-full.pdf>. Acesso em: 26 set. 2020. – Universidade de Santa Cruz do Sul. Santa Cruz do Sul, 2000.
PEREIRA NETO, M. G. Determinantes da adesão a tratados de patentes, 1970-2000: a Convenção de Paris e o Tratado de Cooperação de patentes. 2011. Tese de Doutorado. Disponível em: Disponível em: <https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-19062012-132734/en.php>. Acesso em: 25 ago. 2020 – Universidade de São Paulo. São Paulo. 2011.
PIMENTEL, L. O. Propriedade Intelectual e Universidade: Aspectos Legais. 1. ed. Florianópolis: Editora Imprenta: Konrad-Adenauer, Fundação Boiteux, 2005.
SEBESTA, R. W. Conceitos de Linguagens de Programação. 11. ed. Porto Alegre: Editora Bookman, 2018.
SILVA, F. M. de; LENZ, M. L.; FREITAS, P. H. C.; BISPO, S. C. Inteligência Artificial. 1. ed. Porto Alegre: Editora Sagah Educação S.A, 2019.
SILVEIRA, N. Propriedade intelectual: propriedade industrial, direito de autor, software, cultivares, nome empresarial, título de estabelecimento, abuso de patentes. 6. ed. São Paulo: Editora Manoele, 2018
SPERANDIO, H. Desafios da inteligência artificial para a profissão jurídica. 2018. Dissertação (Mestrado em Direito) Disponível em: <https://direitosp.fgv.br/publicacoes/desafios-inteligencia-artificial-para-profissao-juridica>. Acesso em: 15 set. 2020 – Fundação Getúlio Vargas. São Paulo, 2018.
TAUK, C. A Era Das Máquinas Criativas: A Proteção Patentária De Invenções Geradas Por Sistemas De Inteligência Artificial, Available at SSRN 3554433, 2020.
TEIXEIRA, J. O que é inteligência artificial. 1.ed. São Paulo: Editora Galáxia, 2019.
TURING, A. Computação e Inteligência. Tradução de Fábio de Carvalho Hansem. Cérebros, Máquinas e Consciência: uma introdução à filosofia da mente. São Carlos: EdUFScar, 1996.
VICENTE, D. M. Direito comparado. 4. ed. São Paulo: Editora Almedina, 2018.
ZANIRATO, S. H.; RIBEIRO, W. C. Conhecimento tradicional e propriedade intelectual nas organizações multilaterais. Ambiente & Sociedade, v. 10, n. 1, p. 39-55, 2007.
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