União estável sob uma perspectiva sucessória e constitucional: Em busca de respostas jurídicas para equiparação de direitos tendo como base o princípio da isonomia
Resumen
O presente artigo tem como escopo discorrer acerca do instituto da união estável, sob o ponto de vista do direito das sucessões, amparado por uma base constitucional.
O fato de o Código Civil tratar da sucessão de companheiros de forma atípica provocou a possibilidade de dupla interpretação do artigo 1790, pois o caput do referido artigo dispõe a respeito da partilha, apenas, quanto aos bens adquiridos onerosamente, na constância da união, já os incisos III e IV do mesmo artigo, referem-se à herança do companheiro falecido. Tal dicotomia, provocou inumeros prejuizos aqueles que vivem em união estável, tendo em vista que sob uma interpretação literal, os direitos sucessórios garantidos aos companheiros pelo art. 1790 do Código Civil, são infimos em relação aos direitos sucessórios do conjuge casado sob o regime de comunhao parcial de bens, o que ofende diretamente a Constituição da República do Brasil que prima pela igualdade de direitos entre os iguais.
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