Os Bitcoins e sua utilização na recuperação judicial
DOI:
https://doi.org/10.32361/20181021586Palabras clave:
Bitcoins. Análise Econômica do Direito. Custos de transação.Resumen
De forma acadêmica e construtiva, sem pretender esgotar o assunto, a presente pesquisa tem como objetivo realizar um estudo jurídico e econômico do bitcoin, que é a espécie de moeda virtual mais utilizada no mundo, mediante as ferramentas metodológicas da Análise Econômica do Direito, demonstrando como o uso de bitcoins nas transações realizadas pela empresa em recuperação pode reduzir os custos de transação e contribuir para uma recuperação judicial menos custosa, mais célere e mais eficiente, colaborando, ainda, para que a recuperação judicial cumpra os seus objetivos previstos no art. 47 da Lei n. 11.101/05, quais sejam, viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a manutenção da fonte produtora, bem como do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômicaDescargas
Citas
AGUIAR, Bernardo Augusto Teixeira de. A Análise Econômica do Direito: Aspectos Gerais. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 110, mar 2013. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13019&revista_caderno=27. Acesso em ago 2017.
ALMEIDA, Coriolano; CRESPO, Marcelo. Criptomoedas: você ainda vai usá-las. Disponível em: http://www.migalhas.com.br/DireitoDigital/105,MI231362,41046-Criptomoedas+voce+ainda+vai+usalas. Acesso em: 12 de agosto de 2017.
ALVAREZ, Alejandro Bugallo. Análise Econômica do Direito: Contribuições e Desmistificações. Disponível em: http://direitoestadosociedade.jur.puc-rio.br/media/Bugallo_n29.pdf. Acesso em 22 de agosto de 2017.
BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS no STF e STJ: conflito entre interesses público e privado. Curitiba: Juruá, 2009.
BARBOSA, Tatiana Casseb Bahr de Miranda. Regulamentação Internacional de Moedas Digitais. In: BARBOSA, Tatiana Casseb Bahr de Miranda (coord.). A Revolução das Moedas Digitais: Bitcoins e Altcoins. Aspectos Jurídicos, Sociológicos, Econômicos e da Ciência da Computação. 1ª edição. São Paulo: Editora Revoar, 2016.
BEZERRA FILHO, Manoel Justino. Lei de Recuperação de Empresas e Falências Comentada. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2009.
BOMTEMPO, Tiago Vieira; TAVARES, Fernando Horta; SOUZA, Iara Antunes de; LIBRELON, Kellen Fonseca; SALIBA, Dantte Cunha Melo. DIRETIVAS ANTECIPADAS E AUTONOMIA PRIVADA: adequabilidade junto ao ordenamento jurídico brasileiro. In: TAVARES, Fernando Horta. (Org.). Novas fronteiras do estudo de Direito - Biodireito, Direito Ambiental, Teoria do Direito, Direito de Família, Direito Empresarial e Direito do Trabalho. 2ed.Curitiba: CRV, 2013, v. 2, p. 99-120.
BRASIL. Banco Central do Brasil. Comunicado n. 25.306, de 19 de fevereiro de 2014. Disponível em: https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=114009277. Acesso em: 22/10/2017.
CAMPOS FILHO, Moacyr Lobato. Falência e Recuperação. 1ª ed. Belo Horizonte: Del Rey. 2007.
CAMPOS, Aline França. A análise econômica do direito e a responsabilidade dos sócios de sociedade limitada. Revista Direito Empresarial (Curitiba), v. 10, p. 45-61, 2013
CAMPOS, Aline França. Análise econômica do direito e direito da concorrência: admissibilidade de atos que prejudicam a livre concorrência. Fórum administrativo: direito público, Belo Horizonte, v. 8, n. 85, mar. 2008.
COASE, Ronald H. O Problema do Custo Social. 1960. Disponível em: http://www.pucpr.br/arquivosUpload/5371894291314711916.pdf. Acesso em 28 de agosto de 2017.
COELHO, Fábio Ulhoa. Comentários à Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. 7ª ed. São Paulo: Saraiva. 2010.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial: Direito de Empresa. Vol. 3. 10ª ed. São Paulo: Saraiva. 2009.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: Contratos. 7ª Ed. Salvador: JusPodivm, 2017.
FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Nova Lei de Falência e Recuperação de Empresas. 2ª ed. São Paulo: Atlas. 2005.
FERREIRA, Natasha Alves. Incertezas Jurídicas e Econômicas da Bitcoin Como Moeda. In: CONPEDI/UFPB. (Org.). Direito e economia II. 1ª edição. Florianópolis: CONPEDI, 2014, v. , p. 380-406.).
FIUSA, César; RIBEIRO, Gustavo; ALMEIDA, Renata. Princípio da Autonomia Privada: Para Uma Visão Psicanalítica do Fenômeno Contratual. In: FIUSA, César; FREIRE DE SÁ, Maria de Fátima; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira (Coord.). Direito Civil: Princípios Jurídicos no Direito Privado. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.
FREIRE DE SÁ, Maria de Fátima; PONTES, Maíla Mello Campolina Pontes. Autonomia Privada e o Direito de Morrer. In: FIUSA, César; FREIRE DE SÁ, Maria de Fátima; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira (Coord.). Direito Civil: Princípios Jurídicos no Direito Privado. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.
NAKAMOTO, Satoshi, Bitcoin: A Peer-to-Peer Electronic Cash System. Disponível em https://bitcoin.org/bitcoin.pdf. Acesso em 22/08/2017.
PATROCÍNIO, Daniel Moreira do. Direito Empresarial: Teoria Geral, Direito Societário, Títulos de Crédito, Recuperação de Empresa e Falência. 1ª ed. Rio de Janeiro: Juarez de Oliveira. 2009.
PATROCÍNIO, Daniel Moreira do. Recuperação de Empresas e Falência: Lei e Jurisprudência. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2013.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Vol. 3. 14ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2010
PIMENTA, Eduardo Goulart. Direito Societário. Campus Jurídico. Rio de Janeiro: Campus Jurídico. 2010.
PIMENTA, Eduardo Goulart; BOGLIONE, Stefano. Princípios e Conceitos Fundamentais da Análise Econômica do Direito. In: MARÇAL; Antônio Cota; PIMENTA; Eduardo Goulart; NUNES, Maria Emília Naves; MAGALHÃES, Rodrigo Almeida (Org.). Os Princípios na Construção do Direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.
PIMENTA, Eduardo Goulart; LANA, Henrique Avelino Rodrigues de Paula. Análise Econômica do Direito e Sua Relação Com o Direito Civil Brasileiro. In: Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. n. 57. p. 85-138. Belo Horizonte: jul/dez. 2010.
PINHEIRO, Armando Castelar. Direito e economia num mundo globalizado: cooperação ou confronto?direito e economia. São Paulo: IOB Thomson, 2005.
PINHEIRO, Armando Castelar; SADDI, Jairo. Direito, economia e mercados. São Paulo: Elsevier Campos. 2005.
RIBEIRO, Márcia Carla Pereira; GALESKI, Irineu Júnior. Teoria Geral dos Contratos. Contratos Empresariais e análise econômica. Rio de Janeiro: Elsevier. 2009.
SALAMA, Bruno Meyerhof. O Que é “Direito e Economia”?. In: TIMM, Luciano Benetti (Org.). Direito & Economia. 2ª edição. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
SILVA, Alexandre Pacheco da. Oportunidades e Oportunismos: As Dimensões Internas e Externas de Segurança do Bitcoin. In: BARBOSA, Tatiana Casseb Bahr de Miranda (coord.). A Revolução das Moedas Digitais: Bitcoins e Altcoins. Aspectos Jurídicos, Sociológicos, Econômicos e da Ciência da Computação. 1ª edição. São Paulo: Editora Revoar, 2016.
SZTAJN, Raquel; ZYLBERSZTAJN, Décio. Direito e Economia. Análise econômica do direito e das organizações. Rio de Janeiro: Ed. Campus. 2005.
TIMM, Luciano Benetti. Ainda Sobre a Função Social do Direito Contratual no Código Civil Brasileiro: justiça distributiva versus eficiência econômica. In: TIMM, Luciano Benetti (Org.). Direito & Economia. 2ª edição. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
ULRICH, Fernando. Aspectos Econômicos do Bitcoin. In: BARBOSA, Tatiana Casseb Bahr de Miranda (coord.). A Revolução das Moedas Digitais: Bitcoins e Altcoins. Aspectos Jurídicos, Sociológicos, Econômicos e da Ciência da Computação. 1ª edição. São Paulo: Editora Revoar, 2016.
ULRICH, Fernando. Bitcoin – A Moeda na Era Digital. Instituto Ludwig Von Mises Brasil. São Paulo: 2014.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
O trabalho publicado é de inteira responsabilidade dos autores, cabendo à Revista de Direito apenas a sua avaliação, na qualidade de veículo de publicação científica.
Após a publicação, os autores cedem os direitos autorais, que passam a ser de propriedade da Revista de Direito.
A Revista de Direito não se responsabiliza por eventuais violações à Lei nº 9.610/1998, Lei de Direito Autoral.