Os instrumentos legais de urbanização presentes no ordenamento jurídico brasileiro: As leis n. 6.766/79 e 10.257/01 e sua capacidade para dirimir os problemas relacionados ao uso da propriedade privada
Resumen
A disciplina urbanística tem se destacado no cenário jurídico, tendo em vista a crescente urbanização das áreas habitadas, sendo alarmante e necessária a discussão a respeito do tema no Brasil, uma vez que se observa um crescente processo de urbanização descontrolado. As Leis n. 6.766/79 e 10.257/01 são os principais instrumentos normativos presentes no ordenamento jurídico pátrio que buscam regulamentar as transformações urbanísticas, as quais deverão ser analisadas quanto a sua eficácia na prática, isto é, se a aplicação dessas Leis está ocorrendo de fato, e se são capazes para dirimir os problemas relacionados ao uso da propriedade privada e o interesse público. O presente estudo buscou analisar os princípios regedores da propriedade, a dicotomia existente entre o direito de propriedade e o interesse público, aspecto este encontrado no contexto em que se insere o direito urbanístico e a aplicabilidade dos instrumentos legais urbanísticos aos casos concretos, observando o que de fato tem ocorrido na prática das cidades brasileiras, em concomitância ao desenvolvimento urbanístico destas. Para tanto, com o objetivo de se fundamentar este trabalho, com a discussão do problema apresentado, realizou-se levantamentos bibliográficos, principalmente de livros e artigos científicos, com a exemplificação de julgados relacionados ao tema em estudo, assim como a comparação de legislações urbanísticas. Observou-se, assim, graves problemas no que tange aos instrumentos legais urbanísticos presentes no ordenamento jurídico brasileiro e sua ineficácia no que concerne ao uso da propriedade privada. Concluiu-se ser necessárias certas medidas para salvaguardar o interesse público, e consequentemente o bem-estar de toda a sociedade, como a melhor formação dos quadros públicos municipais, a possibilidade de acesso do Poder Público Municipal às novas formas de fiscalização, a responsabilização dos funcionários públicos encarregados da política urbana, e a criação de tipos penais mais específicos, com a aplicação de penas mais severas.
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