O fim da rotulagem dos alimentos transgênicos e o direito à informação consagrado pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor à luz da Constituição Federal de 1988

Autores/as

  • Ingrid Lima Barbosa UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN
  • Daniel Monteiro Silva UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN

Palabras clave:

Transgênicos. Projeto de Lei nº 4.148/08. Código do Consumidor. Constituição Federal.

Resumen

O Projeto de Lei nº 4.148/08 pretende acabar com a exigência do símbolo “T” na embalagem de produtos que contenham mais de um por cento de transgênicos na sua composição, em razão da suposta carga negativa que este apresenta, indo de encontro com o que preconiza a Lei de Biossegurança, o Código de Defesa do Consumidor, bem como a Constituição Federal. Assim, objetiva-se analisar as consequências acarretadas aos consumidores caso o projeto seja sancionado, bem como a afronta a preceitos fundamentais elencados na Carta Magna e demais dispositivos legais, por meio do método indutivo de pesquisa, com apoio no acervo bibliográfico disponível. Concluiu-se que, além de afrontar o que preconiza o Código de Defesa do Consumidor, há também violação ao Protocolo de Cartagena sobre a Biossegurança e, ainda, inconstitucionalidade material do Projeto de Lei nº 4.148/08, decorrente da afronta aos artigos 5º, XIV e XXXII e 170, V da Constituição.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Ingrid Lima Barbosa, UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN

Graduanda em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Técnica em Controle Ambiental pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Rio Grande do Norte (IFRN).

Daniel Monteiro Silva, UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade Potiguar (UNP). Bacharel em Direito pela Universidade Potiguar (UNP). Professor na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Advogado.

Citas

ALMEIDA, João Batista de. A proteção jurídica do consumidor. 3 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2002.

ALVES, Gilcean Silva. A Biotecnologia dos Transgênicos: Precaução é a Palavra de Ordem. Holos, Natal, n. 20, p.1-10, out. 2004. Disponível em: <http://www.agrolink.com.br/downloads/91692.pdf.>. Acesso em: 10 jul. 2017.

AZEVEDO, João Lúcio de; FUNGARO, Maria Helena Pelegrinelli; VIEIRA, Maria Lúcia Carneiro. Transgênicos e evolução dirigida. Hist. cienc. saúde. Manguinhos, 2000, vol.7, n.2, pp. 451-464. ISSN 0104-5970. Disponível em:<http://dx.doi.org/10.1590/S0104-59702000000300014>. Acesso em: 14 jun. 2017.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 15 ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

BRANDÃO, Emanuelle Monção de Campos. Produtos transgênicos: rotulagem e o direito à informação do consumidor. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 89, jun. 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9678&revista_caderno=10>. Acesso em: 10 jul. 2017.

BRASIL. CÂMARA. Aprovado projeto que dispensa símbolo da transgenia em rótulos de produtos. 2015a. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CONSUMIDOR/486822-APROVADO-PROJETO-QUE-DISPENSA-SIMBOLO-DA-TRANSGENIA-EM-ROTULOS-DE-PRODUTOS.html>. Acesso em: 17 jul. 2017.

BRASIL. Decreto nº 4.680, de 24 de abril de 2003. Regulamenta o direito à informação, assegurado pela Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, sem prejuízo do cumprimento das demais normas aplicáveis. 2003. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/d4680.htm>. Acesso em: 14 jul. 2017.

BRASIL. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança. [20--]. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/biodiversidade/convencao-da-diversidade-biologica/protocolo-de-cartagena-sobre-biosseguranca>. Acesso em: 18 de jul. 2017.

BRASIL. Portaria nº 2658, de 22 de dezembro de 2003. Definir o símbolo de que trata o art. 2º, § 1º, do Decreto 4.680, de 24 de abril de 2003, na forma do anexo à presente portaria. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 26 dez. 2003. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/1e3d43804ac0319e9644bfa337abae9d/Portaria_2685_de_22_de_dezembro_de_2003.pdf?MOD=AJPERES.>. Acesso em: 15 nov. 2016.

BRASIL. Projeto de Lei da Câmara nº 34 de 2015. Disponível em< https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/120996.>. Acesso em: 17 jul. 2017.

BRASIL. Projeto de Lei nº 4.148, de 2008. Altera e acresce dispositivos à Lei n° 11.105, de 24 de março de 2005. 2008. Disponível em:< http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=6AEF446D3FFB35E0A8B53A68EF60EFBF.proposicoesWebExterno1?codteor=605180&filename=Tramitacao-PL+4148/2008>. Acesso em: 17 jul. 2017.

BRASIL. Projeto de Lei nº 4.148, de 2008. Altera a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005. 2015b. Disponível em:< http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1326579&filename=Tramitacao-PL+4148/2008.>. Acesso em: 17 jul. 2017.

COZZI, Nadia. Alimentos transgênicos – Saiba como identifica-los. 2012. Disponível em: <http://www.coletivoverde.com.br/rotulacao-transgenicos/>. Acesso em: 17 jul. 2017.

DISTRITO FEDERAL. PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA. Existência de transgênicos em alimentos deve ser expressa no rótulo, determina TRF1. 2012. Disponível em: <http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_consumidor-e-ordem-economica/existencia-de-transgenicos-em-alimentos-deve-ser-expressa-no-rotulo-determina-trf>. Acesso em: 15 nov. 2016.

ECO, Associação. O que são Alimentos Transgênicos. 2013. Disponível em: <http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/27355-o-que-sao-alimentos-transgenicos/>. Acesso em: 10 jul. 2017..

EMBRAPA. Intercâmbio de Germoplasma. [20--]. Disponível em: <https://www.embrapa.br/recursos-geneticos-e-biotecnologia/pesquisadesenvolvimento/intercambio-de-germoplasma>. Acesso em: 17 jul. 2017

EMBRAPA. Polinização. [20--]. Disponível em: <http://www.cpamn.embrapa.br/apicultura/polinizacao.php>. Acesso em: 17 nov. 2016

FLORIANI, Adriano. Conheça as razões de quem defende os transgênicos. [20--]. Disponível em: <http://www.terra.com.br/reporterterra/transgenicos/defensores.htm>. Acesso em: 17 jul. 2017.

FREITAS FILHO, Roberto. Os alimentos geneticamente modificados e o direito do consumidor à informação: Uma questão de cidadania. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 158, n. 40, p.143-161, jun. 2003. Disponível em:< http://www.egov.ufsc.br:8080/portal/conteudo/os-alimentos-geneticamente-modificados-e-o-direito-do-consumidor-%C3%A0-informa%C3%A7%C3%A3o-uma-quest%C3%A3o-0>. Acesso em: 10 jul. 2017.

FROTA, Elisa Bastos. Lei de biossegurança (Lei n° 11.105/2005). Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2378, 4 jan. 2010. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/14113>. Acesso em: 10 jul. 2017.

GREENPEACE. Europeus exigem rotulagem para produtos de animais alimentados com transgênicos. 2007. Disponível em: <http://www.greenpeace.org/brasil/pt/Noticias/europeus-exigem-rotulagem-para/>. Acesso em: 17 jul. 2017.

HILBECK, Angelika et al. No scientific consensus on GMO safety. Environmental Sciences Europe, [s.l.], v. 27, n. 1, p.1-6, 24 jan. 2015. Springer Nature. http://dx.doi.org/10.1186/s12302-014-0034-1. Disponível em: <https://enveurope.springeropen.com/track/pdf/10.1186/s12302-014-0034-1?site=enveurope.springeropen.com>. Acesso em: 17 jul. 2017.

IDEC (Brasil). Transgênicos: Feche a boca e abra os olhos. [201-]. Cartilha elaborada no âmbito do projeto Consumer Organizations and the Cartagena Protocol on Biosafety: Protecting the Consumer’s Right to a Healthy Environment in the Developing World. Disponível em: <http://www.idec.org.br/uploads/publicacoes/publicacoes/cartilha-transgenico.pdf>. Acesso em: 17 jul. 2017.

JÚNIOR, Edgar. ONU: 6,5% da população global continuará na pobreza extrema até 2030. 2017. Disponível em:< http://www.unmultimedia.org/radio/portuguese/2017/05/onu-65-da-populacao-global-continuara-na-pobreza-extrema-ate-2030/#.WWz3BWjyvIV>. Acesso em: 17 jul. 2017

NUNES, Rizzato. Curso de direito do consumidor. 6 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2011.

NUTRICASH. Riscos e benefícios dos alimentos transgênicos. 2010. Disponível em: <http://www.nutricash.com.br/noticias.aspx?id=60>. Acesso em: 18 nov.2016

NUTRICIONISTAS, Conselho Federal de. Projeto que desobriga indicação de ingrediente transgênico em alimentos é rejeitado pela CCT. 2015. Disponível em: <http://www.cfn.org.br/index.php/projeto-que-desobriga-indicacao-de-ingrediente-transgenico-em-alimentos-e-rejeitado-pela-cct/>. Acesso em: 10 jul. 2017.

PINTO, Oriana Piske de Azevedo Magalhães (Org.). Transgênico e Princípio da Precaução no Direito Ambiental - Coordenação Juíza Oriana Piske. 2006. Disponível em: <http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/artigos/2006/transgenico-e-principio-da-precaucao-no-direito-ambiental-coordenacao-juiza-oriana-piske>. Acesso em: 10 jul. 2017.

PORTAL O DIA (Brasil). MPF-PI obtém a condenação da União por decreto de transgênicos. 2010. Disponível em: <http://www.portalodia.com/noticias/geral/mpf-pi-obtem-a-condenacao-da-uniao-por-decreto-de-transgenicos-71791.html>. Acesso em: 17 jul. 2017.

SALAZAR, Andrea Lazzarini. Transgênicos: crescimento sem limites. Le Monde Diplomatique, Brasil, ago.2010. Ano 4. Número 37. Agricultura, p. 16.

SIMÃO, Lucas Pinto. Fundamentos constitucionais do direito do consumidor. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIX, n. 149, jun 2016. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php/%3Fn_link%3Drevista_artigos_leitura%26artigo_id%3D11520%26revista_caderno%3D25?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=17370&revista_caderno=10>. Acesso em: 14 jul. 2017.

SILVA, Natasha Vilela de Andrade. Organismos Geneticamente Modificados e o Princípio da Precaução: Estudo de Casos da CTNBio. 2014. 74 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2014. Disponível em: <https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/24254/24254.PDF>. Acesso em: 17 jul. 2017.

SF AGRO. Transgênicos: Brasil é o país que mais cresce na adoção de biotecnologia. 2017.Disponível em: < http://sfagro.uol.com.br/transgenicos-brasil-e-o-pais-que-mais-cresce-na-adocao-de-biotecnologia/ >. Acesso em: 17 jul. 2017.

TAUTZ, Carlos. Dossiê sinaliza ligação entre transgênicos e aumento do uso de agrotóxicos. 2015. Disponível em: <http://portal.fiocruz.br/pt-br/content/transgenicos-e-agrotoxicos-uma-relacao-controversa>. Acesso em: 17 jul. 2017.

THUSWOHL, Maurício. Empresas ainda lutam para evitar a rotulagem de transgênicos no Brasil. 2013. Disponível em: <http://transgenicos.reporterbrasil.org.br/empresas-ainda-lutam-para-evitar-a-rotulagem-de-transgenicos-no-brasil-2/>. Acesso em: 17 jul. 2017.

UNITED NATIONS: guidelines for consumer protection. Genebra: United Nations, 2003. Disponível em< www.un.org/esa/sustdev/publications/consumption_en.pdf>. Acesso em: 15 jul. 2017.

Publicado

15.03.2018

Cómo citar

BARBOSA, I. L.; SILVA, D. M. O fim da rotulagem dos alimentos transgênicos e o direito à informação consagrado pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor à luz da Constituição Federal de 1988. Revista de Direito, [S. l.], v. 9, n. 02, p. 119–160, 2018. Disponível em: https://beta.periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1983. Acesso em: 24 nov. 2024.

Número

Sección

Artículos