Respeito aos precedentes obrigatórios
um caminho necessário à segurança jurídica
DOI:
https://doi.org/10.32361/2022140113205Palavras-chave:
Obediência, Precedentes obrigatórios, Segurança jurídicaResumo
A incerteza quanto ao direito aplicado pelos juízes e tribunais de todo o país provoca uma frequente sensação de insegurança, e reduz o direito à sorte. O presente artigo tem como escopo aferir em que medida o respeito dos juízes e tribunais aos precedentes obrigatórios contribui para a promoção da segurança jurídica e da unidade do direito. A conclusão é que a segurança jurídica transitará cada vez mais pelo instituto dos precedentes obrigatórios. O tipo de pesquisa se classifica como referencial bibliográfica, dado que, aprofunda aspectos trazidos pela doutrina em livros e artigos, bem como, documental, posto que faz análise da legislação e de julgados do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Downloads
Referências
ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação Jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
ÁVILA, Humberto. Segurança Jurídica Entre Permanência, Mudança e Realização no Direito Tributário. São Paulo: Malheiros, 2011.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 01 de abr. de 2021.
BRASIL. Conselho Nacional De Justiça. Azevedo, André Gomma de (Org.). Manual de Mediação Judicial. Brasília/DF: CNJ, 2016.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 01 de abr. de 2021.
BRASIL. Lei n° 9.494/1997, de 10 de setembro de 1997. Disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9494.htm. Acesso em: 05 de abr. de 2021.
BRASIL. Lei n° 7.347/1985, de24 de julho de 1985. Disciplina a Ação Civil Pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm. Acesso em>: 05 de abr. de 2021.
BERMAN, José Guilherme. (Juris)prudência e sistemas jurídicos: um breve estudo sobre a modéstia judicial na common law e no sistema romano-germânico. Rio de Janeiro: Rda – Revista de Direito Administrativo, 2015.
CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. São Paulo: Atlas, 2015.
CAMBI, Eduardo. Uniformização da Jurisprudência e precedentes judiciais. Academia Brasileira de Direito Constitucional, 2001.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. Revista Livraria Almedina Coimbra, 1993.
DAVID, René. Os grandes sistemas do direito contemporâneo. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paulo Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. Salvador: Ed. JusPoivm, 2020.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. São Paulo: Atlas, 2003.
FEBRAPO – frente brasileira pelos poupadores. O que foi o Plano Verão? Disponível em: https://febrapo.org.br/o-que-foi-o-plano-verao/. Acesso em: 01 de dez. de 2021.
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método. Petrópolis, RJ: Vozes, 1997.
JÚNIOR, Dirley da Cunha. Curso de Direito Constitucional. Salvador: Juspodvim, 2011.
JÚNIOR, Marcos Vinicius Barreto Serra. A vinculação do precedente judicial e a segurança jurídica. Brasília, RIL – Revista de Informação Legislativa, 2017.
Limitação territorial de sentença em ação civil pública é inconstitucional. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/limitacao-territorial-de-sentenca-em-acao-civil-publica-e-inconstitucional/. Acesso em: 29 de nov. de 2021.
Luiz Fux: “O Brasil não admite retrocesso” - Novo presidente do STF elogia a Lava Jato e diz que discussão sobre condenação em segunda instância deve ser retomada. Disponível em: https://veja.abril.com.br/paginas-amarelas/nada-justifica-derrubar-a-lava-jato-diz-luiz-fux/. Acesso em: 01 de abr. de 2021.
MacCormick, Neil. Argumentação jurídica e teoria do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
MARINONI, Luiz Guilherme. Cultura e previsibilidade do direito. Brasília: Revista do Tribunal Superior do Trabalho, 2014.
MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
MARINONI, Luiz Guilherme, ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Manual de processo civil. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
MITIDIERO, Daniel. Precedentes, Jurisprudência e Súmulas no Novo Código de Processo Civil Brasileiro. RT - Revista de Processo, 2015.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.
NUNES, Dierle. O Brasil entre o civil law e o common law: a tendência de padronização decisória (uso de precedentes) – Iter mínimo para a sua aplicação. Diritto brasiliano, 7 jul. 2011.
Punitivismo desenfreado. STJ aplica insignificância a réu que furtou R$ 4 em comida e faz apelo jurisprudêncial. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jun-01/stj-aplica-insignificancia-furto-comida-faz-apelo. Acesso em: 01 de jun. de 2021.
SANTOS, BOAVENTURA DE SOUZA. Introdução à sociologia da administração da justiça. Revista Crítica de Ciências Sociais, 1986.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2005.
SILVA, Virgílio Afonso da. O STF e o controle de constitucionalidade: deliberação, diálogo e razão pública. Revista de Direito Administrativo, 2009.
TARUFFO, Michele. Precedente e Jurisprudência. Trad. Chiara de Teffé. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 3, n. 2, jul.-dez./2014.
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012.
TUCCI, José Cruz. Precedente Judicial como fonte do direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.
ZANETI JR, Hermes. O valor vinculante dos precedentes: teoria dos precedentes normativos formalmente vinculantes. Salvador: JusPODIVM, 2016.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Secção
Licença
Direitos de Autor (c) 2022 Revista de Direito
Este trabalho encontra-se publicado com a Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0.
O trabalho publicado é de inteira responsabilidade dos autores, cabendo à Revista de Direito apenas a sua avaliação, na qualidade de veículo de publicação científica.
Após a publicação, os autores cedem os direitos autorais, que passam a ser de propriedade da Revista de Direito.
A Revista de Direito não se responsabiliza por eventuais violações à Lei nº 9.610/1998, Lei de Direito Autoral.