A cultura do medo na administração pública e a ineficiência gerada pelo atual sistema de controle
Palavras-chave:
Controle. Administração Púbica. Ineficiência.Resumo
O artigo aborda como o excesso do poder punitivo e seu caráter essencialmente burocrático podem trazer um clima de medo no ambiente da atuação estatal, gerando graves ineficiências ao funcionamento da máquina pública.
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Referências
ALVES, Maria Fernanda Colaço; CALMON, Paulo Carlos Du Pin. Múltiplas Chibatas? – Governança da Política de Controle da Gestão Pública Federal. Encontro de Administração Pública e Governança – EnAPG. ANPAD, Salvador, 2008. Disponível em < anpad.org.br> Acesso em 07 set. 2016.
BATISTA JÚNIOR, Onofre Alves; CAMPOS, Sarah. A administração pública consensual na modernidade líquida. Fórum Administrativo, Belo Horizonte, v. 14, n. 155, p. 31-43, jan. 2014.
BUENO, Cássio Scarpinella; PORTO FILHO, Pedro Paulo de R. Improbidade Administrativa: questões polêmicas e atuais. São Paulo: Malheiros.
FERRAZ, Sergio. O Controle da Administração Pública na Constituição de 1988. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 188, p. 64-73.
GUIMARÃES, Fernando Vernalha. O Direito Administrativo do Medo: a crise da ineficiência pelo controle. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/fernando-vernalha-guimaraes/o-direito-administrativo-do-medo-a-crise-da-ineficiencia-pelo-controle>. Acesso em 27 set. 2016.
JORDÃO, Eduardo. Controle judicial de uma administração pública complexa: a experiência estrangeira na adaptação da intensidade do controle. São Paulo: Malheiros, 2016.
LOCON, Paulo Henrique dos Santos et ali (Coord.). Improbidade Administrativa – aspectos processuais da Lei nº 8.429/92. São Paulo: Atlas, 2013.
LOUREIRO, Maria Rita. (Coord.). Coordenação do sistema de Controle da Administração Pública Federal. Série Pensando o Direito, nº 33/2009, Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Brasília, 2009.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
MEDAUR, Odete. Controles Internos da Administração Pública. Boletim de Direito Administrativo, n. 6, Ano VIII, Jun./1992.
MODESTO, Paulo. Controle Jurídico do Comportamento Ético da Administração Pública no Brasil. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado, Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, n° 10, jun./jul./ago. de 2007. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com/revista/RERE-10-JUNHO-2007-PAULO-MODESTO.pdf>. Acesso em 09 out. 2016.
OSÓRIO, Fábio Medina. Teoria da Improbidade Administrativa: má gestão pública, corrupção, ineficiência. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
POWER, Timothy; TAYLOR, Matthew (Eds.). Corruption and Democracy in Brazil: The Struggle for Accountability. Notre Dame University Press, 2011.
RIBEIRO, Leonardo Coelho. "Na dúvida, dorme tranquilo quem indefere", e o Direito Administrativo como caixa de ferramentas. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/leonardo-coelho-ribeiro/na-duvida-dorme-tranquilo-quem-indefere-e-o-direito-administrativo-como-caixa-de-ferramentas>. Acesso em 09 out. 2016.
SARMENTO, Daniel (org.). Filosofia e Teoria Constitucional Contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
SUNDFELD, Carlos Ari. Direito Administrativo para Céticos. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
SUNDFELD, Carlos Ari. Chega de axé no direito administrativo. Disponível em: <http://www.brasilpost.com.br/carlos-ari-sundfeld/chega-de-axe-no-direito-administrativo_b_5002254.html>. Acesso em 27 set. 2016.
SUNDFELD, Carlos Ari. O direito administrativo entre os clips e os negócios. Revista de Direito Público da Economia – RDPE, Brasília, Belo Horizonte, ano 5, n. 18, p. 33-39, abr./jun. 2007.
XAVIER, Gabriela. Novos Rumos da Administração Pública eficiente: participação administrativa, procedimentalização, consensualismo e decisões colegiadas. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, v.1, p.12, 2015.
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