A informalidade laborativa sob o enfoque interdisciplinar: diferentes perspectivas para um fenômeno complexo em tempos de pandemia
DOI:
https://doi.org/10.32361/202012019110Palavras-chave:
Informalidade, Direito, Economia, Sociologia, CoronavírusResumo
O artigo explora as abordagens conceituais da informalidade laborativa, considerando-se a relevância do debate em face da pandemia do novo coronavírus. Tem por objetivo apresentar uma definição interdisciplinar ao fenômeno, aproveitando-se dos instrumentais teóricos do Direito, da Economia e Sociologia. Propõe-se, ainda, análise do conceito integrado da informalidade laborativa em cotejo com a Lei nº 13.982, de 02 de abril de 2020, que criou o auxílio emergencial. A metodologia centra-se na revisão bibliográfica em cada campo de conhecimento. A informalidade laborativa traduz-se no conjunto de atividades econômicas e profissionais não abarcadas pelo ordenamento jurídico, e desenvolvidas em contexto alternativo e residual ao mercado de trabalho formal, cujas ações dos sujeitos são toleradas pelo Estado, e orientadas, essencialmente, à garantia de sobrevivência. Constata-se, por fim, que o estudo interdisciplinar da informalidade laborativa oferece os substratos teóricos necessários à compreensão das reais demandas daquele grupo vulnerável em momentos de profunda desestabilização socioeconômica.
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Referências
ALVARENGA, A. T. de et al. Histórico, fundamentos filosóficos e teórico-metodológicos da interdisciplinaridade. In: PHILIPPI JR., Arlindo; SILVA NETO, Antônio J. (Org.). Interdisciplinaridade em Ciência, Tecnologia e Inovação. Barueri: Manole, 2011, p. 3-68.
ANTUNES, R. Os Sentidos do trabalho: Ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Boitempo, 2009.
ANTUNES, R. Adeus ao Trabalho? ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. 16. ed. São Paulo: Cortez, 2015.
BARROSO, L. R. Interpretação e aplicação da constituição. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
BATAGLIA, F. Filosofia do trabalho. Tradução: Luiz Washington Vita e Antônio D’Elia. São Paulo: Saraiva, 1958.
BAUMAN, Z. Modernidade líquida. Tradução: Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF, 1943. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em: 11 out. 2019.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 11 out. 2019.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Brasília, DF, 1991. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212cons.htm>. Acesso em: 11 out. 2019.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999. Dispõe sobre a contribuição previdenciária do contribuinte individual, o cálculo do benefício, altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências. Brasília, DF, 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9876.htm>. Acesso em: 11 out. 2019.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 10.406, 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF,2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm>. Acesso em: 11 out. 2019.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Brasília, DF, 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp123.htm>. Acesso em: 11 out. 2019.
BUSCH, H-C S. Exteriorização e economia: a teoria hegeliana do trabalho e da sociedade civil. In: MERCURE, D.; SPURK, J. (org.). O trabalho na história do pensamento ocidental. Tradução: Patrícia Chittoni Ramos Reuillard e Sônia Guimarães Taborba. Petrópolis: Vozes, 2005, p. 88-112.
CACCIAMALI, M. C. Um estudo sobre o setor informal urbano e formas de participação na produção. 1982. 163 f. Tese (Doutorado em Economia) – Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo, 1982.
COSTA, M. da S. Trabalho informal: um problema estrutural básico no entendimento das desigualdades na sociedade brasileira. Caderno CRH, Salvador, vol. 23, n. 58, p. 171-190, jan./abr. 2010. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-4979
&script=sci_abstract&tlng=pt>. Acesso em: 11 out. 2019.
CUNHA, A. M.. A lógica de apropriação dos espaços públicos na cidade de Fortaleza pelo trabalhador de rua. 2007. 236 f. Tese (Doutorado em Serviço Social) – Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal de Pernambuco, 2007.
DE MASSI, D. O Futuro do trabalho. Tradução: Yadyr A. Figueiredo. 11. ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 2014.
DELGADO, G. N. Estado Democrático de Direito e Direito Fundamental ao Trabalho Digno. In: DELGADO, M. G.; DELGADO, G. N. (Org.). Constituição da República e Direitos Humanos: Dignidade da pessoa humana, justiça social e direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2012, p. 55-67.
DELGADO, G. N. Direito fundamental ao trabalho ao trabalho digno. 2. ed. São Paulo: LTr, 2015
DELGADO, M. G. Curso de direito do trabalho. 15. ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2016.
FERREIRA, A. B. de H. Dicionário Aurélio da língua portuguesa. 5. ed. Curitiba: Editora Positivo, 2010.
FERREIRA FILHO, M. G. Estado de Direito e Constituição. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007.
FILGUEIRAS, L. A. M.; DRUCK, G.; AMARAL, M. F. do. O conceito de informalidade: um exercício de aplicação empírica. Caderno CRH, Salvador, v. 17, n. 41, p. 211-229, mai./ago. 2004. Disponível em: <https://portalseer.ufba.br/index.php/crh/article/view/18490>. Acesso em: 11 out. 2019.
GAGLIANO, P. S.; PAMPLONA FILHO, R. Novo Curso de Direito Civil: contratos. Tomo 2: contratos em espécie. Vol. IV. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010.
HART, K. Informal Income Opportunities and Urban Employment in Ghana. The Journal of Modern African Studies, Cambridge, v. 1, n.1, p. 61-89, 1973.
JORDÃO, A. P. F.; STAMPA, Inez. Trabalho precário em pauta: a experiência dos ambulantes nos trens da RMRJ. Em pauta, Rio de Janeiro, vol. 14, n. 37, p. 88-105, jan./jun. 2016. http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaempauta
/article/view/25397>. Acesso em: 11 out. 2019.
KUHN, T. S. A estrutura das revoluções científicas. Tradução: Beatriz Viana Boeira e Nelson Boeira. 13. ed. São Paulo, Perspectiva, 2017.
MALAGUTI, M. L. Crítica à razão informal: a imaterialidade do salariado. São Paulo: Boitempo, 2000.
MARX, K. O capital: livro I – o processo de produção do capital. Tradução de Reginaldo San’Anna. 15. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1996.
MEIRELES, E. A constituição do trabalho. In: MONTESSO, Cláudio José; FREITAS; Marcos Antônio de; STERN, Maria de Fátima Coêlho Borges. Direitos sociais na Constituição de 1988: uma análise crítica vinte anos depois. São Paulo: LTr, 2008, p. 50-74.
NORONHA, E. G. “Informal”, ilegal, injusto: percepções do mercado de trabalho no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, vol. 18, n. 53, p. 111/179, out. 2003. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-69092003
&script=sci_abstract&tlng=pt>. Acesso em: 11 out. 2019.
NUNES, C. R. P. Análise do desenvolvimento da formalização do microempreendedor individual – MEI e as suas relações negociais no Brasil. Scientia Iuris, Londrina, vol. 7, n. 2, p. 29-54, dez. 2013. Disponível em: <http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/
iuris/article/view/16401>. Acesso em: 11 out. 2019.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). A OIT e a economia informal. Escritório da OIT em Lisboa, 2006.
PAMPLONA, J. B. Mercado de trabalho, informalidade e comércio ambulante em São Paulo. Revista Brasileira de Estudos de População, Rio de Janeiro, vol. 30, n. 1, p. 225-249, jan./jun. 2013. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=
S0102-30982013000100011&script=sci_abstract&tlng=pt>. Acesso em: 11 out. 2019.
POSTONE, M. Tempo, trabalho e dominação social: uma reinterpretação da teoria crítica de Marx. 1. ed. São Paulo: Boitempo, 2014.
RANGEL, F. Novas experiências, outros significados: repensando o trabalho no comércio popular. Revista Colombiana de Sociologia, Bogotá, v. 40, n. 2, p. 67-85, jul./dez. 2017. Disponível em: <https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=6157825>. Acesso em: 11 out. 2019.
SANTOS, B. de S. Para além do pensamento abissal: das linhas globais a uma ecologia de saberes. Novos Estudos, São Paulo, n. 71-94, nov. 2007.
SARLET, I. W. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 9. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011.
SENNETT, R. A corrosão do caráter: consequências pessoais do trabalho no novo capitalismo. Tradução de Marcos Santarrita. 7. ed. Rio de Janeiro: Record, 2003.
SINGER, P. Economia política do emprego. São Paulo: Hucitec, 1978.
SORJ, B. Sociologia e trabalho: mutações, encontros e desencontros. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 15, n. 43, jun. 2000, p. 25-34. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-69092000000200002&script=sci
_abstract&tlng=pt>. Acesso em: 11 out. 2019.
SPURK, J. A noção de trabalho em Marx. In: MERCURE, Daniel; SPURK, Jan (org.). O trabalho na história do pensamento ocidental. Tradução: Patrícia Chittoni Ramos Reuillard e Sônia Guimarães Taborba. Petrópolis: Vozes, 2005, p. 189-211.
VARGAS, J. O mundo, o Brasil e a informalidade do trabalho: uma abordagem conceitual. Capital Científico – Eletrônica (RCCe), Guarapuava, vol. 14, n. 3, jul./set. 2016. Disponível em: <http://revistas.unicentro.br/index.php/capitalcientifico/article/view /4029/3140>. Acesso em: 11 out. 2019.
VIANA, M. C. de S. A discussão histórica da informalidade: significados e formas de representação. 2006. 200 f. Tese (Doutorado em Ciências Humanas: Sociologia) – Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2006.
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