Possibilidade jurídica da adoção por casais formados por pessoas do mesmo sexo
Abstract
O tema desenvolvido no presente artigo tem por fim compreender como o direito tutela a adoção por casais homoafetivos, no sentido de verificar a possibilidade do seu deferimento ou a sua ofensa à ordem jurídica brasileira. A lei nada menciona quanto à orientação sexual dos candidatos à adoção, prevalecendo o principio do melhor interesse do adotado. Assim, analisadas as propostas dos autores e das jurisprudências, conclui-se, ao final, que a adoção não pode estar condicionada à preferência sexual dos adotantes, sob pena de infringir sagrados princípios constitucionais que vedam tratamento discriminatório de qualquer ordem e que a resistência em deferir adoções exclusivamente pela orientação sexual dos pretendentes acaba impedindo que um grande número de crianças sejam subtraídas do abandono e da marginalidade.Downloads
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Published
2018-12-14
How to Cite
dos Santos, F. S. (2018). Possibilidade jurídica da adoção por casais formados por pessoas do mesmo sexo. Revista De Ciências Humanas, 2(2). Retrieved from https://beta.periodicos.ufv.br/RCH/article/view/3854
Issue
Section
Estudos e Debates