JUSTIÇA AGRÁRIA: JUSTIFICATIVAS À SUA CRIAÇÃO, COMO ELEMENTO NA IMPLEMENTAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA PELO HOMEM DO CAMPO NO BRASIL

Autores

  • Renata Ferreira da Rocha Universidade Federal de Viçosa
  • Maria Cecília Mendes Borges Universidade Federal de Viçosa
  • Andrezza Márcia Medeiros Silva Universidade Federal de Viçosa
  • Ingrid Rodrigues de Ataíde Universidade Federal de Viçosa
  • Cláudia Salgado Gomes Universidade Federal de Lavras
  • Élcio Cruz de Almeida Universidade Federal de Viçosa

Resumo

O presente trabalho teve como um de seus objetivos específicos agrupar os argumentos favoráveis e os argumentos contrários à criação de uma Justiça Agrária no Brasil, disseminados nas doutrinas: pátria e estrangeira, com esboço histórico, constitucional, enfocando as características, estrutura, por meio de pesquisa bibliográfica, documental e da pesquisa de campo, com a aplicação de um questionário a um grupo de pessoas em Viçosa-MG. Como resultados, detectou-se a ainda considerável falta de informação quanto à questão, o que veio reforçar a tese de que, paralelamente à especialização da justiça, é necessária a especialização em direito agrário dos profissionais, com vistas em uma consciência agrarista, uma mentalidade agrarista. Verificou-se ainda que a mera especialização de Varas ou Turmas não seria suficiente à implementação plena do princípio constitucional. O trabalho reconheceu a possibilidade, necessidade e urgência de uma Justiça Agrária, visto que as pessoas do campo clamam por justiça em suas relações campestres, sendo sua participação indispensável ao desenvolvimento da sociedade. Os estudos vieram a comprovar a gritante necessidade de especialização da justiça agrária, como garantia, principalmente do exercício do direito constitucional de acesso à justiça pelo homem do campo, bem como por todos aqueles que fazem do campo seu meio de sobrevivência, concomitantemente com o direito a uma justa solução da lide, conforme o direito positivo agrário e a realidade social, para a afirmação da cidadania.

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Biografia do Autor

Renata Ferreira da Rocha, Universidade Federal de Viçosa

Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Viçosa-MG (UFV), Advogada e Pós-Graduanda em Direito Processual Civil

Maria Cecília Mendes Borges, Universidade Federal de Viçosa

Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Viçosa-MG (UFV), Servidora Pública e Pós-Graduanda em Direito Público

Andrezza Márcia Medeiros Silva, Universidade Federal de Viçosa

Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Viçosa-MG (UFV), Advogada e Pós-Graduada em Direito Processual Civil

Ingrid Rodrigues de Ataíde, Universidade Federal de Viçosa

Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Viçosa-MG (UFV)

Cláudia Salgado Gomes, Universidade Federal de Lavras

acharela em Direito pela Universidade Federal de Viçosa-MG (UFV), Professora Universitária da Universidade Federal de Lavras (UFLA) e Pós-Graduanda em Direito do Estado

Élcio Cruz de Almeida, Universidade Federal de Viçosa

Biólogo, Bacharel em Direito, Pós-Graduado em Direito Público, Mestre em Botânica, Advogado e Professor Universitário de Direito Agrário da Universidade Federal de Viçosa-MG (UFV)

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Publicado

2018-12-13

Como Citar

da Rocha, R. F., Borges, M. C. M., Silva, A. M. M., de Ataíde, I. R., Gomes, C. S., & de Almeida, Élcio C. (2018). JUSTIÇA AGRÁRIA: JUSTIFICATIVAS À SUA CRIAÇÃO, COMO ELEMENTO NA IMPLEMENTAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA PELO HOMEM DO CAMPO NO BRASIL. Revista De Ciências Humanas, 1(4). Recuperado de https://beta.periodicos.ufv.br/RCH/article/view/3831

Edição

Seção

Artigos