A aplicabilidade da Lei Rouanet para a promoção de uma base cultural axiológica

Autores

DOI:

https://doi.org/10.32361/2020120210206

Palavras-chave:

Lei Rouanet, Base cultural axiológica, Artes, Mercado cultural, Direitos Culturais

Resumo

No presente artigo, aborda-se a Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet), que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura e as suas modalidades. Adentra-se na importância dos fundos públicos para o impulsionamento e a perpetuação das manifestações culturais de menor expressão econômica. Estuda-se o pensamento de Ronald Dworking acerca do cabimento ou não da destinação de subsídio do Estado para as artes, dentro do contexto da construção de uma base cultural plural. Por fim, apresenta-se reflexão sobre a aplicabilidade da Lei Rouanet e sua necessidade de aprimoração, com foco na simplificação da dinâmica fiscal, na volta de um comitê que possa analisar os projetos culturais de maneira democrática e no impulsionamento e na perpetuação das manifestações culturais de menor expressão econômica, para que, de forma satisfatória, o Estado cumpra o seu papel de promover uma base cultural axiológica. No tocante a metodologia, o estudo é descritivo-analítico, bibliográfico, puro e qualitativo.

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Biografia do Autor

Bianca de Souza Saldanha, Universidade de Fortaleza

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais – Unifor. Assessora da Vice-Reitoria de Ensino de Graduação da Unifor.

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Publicado

07-07-2020

Como Citar

SALDANHA, B. de S. A aplicabilidade da Lei Rouanet para a promoção de uma base cultural axiológica. Revista de Direito, [S. l.], v. 12, n. 02, p. 01–23, 2020. DOI: 10.32361/2020120210206. Disponível em: https://beta.periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/10206. Acesso em: 9 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo