The defeasibility of the principles as commandments of optimization
DOI:
https://doi.org/10.32361/2022140113110Keywords:
Defeasibility, Exception clause, Legal norms, Principles, RulesAbstract
This article discusses whether the principles, as a normative species, are defeasible norms when they conflict with other norms in a concrete case. In other words, it argues if principles are also optimization norms, as it happens to rules. It considers principles as optimization norms, according to what Robert Alexy defined in his theory of legal norms. At the same time, the notion of defeasibility of norms is used, a concept whose pioneering role in Law is attributed to Herbert Hart. The discussion opposes arguments against the thesis of the defeasibility of principles (Robert Alexy; Carsten Bäcker; Thomas Bustamante) and for (Ronald Dworkin; Aulis Aarnio; Klaus Günther). The approach method is deductive, while the procedure method is comparative, with a bibliographic research technique. Finally, it is stated that, as commandments optimize an end to be optimized, principles are not defeasible norms.
Downloads
References
ALEXY, Robert. On the structure of legal principles. In: Ratio Juris, v. 13 n. 3, p. 294-304, 2000. Disponível em: https://onlinelibrary.wiley.com/doi/abs/10.1111/1467-9337.00157. Acesso em: 28 jan. 2021.
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.
ARANGO, Esteban Buriticá. Derrotabilidad y razonamiento jurídico: sobre la (supuesta) necesidad de una lógica derrotable. In: Estudios de Derecho. vol. 72, n. 159, jan./jun. 2015, p. 215-247. Disponível em: https://revistas.udea.edu.co/index.php/red/issue/view/2071. Acesso em: 28 jan. 2021.
BÄCKER, Carsten. Regras, princípios e derrotabilidade. In: Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte, n. 102, p. 55-82, jan./jun. 2011. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/rbep/article/view/18057. Acesso em: 10 jan. 2021.
BRO?EK, Bartosz. Defeasibility of legal reasoning. Krakow: Zakamycze, 2004. Disponível em: https://www.academia.edu/344430/Defeasibility_of_Legal_Reasoning_Krak%C3%B3w_Zakamycze_2004. Acesso em: 19 jan. 2021.
BUSTAMANTE, Thomas. Argumentação contra legem: Uma teoria do discurso e uma justificativa jurídica em casos mais difíceis. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
BUSTAMANTE, Thomas. Principios, reglas y derrotabilidad. El Problema de las decisiones contra legem. In: BONORINO RAMÍREZ, Pablo (Org.), Teoría jurídica y decisión judicial. Madrid: Bubok, 2010, p. 205-284. Disponível em: https://www.academia.edu/32333032/Principios_reglas_y_derrotabilidad_El_problema_de_las_decisiones_contra_legem. Acesso em: 27 jan. 2021.
BUSTAMANTE, Thomas. Princípios, regras e conflitos normativos: uma nota sobre a superabilidade das regras jurídicas e as decisões contra legem. In: Direito, Estado e Sociedade, PUC-RJ, n. 37 p. 152-180 jul./dez. 2010. Disponível em: http://direitoestadosociedade.jur.puc-rio.br/media/Artigo7%20Thomas.pdf. Acesso em: 25 jan. 2021.
CABRAL, Gisele Santos. Derrotabilidade das regras jurídicas. Teorias da justiça, da decisão e da argumentação jurídica – Anais do XXVII Congresso Nacional do CONPEDI Porto Alegre-RS. [Recurso eletrônico on-line] Organização CONPEDI/ UNISINOS. Coords. Jean Carlos Dias; José Alcebiades de Oliveira Junior; Jeferson Dytz Marin. – Florianópolis: CONPEDI, 2018. Disponível em: http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/34q12098/982r74ad/fBTPVDCV67HPL9E4.pdf. Acesso em: 11 jan. 2021.
CLÈVE, Clèmerson Merlin; LORENZETTO, Bruno Meneses. Teorias Interpretativas, capacidades institucionais e crítica. In: Revista Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba: UniBrasil. v. 19, n. 19, p. 131-168, jan./jun. 2016. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/691. Acesso em: 30 nov. 2020.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
FROTA, Pablo Malheiros da Cunha. Derrotabilidade das Normas Jurídicas e sua Aplicabilidade: o diálogo principiológico entre o Direito Contratual Civil e o Direito Contratual Administrativo. In: Revista da Faculdade de Direito – UFPR, Curitiba, n. 52, p. 81-99, 2010. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/30698/19815. Acesso em: 11 jan. 2021.
GAVIÃO FILHO, Anizio Pires; PREVEDELLO, Alexandre. A derrotabilidade na teoria dos princípios. In: Pensar – Revista de Ciências Jurídicas, Fortaleza, v. 24, n. 1, p. 1-14, jan./mar. 2019. Disponível em: https://periodicos.unifor.br/rpen/article/view/7501. Acesso em: 15 jan. 2021.
GAVIÃO FILHO, Anizio Pires; PREVEDELLO, Alexandre. A noção de derrotabilidade para Herbert L. A. Hart. In: Revista de Direito GV. Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, v. 15, n. 1, e1907, jan./abr. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/79434. Acesso em: 04 jan. 2021.
GRAEFF, Patrícia. Derrotabilidade, vagueza e textura aberta: um estudo acerca dos limites do Direito segundo Herbert Hart. Dissertação de Mestrado. Porto Alegre: UFRS, 2015. Disponível em: https://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/132347. Acesso em: 27 dez. 2020.
HART, Herbert. L. A. O conceito de Direito. Trad. A. Ribeiro Mendes. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2007.
HART. Herbert L. A. The Ascription of Responsibility and Rights. In: Proceedings of the Aristotelian Society, New Series, London, Vol. 49 (1948-1949), p. 171-194. Disponível em: http://legacydirs.umiacs.umd.edu/~horty/courses/readings/hart-1948-ascription.pdf. Acesso em: 28 dez. 2020.
KOZICKI, Katya; PUGLIESE, William. Direito, Estado e razão prática: a teoria do direito de Neil MacCormick. In: O positivismo jurídico do século XXI. Coleção Teoria Crítica do Direito – Vol. 5. (Orgs. Bruno Torrano e José Emílio Medauer). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018, p. 145-181.
LARIGUET, Guillermo. Conflictos trágicos genuinos, ponderación y límites de la racionalidad jurídica: en torno a algunas ideas de Manuel Atienza. In: Isonomía, n.24, abril 2006, p.93-113. Disponível em: http://www.scielo.org.mx/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1405-02182006000100006&lng=es&nrm=iso. Acesso em: 25 jan. 2021.
MACCORMICK, Neil. Argumentação jurídica e teoria do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
MORAIS DA ROSA, Alexandre. Quase novidade, Teoria da Derrotabilidade merece ser melhor conhecida. In: Consultor Jurídico. Seção Diário de Classe, 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-abr-22/diario-classe-novidade-teoria-derrotabilidade-merece-melhor-conhecida#_ednref2. Acesso em: 04 jan. 2021.
SOUZA, Rodrigo Telles de. A distinção entre regras e princípios e a derrotabilidade das normas de direitos fundamentais. In: Boletim Científico da Escola Superior do Ministério Público da União, n. 34, jan./jun. 2011, p. 11-35. Disponível em: http://bibliotecadigital.mpf.mp.br/bdmpf/handle/11549/7872#:~:text=Como%20a%20derrotabilidade%20de%20normas,adequa%C3%A7%C3%A3o%2C%20necessidade%20e%20proporcionalidade%20em. Acesso em: 15 jan. 2021.
VASCONCELLOS, Fernando Andreoni. O Conceito de Derrotabilidade Normativa. (Dissertação de Mestrado.) Curitiba: UFPR, 2009. Disponível em: https://www.acervodigital.ufpr.br/handle/1884/18639. Acesso em: 30 dez. 2020.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2022 Journal of Law
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
The published work is the entirely the responsibility of the authors, and Revista de Direito is only responsible for its evaluation, as a medium for scientific publication.
After publication, the authors cede the copyright, which becomes the property of Revista de Direito.
Revista de Direito is not responsible for any violations of Law No. 9,610/1998, the Brazilian Copyright Law.
In the identification of plagiarism and self-plagiarism, the manuscript will be rejected.