THE PROMOTIONAL FUNCTION OF LAW TO SEARCH FOR THE IMPLEMENTATION OF SOCIAL ORDERS AND RIGHTS, IN THE LIGHT OF THE FUNCTIONAL THEORY OF BOBBIO

Authors

  • Kleber Jorge de Araújo

Keywords:

Sanctions. Promotional function. Structuralism. Functionalism.

Abstract

This article presents a study of the use of the promotional function of Law in the implementation of Social Orders and Rights, through an analysis of the sanctions in its various species, highlighting the positive (or premial) sanctions, which seek a beneficial action (socially applied) of its recipients, through incentives; And the negative ones, which, on the other hand, aim at a non-doing on the part of the subjects, using coercive methods to do so, which have their exponentials, respectively, in Bobbio and Kelsen, elucidating how the development of the order in this context took place, both from the structuralist point of view of Kelsen and from the functionalist one defended by Bobbio, presenting, moreover, some examples of the practical application of the premial sanctions, trying to bring to the reader the importance of these, so that, in this way, they can achieve greater prominence in the current legal system of the country.

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Author Biography

Kleber Jorge de Araújo

Pós-graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EPD - Escola Paulista de Direito. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Viçosa. Advogado.

References

AMÂNCIO, Thiago. Câmara de SP aprova em primeira votação projeto para remunerar ciclistas. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/06/1779579-camara-de-sp-aprova-em-1-votacao-projeto-para-remunerar-ciclistas.shtml>.

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Tradução de Cássio M. Fonseca. São Paulo: Atena Editora, 1950.

BOBBIO, Norberto. Da estrutura à função: novos estudos de teoria do direito. Tradução de Daniela Baccaccia Versani. Barueri-SP: Editora Manole, 2007.

BORN; TALOCCHI, 2002. In: HUPFFER, Haide M., et al. Uma análise sistêmica do princípio do protetor -recebedor na institucionalização de programas de compensação por serviços ambientais. Ambiente & Sociedade. v. XIV, nº. 1. p. 104. Disponível em:<http://www.scielo.br/pdf/asoc/v14n1/a06v14n1.pdf>.

BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.934-2. Distrito Federal. Ministro Relator Min. Ricardo Lewandowski. 27 mai. 2009.

CABRERA, Neusa Maria. Os incentivos tributários como normas indutoras do Desenvolvimento sustentável. Curitiba. 2010. Dissertação (Mestrado em Direito). Programa de Pós-Graduação stricto sensu. Centro Universitário Curitiba. 2010.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. Projeto que cria o ‘Programa Bike SP’ é aprovado em primeira. Disponível em: < http://www.camara.sp.gov.br/blog/projeto-que-cria-o-programa-bike-sp-e-aprovado-em-primeira/>. Acesso em: 1º de agosto de 2016.

COSTA, Evaldo. Noruega oferece incentivo de US$ 8.200 para compradores de carros elétricos. Disponível em: <http://www.verdesobrerodas.com.br/2013/03/noruega-oferece-incentivo-de-us-8200.html>.

DANTAS, Gisane Tourinho. Função promocional do direito e sanção premial na perspectiva metodológica de Durkheim. Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, nº 149, nov. 2012. p. 14 Disponível em <http://www.revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/view/2374/1743>.

FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 7ª Edição. São Paulo: Atlas, 2013.

GUIDA, Fernando. Verde de Verdade. Disponível em: <http://guidapv.wordpress.com/2012/07/03/noruega-assegura-incentivos-ate-2018/>.

HUPFFER, Haide M., et al. Uma análise sistêmica do princípio do protetor -recebedor na institucionalização de programas de compensação por serviços ambientais. Ambiente & Sociedade. v. XIV, nº. 1. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/asoc/v14n1/a06v14n1.pdf>.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução João Baptista Machado. 7ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo: parte geral e parte especial. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

Parecer do Senador Ramez Tebet para a Comissão de Assuntos Econômicos – CAE. 2003.

RABELO NETO, Luiz Octavio. Teoria funcionalista e função promocional do Direito. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 3049, 6 nov. 2011. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/20369>.

REALE, Miguel. Filosofia do direito. 20ª. ed. São Paulo. Saraiva. 2002.

RESENDE, Ricardo. Direito do trabalho esquematizado. 6ª.ed. revisada, atualizada e ampliada. Rio de janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 33.ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

STASLAK, Vladimir. Proposição Classificatória das Sanções. Maringá, PR, Revista CESUMAR, 4 (1), 2001.

Published

2017-10-11

How to Cite

DE ARAÚJO, K. J. THE PROMOTIONAL FUNCTION OF LAW TO SEARCH FOR THE IMPLEMENTATION OF SOCIAL ORDERS AND RIGHTS, IN THE LIGHT OF THE FUNCTIONAL THEORY OF BOBBIO. Revista de Direito, [S. l.], v. 9, n. 01, p. 125–154, 2017. Disponível em: https://beta.periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/252703892017090105. Acesso em: 10 nov. 2024.

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Articles